
A rejeição da NFS-e por erro nos campos de IBS e CBS deixou de ser assunto de programador e passou a ser risco de faturamento. Desde 1º de outubro de 2026, a maior parte dos prestadores de serviço precisa informar CST, cClassTrib e os demais dados da Reforma Tributária na nota de serviço do padrão nacional.
Em 1º de novembro, as empresas do Simples Nacional passam a emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional. E em 31 de dezembro termina a tolerância que hoje evita a recusa de notas sem essas informações. Este guia mostra, com base apenas em documentos oficiais, o que provoca a rejeição da NFS-e, o que ainda passa e o que a sua empresa deve corrigir agora.
Resumo: rejeição da NFS-e em cinco pontos
- Até 31/12/2026, a ausência ou a omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e não provoca rejeição pelo sistema nacional, segundo orientação oficial do Comitê Gestor da NFS-e. A falta continua sendo desconformidade.
- A tolerância fala de ausência, não de erro. O texto oficial não diz que um grupo preenchido de forma incoerente será aceito. Quem preenche precisa preencher certo.
- CST e cClassTrib andam juntos. O CST define se o detalhamento de IBS e CBS é exigido, e o cClassTrib precisa estar vinculado a esse CST na tabela oficial.
- Há rejeição expressa já descrita na Nota Técnica 009: a DPS é rejeitada quando o município do tomador ou do destinatário diverge do cadastro do CNPJ ou do CPF.
- O calendário aperta: Emissor Nacional obrigatório para o Simples em 01/11/2026, novo leiaute em produção em 01/12/2026, fim da tolerância em 31/12/2026 e notas do Simples com IBS e CBS a partir de 01/01/2027.
O que é a rejeição da NFS-e e por que ela muda agora
A rejeição da NFS-e acontece quando o sistema que recebe a Declaração de Prestação de Serviço, a DPS, encontra uma informação que contraria as regras de negócio do leiaute. Nesse caso, há rejeição da NFS-e e a nota não é autorizada. Na prática, o serviço foi prestado, mas o documento fiscal não existe, e o cliente não recebe a nota que precisa para pagar e registrar a despesa.
Até 2025, as regras de validação da NFS-e olhavam sobretudo para o ISS, o cadastro do prestador e do tomador e o código do serviço. Com a Reforma Tributária, a nota passou a carregar também o IBS e a CBS. Isso trouxe campos novos, como o CST, o cClassTrib, o indicador de operação (cIndOp) e o grupo de valores de IBS e CBS. Cada campo novo é também uma nova possibilidade de rejeição da NFS-e.
O cronograma oficial está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, divulgado pela Receita Federal. Para a NFS-e, a obrigação de informar IBS e CBS começou em 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS.
A tolerância até 31/12/2026 e o limite dela para a rejeição da NFS-e
Em 07/08/2026, o Comitê Gestor da NFS-e publicou orientação sobre os prazos de destaque de IBS e CBS. O texto informa que regras de validação que exigem essas informações foram alteradas para evitar a rejeição de documentos e que, até 31/12/2026, a ausência ou a omissão das informações de IBS e CBS não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional.
A mesma orientação faz uma ressalva que o empresário precisa ler com atenção: a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento fiscal. Ou seja, a nota sem IBS e CBS é autorizada, mas não está correta. A tolerância evita a rejeição da NFS-e, não apaga a obrigação.
Há um segundo limite. A orientação oficial trata de ausência e de omissão. Ela não diz que um grupo de IBS e CBS preenchido de forma incoerente será aceito. Por isso, a leitura prudente é esta: quem envia o grupo precisa enviar o grupo coerente com o leiaute. Empresas que configuraram o sistema às pressas, copiando códigos de produto para serviço, correm o risco de rejeição da NFS-e mesmo dentro do período de tolerância.
Rejeição da NFS-e por CST e cClassTrib: como os dois códigos se ligam
O CST é o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS, com três posições. O cClassTrib é o código de classificação tributária, com seis posições, que detalha a hipótese de tributação. A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, explica que o cClassTrib é vinculado ao CST na tabela oficial “CST e Classificação Tributária”, disponível nos portais nacionais e na Calculadora de Tributos.
