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Reforma Tributária

Alíquota da CBS em 2027: TCU aprova 11,3% e o que muda para a sua empresa

Por Cristiano Cerqueira · · 16 min de leitura
Alíquota da CBS em 2027: TCU aprova 11,3%

A alíquota da CBS para 2027 ganhou um número em 28 de outubro de 2026: o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência em 11,3% e o redutor das compras públicas em 44,16%. O número ainda não é a palavra final, porque quem fixa a alíquota da CBS é o Senado Federal, por resolução. Neste artigo você vai entender o que foi aprovado, o que ainda falta, quanto a sua empresa deve pagar em 2027 e o que conferir agora em preços, contratos e caixa.

Resumo

  • O que aconteceu: em sessão extraordinária de 28/10/2026, o plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% (o cálculo exato deu 11,3468%) e o redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
  • O que falta: o Senado fixa a alíquota da CBS por resolução até 15/12/2026. Se a resolução não sair a tempo, a lei manda usar o cálculo do TCU.
  • Quanto se paga em 2027: pela LC 214/2025, a alíquota da CBS de 2027 e 2028 é a fixada reduzida em 0,1 ponto percentual, e o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
  • O que muda para a empresa: PIS e Cofins deixam de existir em 2027 e a CBS entra no lugar, com crédito amplo. A conta de preço, margem e caixa precisa ser refeita antes de janeiro.

O que o TCU aprovou sobre a alíquota da CBS

O processo que trata da alíquota da CBS no TCU é o TC 006.529/2026-7, relatado pelo ministro Vital do Rêgo. Segundo a Agência Brasil, o cálculo chegou a 11,3468% e foi arredondado para 11,3%. Esse arredondamento não é escolha do Tribunal: o art. 349, § 14, da LC 214/2025 manda arredondar a alíquota de referência para o décimo de ponto percentual mais próximo.

O mesmo julgamento aprovou o redutor de 44,16%, que se aplica às operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas. Na data deste artigo, o número do acórdão e o seu inteiro teor ainda não estavam publicados no portal do TCU. Por isso, tratamos os percentuais como aprovados pelo plenário e pendentes de formalização e de resolução do Senado.

A metodologia usada no cálculo não é nova. Ela foi homologada pelo TCU em 03/12/2025, no Acórdão 2833/2025, do Plenário, a partir de proposta da Receita Federal. O objetivo declarado é manter a arrecadação equivalente, em proporção do PIB, à dos tributos que a CBS substitui. Em outras palavras, a alíquota da CBS foi calculada para não aumentar nem reduzir a carga federal média, e não para atender a uma meta de arrecadação nova.

A alíquota da CBS ainda não é definitiva: o papel do Senado

A Constituição, no art. 130 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132, determina que a alíquota de referência seja fixada por resolução do Senado Federal. A LC 214/2025 detalha o rito no art. 349: o Poder Executivo envia a proposta, o TCU faz o cálculo e o Senado fixa a alíquota da CBS no ano anterior ao da vigência.

As datas que você viu no noticiário, 30 de outubro para o TCU e 15 de dezembro para o Senado, têm base legal precisa. O art. 349, § 1º, prevê 15 de setembro para o TCU e 31 de outubro para o Senado. Mas o art. 353, § 2º, prorrogou esses prazos em 45 dias para o cálculo feito em 2026. Somando os 45 dias, chega-se a 30/10/2026 para o envio do TCU e a 15/12/2026 para a resolução do Senado.

Etapa da alíquota da CBS de 2027PrazoBase legal
Proposta do Poder Executivo ao TCU14/09/2026LC 214/2025, art. 349, § 5º, II, com o art. 353, § 2º
Cálculo do TCU enviado ao Senado30/10/2026LC 214/2025, art. 349, § 1º, I, com o art. 353, § 2º
Resolução do Senado15/12/2026LC 214/2025, art. 349, § 1º, II, com o art. 353, § 2º
Uso do cálculo do TCU, se não houver resoluçãoa partir de 22/12/2026LC 214/2025, art. 349, § 2º
Início da cobrança da CBS01/01/2027ADCT, art. 126, I, “a”

Dois detalhes desse rito importam para quem planeja. O primeiro: a resolução do Senado não precisa respeitar a noventena, porque o art. 349, § 1º, II, afasta expressamente o art. 150, III, “c”, da Constituição. O segundo: se a fixação passar de 22 de dezembro, vale a alíquota de referência calculada pelo TCU até a resolução, e a alíquota que o Senado fixar depois só vigora a partir do segundo mês seguinte, respeitada a anterioridade do exercício.

