Pular para o conteúdo
Solicitar análise WhatsApp
Reforma Tributária

Regime Híbrido do Simples Nacional: como decidir até 30 de setembro de 2026

Por Cristiano Cerqueira · · 21 min de leitura
Capa do artigo sobre regime híbrido do Simples Nacional, por Cristiano Cerqueira, da Quatro Gestão

O regime híbrido do Simples Nacional é a decisão tributária mais importante do ano para milhares de pequenas empresas, e o prazo termina em 30 de setembro de 2026. Neste guia, explico o que muda, para quem compensa e quais contas fazer antes de escolher.

Durante quase vinte anos, a vantagem central do Simples Nacional foi a simplicidade: uma guia só, o DAS, reunindo todos os tributos. Em janeiro de 2027 essa lógica muda, e setembro de 2026 é o mês em que sua empresa decide como.

A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, criou uma escolha nova dentro do Simples: permanecer no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS, ou migrar para o regime híbrido, apurando esses dois tributos pelas regras do regime regular, fora da guia única.

A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não se manifestar permanece automaticamente no DAS tradicional.

Se a sua dúvida é sobre o prazo, a permanência no regime ou a situação fiscal antes da opção, veja o guia Simples Nacional 2027: o que sua empresa precisa fazer até 30 de setembro.

A decisão parece técnica. Na prática, ela mexe em preço, competitividade, fluxo de caixa e, para quem vende para empresas, na própria carteira de clientes.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional

O regime híbrido é a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular de débito e crédito, mantendo os demais tributos na guia única.

Na prática, a divisão fica assim:

Onde ficaTributos
Dentro do DASIRPJ, CSLL, CPP e, se aplicável, IPI
Fora do DAS, pelo regime regularIBS e CBS

A previsão está no art. 41, §3º da LC 214/2025. A Resolução CGSN nº 190/2026 detalhou as regras de opção, crédito, sublimites e transição, e a Receita Federal divulgou os prazos de opção para 2027.

A empresa continua optante do Simples Nacional. O que muda é a forma de apurar dois tributos e, com ela, o crédito que a operação gera.

No regime híbrido do Simples Nacional, o crédito é o centro de tudo

Este é o ponto que decide a conta, e vale entender com calma.

No Simples tradicional, IBS e CBS são recolhidos de forma unificada dentro do DAS e não aparecem destacados no documento fiscal. O cliente que compra de você tem crédito limitado.

No regime híbrido, IBS e CBS são destacados na nota. O cliente do regime regular aproveita crédito integral sobre esses valores.

A diferença não altera o preço que você cobra. Altera o custo líquido de quem contrata você.

Regime híbrido do Simples Nacional para prestadores de serviço

Se sua carteira é predominantemente de pessoas jurídicas, esta seção é a mais importante do artigo.

A partir de 2027, uma empresa do regime regular que precise contratar um serviço vai comparar duas propostas de preço equivalente: a do fornecedor que destaca IBS e CBS e gera crédito integral, e a do fornecedor no DAS tradicional, que gera crédito reduzido.

Mesmo valor na nota. Custo líquido diferente. A planilha decide sozinha, sem que ninguém precise preferir o concorrente.

Consultorias, prestadores de TI, transportadoras, escritórios técnicos, agências e profissionais que atendem grandes contratantes tendem a sentir essa pressão primeiro. Quem permanecer no DAS tradicional pode precisar conceder desconto equivalente ao crédito perdido para se manter competitivo, o que, na prática, transfere o custo para a própria margem.

Um detalhe que inverte a conta: quanto mais a operação depende de folha própria, menos crédito ela gera na entrada. Um prestador com equipe interna e poucos insumos assume o custo do híbrido sem grande contrapartida de crédito nas compras. O ganho, nesse caso, é comercial, não tributário.

Regime híbrido do Simples Nacional no comércio

No comércio, a lógica se inverte: o peso está na cadeia de fornecedores.

Empresa comercial costuma ter volume relevante de compras. No regime híbrido, essas aquisições geram crédito de IBS e CBS, desde que o fornecedor também destaque os tributos. Fornecedor no Simples tradicional gera crédito reduzido, mesmo para quem está no híbrido.

Por isso, a análise no comércio exige duas frentes:

  • Quem são meus clientes? Se vendo para consumidor final, o crédito que eu gero não tem valor comercial, porque pessoa física não aproveita crédito.
  • Quem são meus fornecedores? Se compro de empresas do regime regular, o crédito na entrada pode compensar o custo da migração.

Comércio B2C com fornecedores pequenos é o perfil em que o híbrido menos compensa. Comércio B2B com fornecedores grandes é o perfil em que ele mais merece simulação.

O split payment e o efeito no caixa

A partir de 2027, IBS e CBS poderão ser recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira da transação, o chamado split payment.