A mesma nota técnica descreve um ponto que muda a forma de preencher: o CST define o indicador ind_gIBSCBS, que diz se o detalhamento de IBS e CBS é exigido. Quando a tabela indica tributação a declarar, os grupos de valores precisam ser preenchidos. Nos demais casos, eles não devem ser preenchidos. A nota cita como exemplos de CST sem grupo de IBS e CBS o 400 (isenção), o 410 (imunidade e não incidência) e o 820 (tributação em documento específico).
Isso significa que a rejeição da NFS-e pode nascer de dois erros opostos:
- informar um CST que exige detalhamento e não enviar os valores de IBS e CBS;
- informar um CST que dispensa o grupo e, mesmo assim, enviar valores.
A versão 1.01 também reposicionou o CST e o cClassTrib no XML, para antes do grupo gIBSCBS. Quem usa sistema próprio ou integração por API precisa conferir se o fornecedor do software já acompanha essa mudança. O leiaute novo foi liberado em ambiente de testes e tem implantação em produção prevista para 1º de dezembro de 2026, conforme notícia oficial de 20/10/2026.
| Campo | O que é | Risco de rejeição da NFS-e |
|---|---|---|
| CST (3 posições) | Situação tributária do IBS e da CBS | Define se o grupo de valores é exigido; incoerência com os valores enviados |
| cClassTrib (6 posições) | Classificação tributária da operação | Precisa estar vinculado ao CST na tabela oficial |
| cIndOp | Indicador de operação, do Anexo VII da NT 009 | Código fora da tabela ou incompatível com a operação |
| Município do tomador ou destinatário | Código IBGE | Rejeição expressa quando diverge do cadastro do CNPJ ou do CPF |
Rejeição da NFS-e por município divergente no cadastro
Este é o ponto mais objetivo da Nota Técnica 009 versão 1.01 e merece prioridade. Segundo a notícia oficial que divulgou a aprovação da nota, em todas as operações a DPS é rejeitada se o município do tomador ou do destinatário divergir do cadastro de CNPJ ou CPF. A própria nota técnica fala em rejeição quando o código IBGE informado diverge do cadastro do tomador ou adquirente, ou do destinatário.
Uma causa provável desse tipo de rejeição da NFS-e é simples: o cadastro do cliente no sistema da empresa está desatualizado. O cliente mudou de endereço, a matriz é em uma cidade e a filial em outra, ou alguém digitou o CEP errado. Antes, essa diferença passava despercebida. Com a regra nova, ela trava a nota.
A nota técnica prevê exceção para o subitem 17.05 da lista de serviços, que trata de fornecimento de mão de obra. Nesse caso, o endereço do destinatário pode ser alterado nas hipóteses previstas, e o ISS é devido no município do destinatário quando ele tiver a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador; nos demais casos, no município do tomador.
A tabela de correlação e a rejeição da NFS-e: o que o Anexo VIII ainda não faz
Em 26/10/2026, a página oficial de documentação técnica da NFS-e publicou a versão 1.02.00 do Anexo VIII, a tabela de correlação entre item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp. É a ferramenta mais útil para conferir se o código escolhido faz sentido para o serviço prestado.
A mesma página informa que o Anexo VIII ainda é um trabalho inicial e que não há regras de negócio baseadas nele no ambiente do Piloto RTC nem em produção. Na leitura de hoje, portanto, a correlação serve como guia de conferência, e não como fonte de rejeição da NFS-e no ambiente nacional. Essa situação pode mudar com novas versões, e a recomendação é usar a tabela agora, enquanto ela ainda não trava a emissão.
Um cuidado importante: municípios que usam sistema próprio e compartilham notas com o Ambiente de Dados Nacional podem ter validações locais. A regra nacional não impede que a prefeitura rejeite por motivo próprio. Quem presta serviço em mais de um município deve testar a emissão em cada um deles.
