
O regime híbrido do Simples Nacional é a decisão tributária mais importante do ano para milhares de pequenas empresas, e o prazo termina em 30 de setembro de 2026. Neste guia, explico o que muda, para quem compensa e quais contas fazer antes de escolher.
Durante quase vinte anos, a vantagem central do Simples Nacional foi a simplicidade: uma guia só, o DAS, reunindo todos os tributos. Em janeiro de 2027 essa lógica muda, e setembro de 2026 é o mês em que sua empresa decide como.
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, criou uma escolha nova dentro do Simples: permanecer no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS, ou migrar para o regime híbrido, apurando esses dois tributos pelas regras do regime regular, fora da guia única.
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não se manifestar permanece automaticamente no DAS tradicional.
Se a sua dúvida é sobre o prazo, a permanência no regime ou a situação fiscal antes da opção, veja o guia Simples Nacional 2027: o que sua empresa precisa fazer até 30 de setembro.
A decisão parece técnica. Na prática, ela mexe em preço, competitividade, fluxo de caixa e, para quem vende para empresas, na própria carteira de clientes.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional
O regime híbrido é a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular de débito e crédito, mantendo os demais tributos na guia única.
Na prática, a divisão fica assim:
| Onde fica | Tributos |
|---|---|
| Dentro do DAS | IRPJ, CSLL, CPP e, se aplicável, IPI |
| Fora do DAS, pelo regime regular | IBS e CBS |
A previsão está no art. 41, §3º da LC 214/2025. A Resolução CGSN nº 190/2026 detalhou as regras de opção, crédito, sublimites e transição, e a Receita Federal divulgou os prazos de opção para 2027.
A empresa continua optante do Simples Nacional. O que muda é a forma de apurar dois tributos e, com ela, o crédito que a operação gera.
No regime híbrido do Simples Nacional, o crédito é o centro de tudo
Este é o ponto que decide a conta, e vale entender com calma.
No Simples tradicional, IBS e CBS são recolhidos de forma unificada dentro do DAS e não aparecem destacados no documento fiscal. O cliente que compra de você tem crédito limitado.
No regime híbrido, IBS e CBS são destacados na nota. O cliente do regime regular aproveita crédito integral sobre esses valores.
A diferença não altera o preço que você cobra. Altera o custo líquido de quem contrata você.
Regime híbrido do Simples Nacional para prestadores de serviço
Se sua carteira é predominantemente de pessoas jurídicas, esta seção é a mais importante do artigo.
A partir de 2027, uma empresa do regime regular que precise contratar um serviço vai comparar duas propostas de preço equivalente: a do fornecedor que destaca IBS e CBS e gera crédito integral, e a do fornecedor no DAS tradicional, que gera crédito reduzido.
Mesmo valor na nota. Custo líquido diferente. A planilha decide sozinha, sem que ninguém precise preferir o concorrente.
Consultorias, prestadores de TI, transportadoras, escritórios técnicos, agências e profissionais que atendem grandes contratantes tendem a sentir essa pressão primeiro. Quem permanecer no DAS tradicional pode precisar conceder desconto equivalente ao crédito perdido para se manter competitivo, o que, na prática, transfere o custo para a própria margem.
Um detalhe que inverte a conta: quanto mais a operação depende de folha própria, menos crédito ela gera na entrada. Um prestador com equipe interna e poucos insumos assume o custo do híbrido sem grande contrapartida de crédito nas compras. O ganho, nesse caso, é comercial, não tributário.
Regime híbrido do Simples Nacional no comércio
No comércio, a lógica se inverte: o peso está na cadeia de fornecedores.
Empresa comercial costuma ter volume relevante de compras. No regime híbrido, essas aquisições geram crédito de IBS e CBS, desde que o fornecedor também destaque os tributos. Fornecedor no Simples tradicional gera crédito reduzido, mesmo para quem está no híbrido.
Por isso, a análise no comércio exige duas frentes:
- Quem são meus clientes? Se vendo para consumidor final, o crédito que eu gero não tem valor comercial, porque pessoa física não aproveita crédito.
