
O destaque da CBS nos documentos fiscais deixou de ser teste de sistema e passou a ser termômetro de conformidade. Em 09/10/2026, a Receita Federal informou que 86% dos documentos emitidos por empresas obrigadas já trazem a CBS destacada, mas que cerca de 0,6 bilhão de documentos, emitidos nos últimos 30 dias, saíram sem a informação. Este guia mostra o que a regra exige, quem está obrigado, o que acontece com quem ainda erra e como corrigir o processo antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de forma integral.
Resumo: o que você precisa saber sobre o destaque da CBS
- Os números oficiais: de 1.275.356 estabelecimentos obrigados que emitiram documentos, 855.152 (67%) destacaram a CBS em todas ou em parte das notas. Os dados são do painel de Registro de Operações de Consumo, atualizado em 08/10/2026.
- Quem já está obrigado: o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 começou em 03/08/2026 para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, e em 01/10/2026 para a maior parte das NFS-e.
- Simples Nacional: os optantes ficam fora da obrigação em 2026 e entram em 01/01/2027.
- Por que importa: a dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º).
- A rede de proteção: o Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, mantém no programa quem corrige as inconsistências até 31/12/2026 e indica um contador responsável.
O que é o destaque da CBS no documento fiscal
O destaque da CBS é o preenchimento, no documento fiscal eletrônico, dos campos próprios da Contribuição sobre Bens e Serviços: a classificação tributária da operação, a base de cálculo, a alíquota e o valor. Em 2026, a CBS convive com o PIS e a Cofins e ainda não substitui esses tributos. O destaque, portanto, não muda o preço nem o caixa do mês. O destaque da CBS alimenta a apuração que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão usar a partir de 2027.
A Lei Complementar nº 214/2025 fixou para 2026 alíquotas de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, nas regras de transição dos arts. 343 e seguintes. O ano funciona como ensaio geral do destaque da CBS. Quem chega a janeiro de 2027 com cadastro, sistema e rotina já testados reduz o risco de erro quando o tributo passar a ser cobrado de fato.
O que os números de 09/10/2026 mostram sobre o destaque da CBS
A notícia publicada pela Receita Federal em 09/10/2026 traz o primeiro retrato oficial por tipo de documento. Nos últimos 30 dias, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem ele. O quadro abaixo reproduz o percentual de emissores que destacam o tributo em todas ou em parte das notas.
| Documento | Quem emite | Emissores com destaque da CBS | Em todas as notas | Em parte das notas |
|---|---|---|---|---|
| CT-e | Transportadoras de carga | 87% | 8.124 | 17.139 |
| NFCom | Telefonia, internet e TV por assinatura | 82% | 1.581 | 1.466 |
| NFC-e | Varejo ao consumidor final | 81% | 73.841 | 94.827 |
| NF-e | Indústrias, atacadistas e distribuidores | 78% | 247.783 | 268.015 |
Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que, em todos os documentos, o número de emissores que destacam a CBS apenas em parte das notas é maior do que o dos que destacam em todas. Isso indica cadastro de produtos ou serviços incompleto, e não ausência total de adaptação. O segundo é que a NF-e, documento da indústria e do atacado, tem o menor índice de destaque da CBS. Em empresas com milhares de itens no cadastro, o ajuste costuma ser mais lento.
Pela diferença entre os números oficiais, cerca de 420 mil estabelecimentos obrigados ainda não destacam a CBS em nenhuma nota. Esse total é cálculo da Quatro sobre os dados publicados, e não número divulgado pela Receita.
Quem está obrigado ao destaque da CBS em 2026 e desde quando
As datas do destaque da CBS estão no art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, e valem para fatos geradores ocorridos a partir de cada data. O quadro resume os documentos mais comuns entre os clientes empresariais.