Calendário que muda o risco de rejeição da NFS-e
| Data | O que acontece | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 01/10/2026 | Informações de IBS e CBS na NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
| 01/11/2026 | Optantes do Simples Nacional emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional | Resolução CGSN nº 191/2026 |
| 30/11/2026 | Último dia de validade do leiaute atual de produção (NT 004 versão 2.0) | Notícia do CGNFS-e de 20/10/2026 |
| 01/12/2026 | Implantação em produção das evoluções da NT 009; início para plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações e condomínios | CGNFS-e, notícias de 07/08 e 20/10/2026 |
| 31/12/2026 | Fim da tolerância: até essa data, a ausência de IBS e CBS não gera rejeição da NFS-e | CGNFS-e, orientação de 07/08/2026 |
| 01/01/2027 | Documentos dos optantes pelo Simples Nacional com IBS e CBS | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
O subitem 16.01 da lista de serviços trata do transporte municipal. Transportadoras que fazem coleta e entrega dentro do mesmo município emitem NFS-e nessa operação, e não CT-e, e entram no grupo de 1º de dezembro.
Simples Nacional e Emissor Nacional: a rejeição da NFS-e chega em 01/11 e em 2027
A Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026, adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigação de os optantes do Simples Nacional emitirem a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, seja pelo portal, pelo aplicativo ou pela API. Em municípios que ainda usam emissor próprio, a mudança é real: muda a tela, muda o cadastro, mudam as validações.
Desde 28/09/2026, a prefeitura pode antecipar essa adoção pelo Painel Administrativo Municipal. Onde a prefeitura não antecipou, o primeiro contato da empresa com as regras nacionais será em novembro, com o mês de faturamento em andamento. É nesse momento que a rejeição da NFS-e por cadastro divergente pode aparecer pela primeira vez, já que a regra de município da NT 009 vale para todas as operações.
Para o Simples, as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais passam a valer em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto nº 4. Isso vale também para quem optou pelo regime regular de IBS e CBS, cujo prazo de opção para o primeiro semestre de 2027 termina hoje, 30/10/2026. Para essas empresas, a qualidade do CST e do cClassTrib define o crédito do cliente e, portanto, a competitividade do preço.
O custo de errar: penalidade, 60 dias e a rejeição da NFS-e em 2027
Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste. A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 348, § 3º, com redação da LC 227/2026, prevê que, lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS relativas aos fatos geradores de 2026, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias. O § 4º diz que o atendimento à intimação importa extinção da penalidade.
Essa regra é uma segunda chance para 2026, e não um convite para deixar a correção para depois. A partir de 1º de janeiro de 2027, termina a tolerância de não rejeição da NFS-e, a CBS passa a ser cobrada e os erros deixam de ser só desconformidade. Uma rejeição da NFS-e em janeiro é uma venda sem documento, com efeito no caixa e no relacionamento com o cliente.
Há também o efeito sobre o cliente. O crédito de IBS e CBS de quem compra depende de documento fiscal correto. Uma classificação tributária errada pode levar o tomador a recusar a nota, a pedir cancelamento e reemissão, ou a reter pagamento até a correção. Evitar a rejeição da NFS-e é também proteger a margem.
Checklist em 10 passos para evitar a rejeição da NFS-e
- Liste os serviços que a empresa presta com o item da LC 116/2003 e a NBS de cada um.
- Para cada serviço, escolha o CST e o cClassTrib na tabela oficial de classificação tributária, e não em lista de produto.
- Confira a correlação no Anexo VIII versão 1.02.00, de 26/10/2026, entre item, NBS, cClassTrib e cIndOp.
- Verifique o ind_gIBSCBS do CST escolhido: se exige o grupo, envie os valores; se dispensa, não envie.
- Atualize o cadastro dos clientes com o município do CNPJ ou do CPF. É a causa mais objetiva de rejeição da NFS-e descrita na NT 009.
- Pergunte ao fornecedor do sistema se ele já testou o leiaute das evoluções da NT 009 em produção restrita, antes da virada de 01/12/2026.
- Se a empresa é do Simples, teste o Emissor Nacional antes de 01/11 e confira o cadastro do prestador no portal.
- Emita notas de teste para os três serviços de maior faturamento e guarde o retorno do sistema.
- Monitore a fila de notas recusadas diariamente em novembro e dezembro. Rejeição da NFS-e não resolvida é faturamento parado.
- Feche dezembro sem pendência: a partir de 01/01/2027 a ausência de IBS e CBS deixa de ser tolerada.
Oficinas, transportadoras e prestadores: onde olhar primeiro para evitar a rejeição da NFS-e
Oficinas mecânicas vendem peças e serviços na mesma ordem de serviço. As peças seguem na NF-e ou NFC-e, e a mão de obra na NFS-e. Um erro previsível é usar na nota de serviço o código pensado para a peça. Separar os dois cadastros é o primeiro passo para evitar a rejeição da NFS-e.