- Quem são meus fornecedores? Se compro de empresas do regime regular, o crédito na entrada pode compensar o custo da migração.
Comércio B2C com fornecedores pequenos é o perfil em que o híbrido menos compensa. Comércio B2B com fornecedores grandes é o perfil em que ele mais merece simulação.
O split payment e o efeito no caixa
A partir de 2027, IBS e CBS poderão ser recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira da transação, o chamado split payment.
Funciona assim: quando o cliente paga, o sistema separa a parcela do tributo e repassa ao fisco. Você recebe o valor líquido.
Para empresas com capital de giro apertado, esse efeito precisa ser projetado antes da decisão. O tributo deixa de transitar pelo seu caixa.
As quatro contas que definem o regime híbrido do Simples Nacional
Não existe resposta única. Existe a resposta da sua empresa, e ela depende de quatro números que você precisa ter apurados antes de setembro:
1. Composição da carteira. Quanto do faturamento vem de PJ do regime regular, quanto vem de empresa do Simples e quanto vem de pessoa física. Por apuração, não por estimativa.
2. Perfil das compras. Quanto você adquire de insumos que gerariam crédito, e de quem compra. Fornecedor no Simples tradicional muda o resultado.
3. Margem real por linha. Quanto de aumento de carga a operação absorve antes de virar prejuízo. Margem média não serve; é preciso saber por produto ou por serviço.
4. Fôlego de caixa. Quantos dias a operação sustenta com o tributo retido na liquidação.
Se você não sabe responder pelo menos três desses quatro pontos, a sua empresa não está diante de uma decisão. Está diante de um palpite com prazo de validade.
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Cinco perguntas, sem cadastro para ver o resultado. O simulador aponta o perfil da sua empresa diante da escolha de setembro. Ele não calcula imposto e não substitui a análise dos seus números.
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O guia reúne em dez páginas a base legal conferida na fonte, os critérios de decisão e o passo a passo da opção no sistema da Receita Federal. Deixe seus dados: o download é liberado na hora e a Quatro Gestão retorna em até 1 dia útil, ainda dentro do prazo de 30 de setembro.
Este simulador organiza os critérios técnicos discutidos neste artigo e indica um perfil. Ele não apura tributos, não constitui consultoria tributária e não considera particularidades da sua operação. A decisão sobre o regime de apuração do IBS e da CBS deve ser tomada com base na apuração contábil da empresa.
Por que isso é maior que a escolha de setembro
A Reforma Tributária não criou apenas tributos novos. Ela fez algo mais profundo: transformou a qualidade da informação contábil em fator de competitividade.
Até aqui, dava para tocar uma empresa pequena com contabilidade que só entregava obrigação no prazo. A partir de 2027, a empresa que não souber a composição da própria carteira, o perfil das próprias compras e a margem real de cada linha vai decidir no escuro, sobre este tema e sobre todos os que vierem depois.
Quem tem número apurado escolhe. Quem não tem, aceita o que sobrar.
A contabilidade deixou de ser o setor que gera guia. Virou a área que determina se a sua empresa terá condições de disputar contrato.
O que fazer nos próximos dias
Levante os dados dos últimos doze meses e responda as quatro perguntas acima. Com elas em mãos, a simulação entre os dois regimes é objetiva.
Se não houver tempo de fazer isso com rigor até o fim de setembro, a escolha mais prudente é permanecer no DAS tradicional para o primeiro semestre de 2027 e usar esse período para estruturar a informação com calma, porque a opção é semestral e haverá nova janela.
O erro caro não é escolher o regime “errado”. É escolher sem saber por quê.
Quem deve considerar o regime híbrido do Simples Nacional
O regime híbrido do Simples Nacional tende a merecer simulação detalhada quando a empresa reúne pelo menos duas destas características:
- A maior parte do faturamento vem de empresas do regime regular, que aproveitam crédito integral.
- A empresa participa de concorrências ou contratos em que o custo líquido do tomador pesa na escolha do fornecedor.
- Há volume relevante de compras de fornecedores que destacam IBS e CBS na nota.
