
A LC 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite até dois empregados e perdoa dívidas federais do microempreendedor individual acumuladas até 13 de outubro de 2026. A lei altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, e tem datas de vigência diferentes para cada parte. Este guia mostra o que muda, quando muda e o que você precisa decidir agora para não perder o benefício nem crescer no regime errado.
Resumo da LC 238/2026
- Teto do MEI: R$ 110.000 em 2027 (art. 2º) e R$ 140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 1º, com vigência no art. 10, I).
- Empregados: até dois, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria (novo art. 18-C da LC 123/2006).
- Perdão de dívidas: remissão integral dos créditos da União ligados à contribuição mensal do MEI, com fatos até 13/10/2026, desde que o MEI fique em dia nos seis meses seguintes (art. 5º).
- Vigência: a lei vale desde a publicação, mas os efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027 e, para o teto de R$ 140 mil, em 1º de janeiro de 2028 (art. 10).
- Até 31/12/2026 nada muda: o limite continua em R$ 81 mil por ano.
O que é a LC 238/2026
A LC 238/2026 é a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, resultado do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, apresentado pelo governo como pacote Prospera MEI. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o pacote alcança cerca de 17,6 milhões de microempreendedores, e a remissão pode beneficiar mais de 3,6 milhões deles, com dívidas que somam mais de R$ 18,7 bilhões e média de R$ 3,4 mil por pessoa.
Na prática, a LC 238/2026 mexe em quatro frentes: o limite de receita bruta anual do MEI, o número de empregados, a dívida acumulada com a União e as compras públicas reservadas a pequenos negócios. Cada frente tem regra e data próprias, e misturar as datas é o erro mais comum nas primeiras leituras da lei.
O novo teto do MEI na LC 238/2026
A LC 238/2026 dá nova redação ao art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 e fixa o limite em R$ 140.000 de receita bruta no ano-calendário anterior. Para quem abre o negócio durante o ano, o § 2º passa a usar R$ 11.666,67 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando a fração de mês como mês inteiro. Esses dois parágrafos só valem a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para 2027, o art. 2º da LC 238/2026 cria uma regra de transição: o limite é de R$ 110.000, e o valor mensal para quem começa no ano é de R$ 9.166,67. Ou seja, o teto sobe em dois degraus, e não de uma vez.
| Período | Teto anual do MEI | Limite por mês para quem abre no ano | Base legal |
|---|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 | Regra atual da LC 123/2006 |
| Ano de 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 | LC 238/2026, art. 2º |
| A partir de 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 | LC 238/2026, art. 1º e art. 10, I |
Um exemplo com os números do Ministério: quem abrir o MEI em julho de 2027 terá seis meses de atividade no ano e, portanto, um limite proporcional de cerca de R$ 55 mil. A conta usa R$ 9.166,67 por mês, multiplicados por seis.
O valor mensal do DAS não muda com o teto
O aumento do limite não altera a guia mensal. O Ministério informa que o DAS do MEI continua formado por um percentual fixo do salário mínimo, mais ICMS e ISS conforme a atividade, e que só o reajuste anual do salário mínimo mexe no valor. Faturar mais dentro do novo teto, portanto, não aumenta o imposto mensal do MEI.
O que vale até a LC 238/2026 entrar em vigor
Até 31 de dezembro de 2026, o teto continua em R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassar esse valor em 2026 segue a regra atual, descrita pelo Ministério: com excesso de até 20%, ou seja, receita de até R$ 97.200, o MEI paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a ser tributado como microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano ou à data de abertura.
Esse ponto importa porque muita gente vai ler a LC 238/2026 e concluir que já pode faturar R$ 110 mil em 2026. Não pode. A LC 238/2026 não muda o limite do ano em curso, e o desenquadramento retroativo gera cobrança de tributos como microempresa sobre o ano inteiro, com acréscimos.
A ampliação do teto depende do orçamento
O art. 3º da LC 238/2026 condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais de 2027 a 2029, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 4º dispensa a medida de outras exigências fiscais. É um ponto de atenção para acompanhar, e não um motivo para deixar de planejar: a lei já fixa os valores e as datas.
LC 238/2026 e os dois empregados
A LC 238/2026 inclui o art. 18-C na LC 123/2006 e admite que o MEI tenha até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O texto menciona atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Pelo § 2º, se um empregado se afastar por motivo legal, o MEI pode contratar substitutos em número igual, enquanto durar o afastamento, conforme regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Empreendedorismo informa que parentes podem ser contratados, desde que com carteira assinada e todos os direitos da CLT, e que a vaga aberta por demissão pode ser preenchida a qualquer tempo. A regra dos empregados entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Antes de contratar, faça a conta completa. O empregado do MEI gera encargos próprios, além do salário, e o terceiro empregado tira a empresa do MEI. Para muitos negócios, o segundo empregado é justamente o sinal de que a estrutura de microempresa já compensa.