| Documento | Início do destaque da CBS | Dispositivo |
|---|---|---|
| NF-e e NFC-e | 03/08/2026 | Art. 1º, I e II |
| CT-e e CT-e OS | 03/08/2026 | Art. 1º, IV e V |
| MDF-e | 03/08/2026 | Art. 1º, VII |
| NFS-e, serviços da LC 116/2003 em geral | 01/10/2026 | Art. 1º, III, “d” |
| NFCom | 01/10/2026 | Art. 1º, X |
| NFS-e de plataformas digitais, locações e demais serviços | 01/12/2026 | Art. 1º, III, “a” a “h” |
| NF-e de quem não é contribuinte do ICMS | 01/12/2026 | Art. 1º, § 4º |
| NF-e com fornecimento sujeito à tributação monofásica | 01/01/2027 | Art. 1º, § 2º |
| Todos os documentos dos optantes pelo Simples Nacional | 01/01/2027 | Art. 1º, § 1º |
Atenção a uma leitura frequente e errada. O § 4º do art. 1º trata da NF-e, documento do inciso I. Ele não adia a NFS-e do prestador de serviço que não recolhe ICMS. Para esse prestador, quando não é optante pelo Simples, o prazo é o do inciso III, em geral 01/10/2026. O tema da nota de serviço está detalhado no nosso guia sobre a NFS-e nacional.
Simples Nacional e o destaque da CBS: o que muda em 2027
A Receita Federal deixou claro, na notícia de 09/10/2026, que os optantes pelo Simples Nacional não estão obrigados ao destaque da CBS em 2026 e ficaram fora do cálculo. O § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4 fixa 01/01/2027 como início para todos os documentos desses contribuintes.
Isso não significa que a empresa do Simples possa esperar dezembro para cuidar do destaque da CBS. Três situações exigem preparo antecipado. A primeira é a empresa que optou, ou vai optar até 30/10/2026, pelo regime regular de IBS e CBS, que passa a ter rotina de apuração própria. A segunda é a empresa que vende para clientes do Lucro Presumido e do Lucro Real, que vão conferir o documento recebido para aproveitar crédito. A terceira é a empresa que deixa o Simples por exclusão ou por excesso de receita e passa a ter a obrigação imediatamente.
Por que o destaque da CBS importa se 2026 não tem recolhimento
A pergunta mais comum do empresário é direta: se em 2026 não se paga CBS, por que se preocupar com o destaque? A resposta está no art. 348, § 1º, da LC 214/2025. A dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. Sem o cumprimento, a dispensa deixa de estar garantida.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, reforçou essa lógica em seu art. 3º, parágrafo único: a apuração do IBS e da CBS em 2026 é realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. A condição aparece de novo. O destaque correto é o que mantém 2026 como ano de teste, e não como ano de cobrança.
Há ainda um efeito comercial. A partir de 2027, o crédito de CBS do cliente depende do documento emitido pelo fornecedor. Uma empresa que destaca errado hoje provavelmente vai destacar errado em janeiro, quando o erro passa a custar dinheiro para quem compra dela.
A carência do Ato Conjunto nº 1 para o destaque da CBS e o que veio depois
O art. 3º, I, do Ato Conjunto nº 1/2025 afastou a aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos. No mesmo prazo, o inciso II considerou atendido o requisito da dispensa do recolhimento.
A parte comum dos regulamentos foi publicada no fim de abril de 2026, com o Decreto nº 12.955, de 29/04/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026, que regulamenta o IBS. Pela contagem da Quatro, o quarto mês subsequente começa em agosto de 2026, o que coincide com o início da primeira fase do cronograma, em 03/08/2026. Trata-se de leitura própria, e não de data declarada em ato oficial.
Na prática, a carência genérica do destaque da CBS ficou para trás. O que existe agora é um programa estruturado de conformidade, com regras e condições.
Programa Nacional de Conformidade Tributária: a rede de proteção para o destaque da CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, regulamentou para 2026 o Programa Nacional de Conformidade Tributária, instituído pelo art. 471-A da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026. O § 2º desse artigo determina justamente que o programa seja regulamentado por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O objetivo declarado é a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais.
Os objetivos legais estão no art. 471-B: incentivar a regularidade fiscal por meio de orientação e prevenção, promover a autorregularização antes do lançamento e estabelecer tratamento diferenciado a quem tem histórico de conformidade. O art. 471-C prevê, para os participantes, prazo ampliado para obrigações acessórias e prioridade na análise de pedidos de ressarcimento de IBS e CBS.