Na prática, o cenário mais provável para a sua empresa planejar 2027 é a alíquota da CBS de referência em 11,3%. O Senado pode alterar o número, mas a lei amarra a resolução à forma de cálculo e aos limites da própria LC 214/2025. Enquanto a resolução não for publicada, trate 11,3% como base de trabalho e não como alíquota definitiva.

De onde vem a alíquota de referência da CBS

A alíquota de referência é a alíquota que assegura, para a União, a mesma receita que ela perderia com a extinção de PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a redução do IPI. É o que diz o art. 130, I, do ADCT. A LC 214/2025, no art. 350, chama essa soma de receita de referência da União.

Para 2027, o art. 353 da LC 214/2025 manda comparar duas médias. De um lado, a média da receita estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI nos anos-base de 2024 e 2025, em proporção do PIB. De outro, a média da receita de referência da União sobre o PIB entre 2012 e 2021. A alíquota da CBS é o percentual que iguala as duas. Por isso a alíquota sobe quando a lei amplia reduções e regimes favorecidos: quanto menor a base tributada, maior a alíquota necessária para manter a mesma receita.

Esse ponto explica por que estimativas anteriores ficaram abaixo dos 11,3%. Números como 9,21% para a CBS, citados pela Agência Senado em 26/10/2026 como estimativas sem caráter oficial, usavam premissas diferentes. A alíquota da CBS que vale para o planejamento é a que sai do rito oficial, e não a de projeções de mercado.

Simule com os seus números: o Simulador da CBS 2027 compara o PIS e a Cofins de hoje com a CBS e o IBS de 2027 em menos de um minuto.

Quanto a empresa paga em 2027: a conta da alíquota da CBS

A alíquota de referência não é, necessariamente, a alíquota que vai na nota fiscal em 2027. O art. 14 da LC 214/2025 permite à União fixar a alíquota da CBS por lei específica, e o § 3º diz que, sem essa lei, aplica-se a alíquota de referência. Além disso, o art. 347 manda reduzir a alíquota da CBS em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, o mesmo que o parágrafo único do art. 127 do ADCT.

A redução compensa o IBS de teste. O art. 344 da LC 214/2025 e o art. 127 do ADCT fixam o IBS de 2027 e 2028 em 0,05% estadual e 0,05% municipal, 0,1% no total. O resultado é que a soma de CBS e IBS em 2027 fica igual à alíquota de referência da CBS.

Operação em 2027Alíquota da CBSIBSSoma
Alíquota padrão11,2%0,1%11,3%
Redução de 30%7,84%0,07%7,91%
Redução de 60%4,48%0,04%4,52%
Compra pela administração pública (redutor de 44,16%)cerca de 6,25%cerca de 0,06%cerca de 6,31%

Atenção: a tabela é cálculo próprio da Quatro Gestão, feito sobre 11,3% e sobre as regras dos arts. 344, 347 e 349 da LC 214/2025. Ela supõe que não haverá lei federal fixando alíquota da CBS diferente da referência e que o Senado manterá o número do TCU. A redução proporcional nas operações com alíquota reduzida segue o art. 347, § 1º, I. Regimes específicos, como combustíveis e serviços financeiros, têm regras próprias e não seguem essa tabela.

Outro ponto que muda a leitura do número: a alíquota da CBS incide “por fora”. O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo, ao contrário do que ocorre hoje com o ICMS. Isso significa que comparar 11,3% com a alíquota nominal de PIS e Cofins sem ajustar a base leva a conclusões erradas. A comparação certa é sobre o valor efetivamente pago, já descontados os créditos.