- A margem permite absorver alguma variação de carga sem comprometer o resultado.
- O caixa suporta o efeito do recolhimento na liquidação financeira.
Transportadoras que atendem indústrias e grandes embarcadores, prestadores de serviços técnicos e distribuidores que vendem para outras empresas costumam estar nesse grupo. Para eles, o regime híbrido do Simples Nacional pode ser a diferença entre manter e perder contratos.
Quem provavelmente deve ficar no DAS tradicional
Do outro lado, há perfis em que o regime híbrido do Simples Nacional dificilmente compensa. Empresas que vendem quase tudo para consumidor final, que compram de fornecedores também optantes pelo Simples tradicional e que operam com folha alta e poucos insumos tendem a ganhar pouco com a mudança.
Nesses casos, o crédito gerado na venda não tem valor para quem compra, e o crédito na entrada é pequeno. O custo de apurar IBS e CBS fora do DAS pode ser maior que o benefício. Permanecer no modelo tradicional, aqui, não é acomodação. É escolha consciente.
Regime híbrido do Simples Nacional na cadeia do veículo
Como atendemos principalmente a cadeia do veículo, vale olhar três perfis que conhecemos bem.
Transportadora que atende empresas. Embarcadores do regime regular vão comparar o custo líquido do frete. A transportadora que destaca IBS e CBS gera crédito integral para o cliente. Para esse perfil, o regime híbrido do Simples Nacional precisa ser simulado com a carteira real de clientes. Veja mais na nossa página de contabilidade para transportadoras.
Oficina mecânica. Quando a clientela é formada por pessoas físicas, o crédito gerado na venda perde valor. Quando a oficina atende frotas de empresas, a conta muda. A separação entre peça e serviço continua sendo o ponto de partida de qualquer simulação.
Corretora de seguros. A receita de comissão tem tratamento próprio e a análise deve considerar quem é o tomador do serviço. Antes de optar pelo regime híbrido do Simples Nacional, a corretora precisa entender como a comissão será documentada. Saiba mais em contabilidade para corretoras de seguros.
Passo a passo para decidir até 30 de setembro
Com poucos dias até o fim do prazo, a decisão sobre o regime híbrido do Simples Nacional precisa seguir uma ordem prática.
1. Separe a receita dos últimos 12 meses por tipo de cliente. Empresas do regime regular, empresas do Simples e pessoas físicas.
2. Liste os principais fornecedores e o regime de cada um. Isso mostra quanto crédito a empresa teria na entrada.
3. Calcule a margem por produto ou serviço. Margem média esconde as linhas que não suportam aumento de carga.
4. Projete o caixa com o recolhimento na liquidação. Veja quantos dias a operação aguenta com o valor líquido.
5. Converse com os principais clientes. Pergunte se o crédito de IBS e CBS vai pesar na renovação dos contratos.
6. Simule os dois cenários e registre a decisão. Guarde a memória de cálculo. Ela será a base da revisão na próxima janela.
Erros comuns na escolha do regime híbrido do Simples Nacional
Decidir pelo que o concorrente fez. Cada empresa tem carteira, fornecedores e margem próprios. O que funciona para um pode quebrar outro.
Olhar só para o imposto. O regime híbrido do Simples Nacional mexe em preço, contrato e caixa. Quem olha só para a guia perde a parte mais importante da conta.
Esquecer o sistema de emissão. Quem opta pelo regime híbrido do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS corretamente na nota. Sistema desatualizado vira nota rejeitada.
Deixar para o último dia. Quem perde a janela permanece automaticamente no DAS tradicional. Não optar também é uma decisão, só que sem análise.
Checklist final do regime híbrido do Simples Nacional
Antes de confirmar a opção, passe por esta lista. Se algum item estiver em aberto, resolva antes de 30 de setembro.
- A receita dos últimos 12 meses foi separada por tipo de cliente.
- Os principais fornecedores foram identificados, com o regime tributário de cada um.
- A margem por produto ou serviço foi calculada, e não apenas a margem média.
- O fluxo de caixa foi projetado considerando o recolhimento na liquidação financeira.