A regra geral do art. 2º do Ato Conjunto nº 5 é favorável a quem está corrigindo o destaque da CBS. Quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS é considerado enquadrado no programa, salvo manifestação em contrário. Quem ainda não cumpre pode continuar enquadrado, desde que atenda a quatro critérios ao mesmo tempo. Os enquadrados têm as garantias do § 2º: as comunicações de cruzamento de dados e de monitoramento não afastam a espontaneidade, desde que não iniciem procedimento fiscal, e fica preservado o prazo de sessenta dias do art. 348, § 3º, da LC 214/2025.
Os quatro critérios para manter o destaque da CBS dentro do programa
O § 1º do art. 2º do Ato Conjunto nº 5 exige, de forma cumulativa:
- Evolução contínua: aumento contínuo e progressivo de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos.
- Resposta no prazo: atendimento tempestivo a intimações e comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor.
- Correção até o fim do ano: retificação das inconsistências comunicadas até 31/12/2026.
- Contador responsável: indicação e manutenção de contador responsável pela conformidade fiscal.
O primeiro critério merece leitura cuidadosa. O ato não pede perfeição imediata. Pede tendência de melhora, que pode ser medida mês a mês pela proporção de notas com o destaque da CBS correto. Uma empresa que hoje destaca o tributo em 40% das notas e chega a dezembro com 100% demonstra exatamente o que o programa exige.
Os 60 dias que extinguem a penalidade pela falta do destaque da CBS
Esta é a regra menos conhecida e a mais útil para quem está atrasado no destaque da CBS. O art. 348, § 3º, da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026, determina que, se for lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS nos fatos geradores de 2026, o sujeito passivo será intimado para suprir a omissão apontada pela fiscalização no prazo de sessenta dias contado da intimação.
O § 4º do mesmo artigo é o que muda o jogo: o atendimento à intimação importa extinção da penalidade imposta ao sujeito passivo. Em outras palavras, no ano de teste, a lei dá uma segunda chance expressa a quem corrige. Isso não é motivo para relaxar, porque a intimação pressupõe uma autuação já lavrada e um prazo curto para reconstruir informação de meses. É motivo para corrigir o destaque da CBS agora, por iniciativa própria, em condições muito melhores.
O papel do contador indicado no destaque da CBS
O art. 3º do Ato Conjunto nº 5 permite que a Receita Federal e o Comitê Gestor compartilhem com o contador indicado as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências, com autorização expressa do contribuinte e respeito ao sigilo fiscal. A indicação é feita em sistema eletrônico que controla a habilitação legal do profissional.
O contador pode apresentar manifestação técnica sobre a inconsistência, que pode ser considerada para o enquadramento, e pode representar a empresa para pedir e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos. O Conselho Federal de Contabilidade destacou, em 13/08/2026, que o programa não cria obrigação acessória adicional e não transfere ao contador a responsabilidade pelo descumprimento do contribuinte. A responsabilidade continua da empresa. O contador passa a ser o canal técnico da correção.
Onde o destaque da CBS costuma falhar
Os dados oficiais mostram muitos emissores que destacam a CBS só em parte das notas. Na experiência de rotina fiscal, essa situação costuma nascer de alguns pontos recorrentes, que valem como lista de verificação, e não como diagnóstico oficial:
- Cadastro incompleto: itens novos ou antigos sem a classificação tributária de IBS e CBS preenchida.
- Mais de um emissor: notas emitidas por sistemas diferentes, como ERP, loja virtual e emissor de frete, com apenas um deles atualizado.
- Operações especiais: devoluções, remessas, brindes e operações sem incidência tratadas sem a classificação adequada.
- Versão do leiaute: sistema ainda em versão anterior das notas técnicas aprovadas pelos Atos Técnicos Conjuntos.
- Falta de conferência: ausência de rotina mensal que compare o total de notas emitidas com o total de notas com destaque.
Checklist de 30 dias para corrigir o destaque da CBS antes de 2027
- Medir: levantar, por documento e por estabelecimento, quantas notas saíram com e sem o destaque da CBS desde a data de início aplicável.
- Classificar o cadastro: revisar a classificação tributária de todos os itens e serviços ativos, começando pelos de maior faturamento.
- Mapear os emissores: listar todos os sistemas que emitem documentos em nome da empresa e confirmar a versão de cada um.
- Indicar o contador: formalizar a indicação do contador responsável pela conformidade, conforme o art. 3º do Ato Conjunto nº 5.