Alíquota da CBS e o fim de PIS e Cofins

Pelo art. 126 do ADCT, a partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. Hoje, uma empresa do Lucro Real paga, em regra, 9,25% de PIS e Cofins no regime não cumulativo, com créditos limitados ao que a lei lista. Uma empresa do Lucro Presumido paga, em regra, 3,65% no regime cumulativo, sem crédito algum.

Com a CBS, todas as empresas do regime regular passam a ter crédito amplo sobre as aquisições, com poucas exceções, como bens de uso e consumo pessoal. Por isso o impacto da alíquota da CBS depende de quanto da sua receita vira crédito na compra. Para quem compra muito de fornecedores do regime regular, a carga efetiva pode cair. Para prestadores de serviço com folha alta e pouca compra tributada, a carga tende a subir, porque salário não gera crédito.

Perfil da empresaHoje (PIS e Cofins)2027 (alíquota da CBS)Tendência
Lucro Presumido, serviço com folha alta3,65% cumulativo, sem créditoalíquota padrão com crédito só das comprastende a subir
Lucro Real, comércio ou indústria9,25% com crédito restritoalíquota padrão com crédito amplodepende da cadeia
Transportadora do Lucro Real9,25% com créditos de combustível e manutençãoalíquota padrão com crédito amplo, inclusive de insumos antes vedadosdepende do mix de fornecedores
Oficina mecânica no SimplesPIS e Cofins dentro do DASCBS dentro do DAS, salvo opção pelo regime regularpouca mudança direta, efeito no cliente

A tabela mostra tendência, não resultado. A única forma segura de saber o efeito da alíquota da CBS na sua empresa é simular com os seus números: receita por tipo de operação, compras por fornecedor e regime, folha e despesas sem crédito. É exatamente o trabalho de planejamento tributário que recomendamos fazer antes de fechar os preços de 2027.

Redutor de 44,16%: quem vende para o governo

O redutor previsto no art. 349, III, e no art. 370 da LC 214/2025 diminui a alíquota da CBS e do IBS nas operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações. Para 2027, o art. 370, § 1º, manda fixar o redutor de forma que a receita de CBS nessas compras seja equivalente à receita que a União tinha com os tributos extintos sobre as mesmas operações.

Na prática, quem fornece ao poder público vai faturar com alíquota menor. Se o redutor de 44,16% for mantido pelo Senado, a alíquota da CBS aplicável a essas vendas fica perto de 56% da alíquota normal. Empresas de transporte, manutenção de frota e serviços contratados por licitação precisam revisar propostas e contratos com vigência em 2027, porque o preço com tributo muda.

O que a alíquota da CBS significa nos setores que atendemos

Transportadoras e cooperativas de transporte. O frete passa a carregar a alíquota da CBS no CT-e, e o tomador do regime regular aproveita o crédito. Isso torna o preço líquido do frete mais importante do que o preço bruto na negociação. Cooperativas têm regime específico na LC 214/2025, e a opção precisa ser avaliada caso a caso.

Oficinas mecânicas. Para a oficina no Simples, a CBS fica dentro do DAS, mas o cliente empresa só aproveita crédito no valor pago pelo Simples, como prevê o art. 47, § 9º, da LC 214/2025. Explicamos esse efeito no artigo sobre fornecedor do Simples. Oficinas que atendem frotas e seguradoras devem avaliar se o regime regular de IBS e CBS melhora a competitividade.

Associações de proteção veicular e seguradoras. As operações de proteção patrimonial mutualista estão no regime específico de serviços financeiros, com alíquotas próprias previstas no art. 233 da LC 214/2025. A alíquota da CBS de 11,3% não se aplica diretamente a essas operações, mas os fornecedores da associação, como oficinas, guinchos e rastreadores, vão cobrar a alíquota padrão.