O perdão de dívidas na LC 238/2026
O art. 5º da LC 238/2026 concede remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, devidos por quem está regularmente inscrito como MEI, com fatos até 13 de outubro de 2026. O § 1º delimita o alcance: as dívidas da contribuição mensal prevista no art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a”, da LC 123/2006, com juros, multas e encargos legais.
A remissão alcança a dívida em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem exigibilidade suspensa, e também a que estiver em parcelamento, transação ou outro acordo, ativo ou rescindido. Pelo § 2º, a baixa posterior do MEI, a exclusão do Simples ou a mudança de situação cadastral não tiram o benefício, salvo mudança com efeito retroativo que elimine a condição de MEI.
As condições do perdão
- Ficar em dia. O § 4º do art. 5º exige, como contrapartida, que o MEI mantenha os recolhimentos em dia, com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento da remissão.
- Encerrar as discussões judiciais. O art. 6º condiciona a extinção dos créditos ao requerimento do beneficiário e à comprovação de desistência das ações sobre essas dívidas, com renúncia ao direito discutido. A desistência, por si só, não gera honorários.
- Sem devolução. O § 3º do art. 5º não permite restituição nem compensação do que já foi pago antes da lei.
- Regulamentação da PGFN. O art. 9º atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a edição do ato que regulamenta os arts. 5º a 7º.
Há uma diferença de comunicação que você deve conhecer. O Ministério do Empreendedorismo divulgou que o perdão será automático, sem necessidade de solicitação. O texto da LC 238/2026, no art. 6º, fala em requerimento e comprovação de desistência das ações. Até a PGFN publicar o ato do art. 9º, o caminho seguro é não abrir discussão nova, não interromper parcelamento sem orientação do seu contador e guardar os comprovantes do DAS pago a partir de janeiro de 2027.
Outro cuidado: a remissão da LC 238/2026 trata de créditos da União. As parcelas de ICMS e ISS do DAS são de estados e municípios e não aparecem como alcançadas no art. 5º.
LC 238/2026 nas compras públicas
O art. 8º da LC 238/2026 altera os arts. 48 e 49 da LC 123/2006 e permite licitações reservadas a MEIs para itens de até metade do valor de referência das contratações exclusivas de pequenos negócios previsto na Lei nº 14.133/2021. Segundo o Ministério, o valor das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Para quem vende ao poder público, a LC 238/2026 abre uma faixa de disputa própria.
MEI ou microempresa depois da LC 238/2026
O teto maior não resolve a pergunta mais importante: o seu negócio ainda cabe no MEI? A LC 238/2026 aumenta o espaço, mas não muda a natureza do regime. O MEI continua sendo uma estrutura simples, com atividades permitidas em lista, sem sócio e com limite rígido de empregados. Crescer dentro do teto é bom enquanto a operação ainda é pequena.
O Ministério explica que atingir R$ 140 mil em 2028 não obriga a migração. A saída é obrigatória quando a receita passa do limite ou quando entra o terceiro empregado. A volta ao MEI é possível se a receita anual ficar dentro dos limites de 2027 ou 2028, com pedido no Portal do Simples Nacional em janeiro.
Na Quatro, olhamos quatro sinais antes de recomendar a permanência ou a migração:
- Margem: se a receita sobe e a margem cai, o problema é de gestão, não de regime.
- Clientes: se a maior parte das vendas é para empresas, a estrutura de microempresa costuma facilitar contratos e cadastros.
- Equipe: se o plano de 2027 já prevê o terceiro empregado, a migração planejada é melhor que a forçada.
- Sociedade: se há intenção de ter sócio, o MEI não comporta.
Quando a migração faz sentido, a escolha do anexo do Simples Nacional pesa muito. Para prestadores de serviço, o fator R do Simples Nacional pode mudar a alíquota efetiva de forma relevante.
Três situações comuns diante da LC 238/2026
Oficina que fatura perto de R$ 80 mil. Em 2026, a folga até o limite é mínima e qualquer serviço extra em dezembro pode estourar o limite. A orientação é segurar o faturamento do ano dentro de R$ 81 mil ou, se passar, ficar abaixo de R$ 97.200 para evitar o efeito retroativo. Em 2027, com a LC 238/2026, o espaço sobe para R$ 110 mil e a oficina ganha fôlego para crescer sem trocar de regime.