- Responder comunicações: criar rotina para receber e responder no prazo qualquer comunicação da Receita ou do Comitê Gestor.
- Retificar: corrigir as inconsistências comunicadas antes de 31/12/2026.
- Acompanhar: registrar mensalmente o percentual de notas com destaque correto, para demonstrar a evolução contínua.
Destaque da CBS por setor: transportadoras, oficinas e prestadores
Transportadoras. O CT-e tem o maior índice entre os documentos, 87%. Ainda assim, mais de 17 mil emissores destacam a CBS só em parte dos conhecimentos. Em transporte, o mesmo cliente recebe CT-e, CT-e OS e MDF-e, todos obrigados desde 03/08/2026. Vale conferir cada modelo separadamente, porque é comum o emissor de um deles estar atualizado e o de outro não.
Oficinas mecânicas. Boa parte das oficinas é optante pelo Simples Nacional e entra na obrigação em 01/01/2027. As que estão no Lucro Presumido emitem NF-e para peças e NFS-e para serviços, e já estão obrigadas nos dois documentos. O cadastro de peças, com milhares de itens, é o ponto crítico.
Prestadores de serviço. Para os não optantes, a NFS-e entrou em 01/10/2026, na regra geral. Para os optantes, a data de 01/11/2026, de emissão exclusiva pelo Emissor Nacional, prepara a estrutura que vai receber o destaque em 2027.
Perguntas frequentes sobre o destaque da CBS
Quem não destacou a CBS em 2026 vai pagar o tributo?
A lei condiciona a dispensa do recolhimento de 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º). O Ato Conjunto nº 5/2026 permite que quem ainda não cumpre continue no programa de conformidade se atender aos quatro critérios do art. 2º, § 1º. O caminho prudente é corrigir agora e documentar a evolução.
Empresa do Simples Nacional precisa destacar a CBS em 2026?
Não. Os optantes ficam fora da obrigação em 2026 e entram em 01/01/2027, pelo art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto nº 4/2026.
O destaque da CBS em 2026 altera o valor da nota?
Não altera o valor a pagar em 2026. A apuração do ano tem caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias (Ato Conjunto nº 1/2025, art. 3º, parágrafo único).
Existe multa pela falta de destaque da CBS?
A carência de penalidades do Ato Conjunto nº 1/2025 era temporária, ligada à publicação dos regulamentos. A lei, porém, traz uma regra própria de correção: pelo art. 348, § 3º, da LC 214/2025, lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026, o contribuinte é intimado para suprir a omissão em sessenta dias. E o § 4º determina que o atendimento à intimação importa extinção da penalidade imposta.
Preciso indicar um contador no programa de conformidade?
Para quem ainda não cumpre as obrigações, a indicação e manutenção de contador responsável é um dos quatro critérios cumulativos para permanecer no programa (Ato Conjunto nº 5/2026, art. 2º, § 1º, IV).
Qual é o prazo para corrigir as inconsistências?
As inconsistências comunicadas devem ser retificadas até 31/12/2026 (Ato Conjunto nº 5/2026, art. 2º, § 1º, III).
Onde acompanho o destaque da CBS da minha empresa?
Os dados agregados vêm do painel de Registro de Operações de Consumo da Receita Federal. Para a empresa, o controle mais seguro é interno: comparar, mês a mês, o total de notas emitidas com o total de notas com o destaque correto.
Como a Quatro ajuda no destaque da CBS
A Quatro Gestão faz o diagnóstico do destaque da CBS por documento e por estabelecimento, revisa a classificação tributária do cadastro, acompanha as comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor e atua como contador responsável pela conformidade, nos termos do Ato Conjunto nº 5/2026. O objetivo é chegar a janeiro de 2027 com o processo testado e documentado.
- Entenda a alíquota da sua operação no guia IBS e CBS: como descobrir a alíquota e o valor.
- Veja onde cada norma se encaixa no mapa das normas da LC 214/2025.
- Conheça o nosso planejamento tributário para a Reforma.
Fontes oficiais
- Receita Federal, 09/10/2026: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343 e seguintes, 348 e 471-A a 471-C.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026.
- Decreto nº 12.955/2026, regulamento da CBS.
Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
CRC/MG 089073/O, fundador da Quatro Gestão Contábil
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