Alíquota da CBS e o Simples Nacional

A empresa do Simples Nacional não aplica a alíquota da CBS de 11,3% na nota. A CBS fica dentro do regime único, no lugar de PIS e Cofins, salvo se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS. Mas a alíquota de referência afeta o optante de forma indireta: o cliente do regime regular compara o crédito que recebe do Simples com o crédito cheio de um concorrente do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples vai até 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026. Quem ainda não decidiu tem pouquíssimo tempo e deve fazer a conta com a alíquota da CBS agora conhecida. Os detalhes da opção estão no artigo sobre a Resolução CGSN 194.

O que fazer agora: checklist da alíquota da CBS para 2027

  1. Refaça o preço de venda de 2027 com a alíquota da CBS de 11,2% mais 0,1% de IBS na operação padrão, calculados por fora, e com os créditos que você terá nas compras.
  2. Revise os contratos de longo prazo. Contratos com reajuste anual e preço com tributos incluídos precisam de cláusula de reequilíbrio pela troca de PIS e Cofins pela CBS.
  3. Mapeie os fornecedores por regime. Fornecedor do regime regular gera crédito cheio; fornecedor do Simples gera crédito menor; pessoa física e nanoempreendedor não geram crédito.
  4. Confira o cadastro fiscal. CST e cClassTrib corretos em cada item definem se a operação vai à alíquota padrão ou reduzida.
  5. Projete o caixa. A CBS a pagar depende do saldo entre débitos e créditos, e o split payment vai mudar o momento do recolhimento.
  6. Acompanhe a resolução do Senado até 15/12/2026 e ajuste a simulação se o número mudar.

Se a sua empresa vende para o governo, acrescente um item: recalcule as propostas com o redutor de 44,16%. E se a sua empresa está no Simples, confira antes de 30/10 se vale a opção pelo regime regular. Em todos os casos, a alíquota da CBS deve entrar no orçamento de 2027 como premissa explícita, com data e fonte, para ser revista quando a resolução sair.

Perguntas frequentes sobre a alíquota da CBS

A alíquota da CBS já está definida?
Ainda não em caráter final. O TCU aprovou o cálculo de 11,3% em 28/10/2026. A fixação cabe ao Senado, por resolução, até 15/12/2026, nos termos do art. 349 e do art. 353, § 2º, da LC 214/2025.

E se o Senado não votar?
Se a fixação passar de 22 de dezembro, vale a alíquota de referência calculada pelo TCU, conforme o art. 349, § 2º, da LC 214/2025. Uma resolução posterior só vigora a partir do segundo mês seguinte à sua fixação.

Vou pagar 11,3% de CBS em 2027?
Na operação padrão, a alíquota da CBS de 2027 deve ser 11,3% menos 0,1 ponto percentual, ou seja, 11,2%, mais 0,1% de IBS. A soma dá 11,3%. Esse cálculo supõe que a União não aprove lei com alíquota própria.

A CBS é maior que PIS e Cofins?
Nominalmente, sim, mas a comparação direta engana. A CBS é cobrada por fora e dá crédito amplo, enquanto PIS e Cofins têm crédito restrito ou nenhum. O efeito depende da estrutura de custos de cada empresa.

O que é o redutor de 44,16%?
É a redução da alíquota da CBS e do IBS nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações, prevista nos arts. 349, III, e 370 da LC 214/2025.

Quando sai a alíquota do IBS?
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,1%. A alíquota de referência do IBS para Estados e Municípios só será fixada pelo Senado para os anos de 2029 a 2033, conforme o art. 349, II, da LC 214/2025.

A alíquota da CBS pode subir depois?
A LC 214/2025 prevê revisões periódicas, e o percentual de cada ano de 2027 a 2033 é fixado no ano anterior. Também há mecanismos de limite e redução previstos nos arts. 367 a 369. O número de 2027 vale para 2027.

Como a Quatro ajuda

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Conheça os serviços de planejamento tributário, de controladoria e de BPO financeiro, que ajudam a levar a alíquota da CBS para o preço, o orçamento e o fluxo de caixa. Para aprofundar, leia também o guia de IBS e CBS: como descobrir a alíquota da sua operação, o artigo sobre a regulamentação da CBS e o mapa das normas da LC 214/2025.

Fontes oficiais

Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
CRC/MG 089073/O, fundador da Quatro Gestão Contábil.

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