Prestador de serviço com DAS atrasado. Quem tem guias em aberto de anos anteriores tende a ser alcançado pelo perdão, desde que os fatos sejam até 13/10/2026. O cuidado é não deixar atrasar nenhuma guia a partir de janeiro de 2027, porque a contrapartida do § 4º é a adimplência.
Comércio que já planeja dois funcionários e um sócio. A LC 238/2026 resolve os empregados, mas não o sócio. Nesse caso, a migração para microempresa deve ser planejada para o início de um ano, com a escolha do regime feita com antecedência.
Calendário da LC 238/2026
| Data | O que acontece | Dispositivo |
|---|---|---|
| 13/10/2026 | Data limite dos fatos alcançados pelo perdão | Art. 5º |
| 21/10/2026 | Sanção e publicação da LC 238/2026 | Art. 10 |
| Até 31/12/2026 | Teto de R$ 81 mil e regra atual de excesso de 20% | LC 123/2006 |
| 01/01/2027 | Teto de R$ 110 mil, dois empregados e remissão | Art. 2º e art. 10, II |
| 01/01/2027 a 30/06/2027 | Seis meses de recolhimentos em dia para manter o perdão | Art. 5º, § 4º |
| 01/01/2028 | Teto de R$ 140 mil | Art. 1º e art. 10, I |
A janela de seis meses do quadro acima é uma leitura do § 4º combinado com o art. 10, II, da LC 238/2026. Confirme as datas exatas quando a PGFN publicar o ato do art. 9º.
O que fazer agora com a LC 238/2026
- Feche 2026 dentro de R$ 81 mil. Se a receita já passou, calcule o excesso e veja se ficou abaixo de 20%.
- Levante a dívida. Consulte os débitos do MEI e veja quais têm fato gerador até 13/10/2026.
- Organize o pagamento de 2027. Coloque o DAS de janeiro a junho de 2027 no débito automático ou no calendário, porque atraso cancela o perdão.
- Revise ações judiciais. Se há processo contra essas dívidas, prepare a desistência com seu advogado para quando a PGFN regulamentar.
- Planeje 2027. Projete a receita e a equipe. Se a LC 238/2026 resolver o seu limite, ótimo; se não resolver, planeje a migração.
Perguntas frequentes sobre a LC 238/2026
A LC 238/2026 já vale em 2026?
A lei está em vigor desde a publicação, mas os efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027. Em 2026, o teto continua em R$ 81 mil.
Posso faturar R$ 140 mil em 2027?
Não. Em 2027 o limite é de R$ 110 mil, pelo art. 2º da LC 238/2026. Os R$ 140 mil valem a partir de 2028.
O DAS vai subir com o novo teto?
Não. Segundo o Ministério, o valor do DAS depende do salário mínimo e da atividade, e não do faturamento dentro do limite.
Quais dívidas a LC 238/2026 perdoa?
As dívidas com a União da contribuição mensal do MEI, prevista no art. 18-A, § 3º, V, “a”, da LC 123/2006, com juros, multas e encargos, de fatos até 13/10/2026.
Quem já pagou recebe de volta?
Não. O § 3º do art. 5º veda restituição e compensação de valores pagos antes da lei.
Preciso pedir o perdão?
O Ministério divulgou que será automático. O art. 6º da LC 238/2026 fala em requerimento e desistência das ações. O procedimento final depende do ato da PGFN previsto no art. 9º.
Quem deu baixa no MEI perde o perdão?
Não, pelo § 2º do art. 5º, salvo alteração retroativa que elimine a condição de MEI.
Qualquer MEI pode ter dois empregados?
O novo art. 18-C da LC 123/2006 exige remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria e menciona atividades de industrialização, comercialização e serviços no âmbito rural. Confira o enquadramento da sua atividade antes de contratar.
Se eu passar do teto em 2027, o que acontece?
A empresa sai do MEI e passa a microempresa no Simples Nacional, com as regras de desenquadramento da LC 123/2006. Planejar a migração evita cobrança retroativa.
Como a Quatro ajuda
A Quatro Gestão acompanha a LC 238/2026 do ponto de vista de quem toca o negócio: limite, caixa, equipe e regime. Fazemos o levantamento das dívidas alcançadas pelo perdão, o controle do faturamento mês a mês e a projeção de 2027 para decidir entre continuar no MEI ou migrar.
- Contabilidade consultiva, para acompanhar o faturamento e a margem com números de verdade.
- Guia de escolha do regime tributário, para quando o negócio passar do MEI.
- Fator R do Simples Nacional, para prestadores de serviço que vão migrar.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Ministério do Empreendedorismo: sanção da lei, 21/10/2026
- Ministério do Empreendedorismo: teto do MEI
Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
Quatro Gestão Contábil, Belo Horizonte/MG
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