- Os principais clientes foram ouvidos sobre o peso do crédito na renovação dos contratos.
- O sistema de emissão de notas está preparado para destacar IBS e CBS.
- A memória de cálculo da simulação foi guardada para a próxima revisão.
Com esse checklist completo, a escolha pelo regime híbrido do Simples Nacional, ou pela permanência no DAS tradicional, deixa de ser aposta e passa a ser decisão de gestão.
Como fazer a opção pelo regime híbrido, passo a passo
Até aqui tratamos da decisão. Agora vem o ato. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o manual oficial da opção em 1º de setembro de 2026, com versão atualizada em 18 de setembro. O caminho é o descrito a seguir.
Antes de começar, três condições
A empresa precisa ser optante do Simples Nacional. Quem ainda não é deve pedir a opção pelo Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026 e só depois formalizar a escolha do regime regular. Mesmo que a opção pelo Simples ainda não tenha sido deferida, é possível escolher o regime regular até 30 de setembro, e essa escolha fica condicionada ao deferimento.
O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Serve a senha do CPF do representante legal ou do procurador digital, ou o certificado digital da empresa, do representante ou do procurador.
O serviço é exclusivo de pessoa jurídica. Quem entra com o CPF precisa fazer a representação, que é a troca de papel para o CNPJ, na identificação do usuário no canto superior direito da tela. Confira se o CNPJ aparece ali antes de seguir. Se não aparecer, atualize a página com F5.
Os dois caminhos de acesso
| Caminho | Como chegar |
|---|---|
| Portal do Simples Nacional | Em Serviços em Destaque, ou no menu do canto superior esquerdo, clique em “Opção pelo regime regular de IBS e CBS” |
| Portal da Tributação sobre o Consumo | Faça login com a conta gov.br, escolha a representação e clique em “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”, na aba Contribuinte |
Fonte: Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, Secretaria-Executiva do CGSN, versão de 18 de setembro de 2026.
A opção, tela a tela
- A tela inicial mostra a situação atual da empresa. Quem nunca optou aparece como Simples Nacional Puro.
- Clique em “Solicitar Opção”, no card da direita.
- O sistema exibe uma mensagem com informações sobre o regime regular. Leia e assinale a confirmação de ciência. Sem isso a tela não avança.
- Confirme a opção na tela seguinte.
- O sistema mostra o resultado e permite baixar o comprovante em PDF. Guarde esse arquivo.
- Ao voltar ao início, a tela já exibe a nova situação: apuração pelo Simples Nacional híbrido a partir de 1º de janeiro de 2027.
Três situações que fogem do caminho comum
Empresa em início de atividade formaliza a intenção de optar pelo Simples no momento em que solicita a inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária, acessado pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim. Depois disso segue o caminho normal.
Empresa ainda não optante que pedir a opção agora encontra, ao final da página com o resultado do pedido, no canto esquerdo, o botão “Optar pelo Regime Regular”, que leva direto à aplicação. Quem não fizer nesse momento ainda pode usar os dois caminhos da tabela até 30 de setembro.
MEI não tem essa escolha. O prazo de opção do MEI continua em janeiro e não existe regime regular ou híbrido para ele.
Como conferir depois e como desistir
O histórico fica no ícone de relógio à direita do card Regime Regular IBS/CBS. Ele mostra o evento, o regime, a data do evento, a data de efeito, a origem, se houve cancelamento, o fim do período e o comprovante em PDF.
A desistência da opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável. A previsão de abertura do período de cancelamento é 2 de novembro de 2026.
Para o panorama completo do prazo de setembro, incluindo quem precisa pedir a opção pelo Simples e quem não precisa, veja o guia Simples Nacional 2027: o que sua empresa precisa fazer até 30 de setembro. Para comparar os três regimes com a lei ao lado, veja qual regime tributário escolher na Reforma Tributária.
Fontes oficiais
- Receita Federal, prazo de opção pelo Simples Nacional e escolha do IBS e da CBS para 2027
- Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 9º e § 10, com redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026. O § 10 fixa a regra: a opção vale por semestre, é irretratável dentro de cada período e é exercida em setembro e em março.