Transportadoras emitem CT-e no transporte intermunicipal e interestadual, mas usam NFS-e no transporte municipal, do subitem 16.01. Esse serviço entra no calendário de 1º de dezembro. Quem faz entregas urbanas precisa configurar a nota de serviço com a mesma atenção dada ao CT-e.
Prestadores com clientes em vários municípios devem priorizar a revisão do cadastro de tomadores. A regra de divergência de município vale para todas as operações e independe do valor da nota.
Associações de proteção veicular e administradoras precisam verificar como seus serviços são documentados e se há NFS-e emitida em nome da entidade, para não somar a rejeição da NFS-e às obrigações da DeRE.
Perguntas frequentes sobre a rejeição da NFS-e
A falta de IBS e CBS já causa rejeição da NFS-e hoje?
Não. Até 31/12/2026, segundo orientação oficial do Comitê Gestor da NFS-e, a ausência ou omissão dessas informações não acarreta a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. A falta, porém, evidencia desconformidade do documento.
Grupo de IBS e CBS preenchido com erro escapa da rejeição da NFS-e?
A orientação oficial trata apenas de ausência e omissão. Ela não garante a aceitação de grupo preenchido de forma incoerente com o CST, o cClassTrib e o leiaute. A recomendação é preencher corretamente ou, enquanto a configuração não estiver segura, avaliar com o contador a melhor forma de cumprir a obrigação.
Qual a relação entre CST e cClassTrib?
O cClassTrib é vinculado ao CST na tabela oficial de classificação tributária. O CST define se o detalhamento de IBS e CBS é exigido. Um par incoerente aumenta o risco de rejeição da NFS-e.
A tabela do Anexo VIII já gera rejeição da NFS-e?
Segundo a página oficial de documentação técnica, consultada em 30/10/2026, não há regras de negócio baseadas no Anexo VIII no Piloto RTC nem em produção. Ela é um guia de conferência e pode passar a ter efeito em versões futuras.
Quando a empresa do Simples precisa informar IBS e CBS na nota?
A partir de 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, ela já precisa emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Existe multa por nota de 2026 sem IBS e CBS?
A LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º, prevê intimação para suprir a omissão em 60 dias nos fatos geradores de 2026, e o atendimento extingue a penalidade. A correção dentro do prazo é o caminho seguro.
O que fazer diante de uma rejeição da NFS-e?
Ler a mensagem de retorno, corrigir o cadastro ou o código indicado e emitir de novo. Se a causa for o município do tomador, confira o endereço do CNPJ ou do CPF. Se for classificação, revise o par CST e cClassTrib e a correlação com o serviço.
Como a Quatro ajuda a evitar a rejeição da NFS-e
A Quatro Gestão revisa o cadastro de serviços e de clientes da sua empresa, define o CST e o cClassTrib de cada serviço com base na tabela oficial e acompanha cada rejeição da NFS-e até a regularização. Para entender a mudança de emissor, leia o nosso guia sobre a NFS-e nacional e o Emissor Nacional. Para corrigir o destaque antes de 2027, veja o artigo sobre o destaque da CBS na nota fiscal. Se a sua empresa é uma oficina, conheça a nossa contabilidade para oficinas mecânicas.
Fontes oficiais
- CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço (07/08/2026)
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 e Nota Técnica 009 versão 1.01
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01 (PDF)
- Documentação técnica da Reforma Tributária na NFS-e, com os Anexos VI, VII e VIII
- Evoluções da NT 009 em ambiente de testes, produção em 01/12/2026 (20/10/2026)
- Resolução CGSN nº 191/2026: Emissor Nacional obrigatório em 01/11/2026
- Painel Municipal permite antecipar o Emissor Nacional para o Simples (28/09/2026)
- Receita Federal: cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, Ato Conjunto nº 4/2026
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º
Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
CRC/MG 089073/O, fundador da Quatro Gestão Contábil
Quer conferir se as notas de serviço da sua empresa estão prontas para 2027 e evitar a rejeição da NFS-e? Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.
Esse tema toca a sua empresa? Vamos olhar o seu caso.