Funciona assim: quando o cliente paga, o sistema separa a parcela do tributo e repassa ao fisco. Você recebe o valor líquido.

Para empresas com capital de giro apertado, esse efeito precisa ser projetado antes da decisão. O tributo deixa de transitar pelo seu caixa.

As quatro contas que definem o regime híbrido do Simples Nacional

Não existe resposta única. Existe a resposta da sua empresa, e ela depende de quatro números que você precisa ter apurados antes de setembro:

1. Composição da carteira. Quanto do faturamento vem de PJ do regime regular, quanto vem de empresa do Simples e quanto vem de pessoa física. Por apuração, não por estimativa.

2. Perfil das compras. Quanto você adquire de insumos que gerariam crédito, e de quem compra. Fornecedor no Simples tradicional muda o resultado.

3. Margem real por linha. Quanto de aumento de carga a operação absorve antes de virar prejuízo. Margem média não serve; é preciso saber por produto ou por serviço.

4. Fôlego de caixa. Quantos dias a operação sustenta com o tributo retido na liquidação.

Se você não sabe responder pelo menos três desses quatro pontos, a sua empresa não está diante de uma decisão. Está diante de um palpite com prazo de validade.

Descubra em 1 minuto o perfil da sua empresa

Cinco perguntas, sem cadastro para ver o resultado. O simulador aponta o perfil da sua empresa diante da escolha de setembro. Ele não calcula imposto e não substitui a análise dos seus números.

1. Qual foi o faturamento dos últimos 12 meses?



2. Quanto da sua receita vem de clientes que são empresas?



3. Quanto a folha, com encargos, representa da receita?



4. De quem a empresa compra a maior parte dos insumos?



5. Você conhece a margem real de cada linha de receita?



Receba o guia completo em PDF e a análise com os seus números.
O guia reúne em dez páginas a base legal conferida na fonte, os critérios de decisão e o passo a passo da opção no sistema da Receita Federal. Deixe seus dados: o download é liberado na hora e a Quatro Gestão retorna em até 1 dia útil, ainda dentro do prazo de 30 de setembro.



Este simulador organiza os critérios técnicos discutidos neste artigo e indica um perfil. Ele não apura tributos, não constitui consultoria tributária e não considera particularidades da sua operação. A decisão sobre o regime de apuração do IBS e da CBS deve ser tomada com base na apuração contábil da empresa.

Por que isso é maior que a escolha de setembro

A Reforma Tributária não criou apenas tributos novos. Ela fez algo mais profundo: transformou a qualidade da informação contábil em fator de competitividade.

Até aqui, dava para tocar uma empresa pequena com contabilidade que só entregava obrigação no prazo. A partir de 2027, a empresa que não souber a composição da própria carteira, o perfil das próprias compras e a margem real de cada linha vai decidir no escuro, sobre este tema e sobre todos os que vierem depois.

Quem tem número apurado escolhe. Quem não tem, aceita o que sobrar.

A contabilidade deixou de ser o setor que gera guia. Virou a área que determina se a sua empresa terá condições de disputar contrato.

O que fazer nos próximos dias

Levante os dados dos últimos doze meses e responda as quatro perguntas acima. Com elas em mãos, a simulação entre os dois regimes é objetiva.

Se não houver tempo de fazer isso com rigor até o fim de setembro, a escolha mais prudente é permanecer no DAS tradicional para o primeiro semestre de 2027 e usar esse período para estruturar a informação com calma, porque a opção é semestral e haverá nova janela.

O erro caro não é escolher o regime “errado”. É escolher sem saber por quê.

Quem deve considerar o regime híbrido do Simples Nacional

O regime híbrido do Simples Nacional tende a merecer simulação detalhada quando a empresa reúne pelo menos duas destas características:

  • A maior parte do faturamento vem de empresas do regime regular, que aproveitam crédito integral.
  • A empresa participa de concorrências ou contratos em que o custo líquido do tomador pesa na escolha do fornecedor.
  • Há volume relevante de compras de fornecedores que destacam IBS e CBS na nota.
  • A margem permite absorver alguma variação de carga sem comprometer o resultado.
  • O caixa suporta o efeito do recolhimento na liquidação financeira.

Transportadoras que atendem indústrias e grandes embarcadores, prestadores de serviços técnicos e distribuidores que vendem para outras empresas costumam estar nesse grupo. Para eles, o regime híbrido do Simples Nacional pode ser a diferença entre manter e perder contratos.

Quem provavelmente deve ficar no DAS tradicional

Do outro lado, há perfis em que o regime híbrido do Simples Nacional dificilmente compensa. Empresas que vendem quase tudo para consumidor final, que compram de fornecedores também optantes pelo Simples tradicional e que operam com folha alta e poucos insumos tendem a ganhar pouco com a mudança.