O que acontece depois da escolha
A decisão sobre o regime híbrido do Simples Nacional não termina em setembro. Quem opta pelo modelo híbrido precisa ajustar rotinas antes de janeiro de 2027: parametrizar o sistema, treinar a equipe que emite notas, revisar contratos e combinar com a contabilidade como será o controle mensal de débitos e créditos.
Quem permanece no DAS tradicional também tem tarefa. O primeiro semestre de 2027 deve ser usado para organizar a informação, acompanhar a reação dos clientes e preparar uma nova análise para a próxima janela. Assim, a próxima avaliação do regime híbrido do Simples Nacional será feita com dados reais do novo sistema, e não com projeções.
Nos dois casos, o conselho é o mesmo: registre a decisão, os números que a sustentaram e a data prevista para revisão. Empresa que aprende com as próprias decisões erra menos na próxima.
O papel do contador no regime híbrido do Simples Nacional
O contador não deve decidir pelo empresário, mas precisa entregar os números que tornam a decisão possível. No regime híbrido do Simples Nacional, isso significa apurar a carteira por tipo de cliente, mapear fornecedores, calcular margens e simular o caixa. Se o seu contador ainda não trouxe essa conversa, este é o momento de pedir.
Um bom trabalho sobre o regime híbrido do Simples Nacional termina com três entregas: a simulação comparativa, a recomendação fundamentada e o plano de ajustes para janeiro. Sem essas três, a empresa fica com uma opinião, e não com uma análise.
Perguntas frequentes sobre o regime híbrido do Simples Nacional
Onde eu faço a opção pelo regime híbrido?
Em dois lugares, à escolha: no Portal do Simples Nacional, na opção “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”, ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, na aba Contribuinte, em “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”. Os dois exigem conta gov.br de nível prata ou ouro e a representação do CNPJ.
Preciso de certificado digital para optar pelo regime híbrido?
Não necessariamente. Serve a senha da conta gov.br do CPF do representante legal ou do procurador digital, desde que a conta seja de nível prata ou ouro. O certificado digital da empresa, do representante ou do procurador também funciona.
Optei pelo regime híbrido e me arrependi. Dá para desistir?
Sim, até 30 de novembro de 2026, e a desistência é irretratável. A previsão de abertura do período de cancelamento é 2 de novembro de 2026. O cancelamento é feito na mesma tela da opção, no botão do canto inferior direito do card.
A empresa deixa de ser do Simples ao optar pelo regime híbrido?
Não. A empresa continua optante do Simples Nacional. Apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS.
Quem não fizer nada até 30 de setembro fica em qual modelo?
Permanece automaticamente no DAS tradicional, com IBS e CBS dentro da guia única.
O regime híbrido do Simples Nacional aumenta o trabalho da contabilidade?
Sim. A empresa passa a controlar débitos e créditos de IBS e CBS. Por isso, a decisão precisa considerar também a capacidade de controle interno.
O MEI pode optar pelo regime híbrido?
A discussão deste artigo é voltada às empresas optantes pelo Simples Nacional fora do MEI. Quem é MEI deve verificar as regras específicas com o seu contador.
Onde conferir as regras oficiais?
Na Lei Complementar 214/2025, nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e nos comunicados da Receita Federal.
Como a Quatro ajuda na decisão
A Quatro faz a simulação do regime híbrido do Simples Nacional com os números reais da empresa: carteira de clientes, fornecedores, margem por linha e projeção de caixa. Entregamos a comparação entre os dois cenários, a recomendação fundamentada e o registro da decisão para revisão futura. O trabalho conversa com o nosso planejamento tributário e com a controladoria.
Cristiano Cerqueira Contador | Controller
Quatro Gestão Contábil e Soluções Empresariais, Belo Horizonte/MG
A Quatro Gestão faz a simulação entre o regime híbrido e o DAS tradicional com os números reais da sua empresa, considerando carteira, fornecedores, margem e caixa. Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou solicite uma análise.
Esse tema toca a sua empresa? Vamos olhar o seu caso.