Nesses casos, o crédito gerado na venda não tem valor para quem compra, e o crédito na entrada é pequeno. O custo de apurar IBS e CBS fora do DAS pode ser maior que o benefício. Permanecer no modelo tradicional, aqui, não é acomodação. É escolha consciente.

Regime híbrido do Simples Nacional na cadeia do veículo

Como atendemos principalmente a cadeia do veículo, vale olhar três perfis que conhecemos bem.

Transportadora que atende empresas. Embarcadores do regime regular vão comparar o custo líquido do frete. A transportadora que destaca IBS e CBS gera crédito integral para o cliente. Para esse perfil, o regime híbrido do Simples Nacional precisa ser simulado com a carteira real de clientes. Veja mais na nossa página de contabilidade para transportadoras.

Oficina mecânica. Quando a clientela é formada por pessoas físicas, o crédito gerado na venda perde valor. Quando a oficina atende frotas de empresas, a conta muda. A separação entre peça e serviço continua sendo o ponto de partida de qualquer simulação.

Corretora de seguros. A receita de comissão tem tratamento próprio e a análise deve considerar quem é o tomador do serviço. Antes de optar pelo regime híbrido do Simples Nacional, a corretora precisa entender como a comissão será documentada. Saiba mais em contabilidade para corretoras de seguros.

Passo a passo para decidir até 30 de setembro

Com poucos dias até o fim do prazo, a decisão sobre o regime híbrido do Simples Nacional precisa seguir uma ordem prática.

1. Separe a receita dos últimos 12 meses por tipo de cliente. Empresas do regime regular, empresas do Simples e pessoas físicas.

2. Liste os principais fornecedores e o regime de cada um. Isso mostra quanto crédito a empresa teria na entrada.

3. Calcule a margem por produto ou serviço. Margem média esconde as linhas que não suportam aumento de carga.

4. Projete o caixa com o recolhimento na liquidação. Veja quantos dias a operação aguenta com o valor líquido.

5. Converse com os principais clientes. Pergunte se o crédito de IBS e CBS vai pesar na renovação dos contratos.

6. Simule os dois cenários e registre a decisão. Guarde a memória de cálculo. Ela será a base da revisão na próxima janela.

Erros comuns na escolha do regime híbrido do Simples Nacional

Decidir pelo que o concorrente fez. Cada empresa tem carteira, fornecedores e margem próprios. O que funciona para um pode quebrar outro.

Olhar só para o imposto. O regime híbrido do Simples Nacional mexe em preço, contrato e caixa. Quem olha só para a guia perde a parte mais importante da conta.

Esquecer o sistema de emissão. Quem opta pelo regime híbrido do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS corretamente na nota. Sistema desatualizado vira nota rejeitada.

Deixar para o último dia. Quem perde a janela permanece automaticamente no DAS tradicional. Não optar também é uma decisão, só que sem análise.

Checklist final do regime híbrido do Simples Nacional

Antes de confirmar a opção, passe por esta lista. Se algum item estiver em aberto, resolva antes de 30 de setembro.

  • A receita dos últimos 12 meses foi separada por tipo de cliente.
  • Os principais fornecedores foram identificados, com o regime tributário de cada um.
  • A margem por produto ou serviço foi calculada, e não apenas a margem média.
  • O fluxo de caixa foi projetado considerando o recolhimento na liquidação financeira.
  • Os principais clientes foram ouvidos sobre o peso do crédito na renovação dos contratos.
  • O sistema de emissão de notas está preparado para destacar IBS e CBS.
  • A memória de cálculo da simulação foi guardada para a próxima revisão.

Com esse checklist completo, a escolha pelo regime híbrido do Simples Nacional, ou pela permanência no DAS tradicional, deixa de ser aposta e passa a ser decisão de gestão.

Como fazer a opção pelo regime híbrido, passo a passo

Até aqui tratamos da decisão. Agora vem o ato. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o manual oficial da opção em 1º de setembro de 2026, com versão atualizada em 18 de setembro. O caminho é o descrito a seguir.

Antes de começar, três condições

A empresa precisa ser optante do Simples Nacional. Quem ainda não é deve pedir a opção pelo Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026 e só depois formalizar a escolha do regime regular. Mesmo que a opção pelo Simples ainda não tenha sido deferida, é possível escolher o regime regular até 30 de setembro, e essa escolha fica condicionada ao deferimento.

O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Serve a senha do CPF do representante legal ou do procurador digital, ou o certificado digital da empresa, do representante ou do procurador.

O serviço é exclusivo de pessoa jurídica. Quem entra com o CPF precisa fazer a representação, que é a troca de papel para o CNPJ, na identificação do usuário no canto superior direito da tela. Confira se o CNPJ aparece ali antes de seguir. Se não aparecer, atualize a página com F5.

Os dois caminhos de acesso

CaminhoComo chegar
Portal do Simples NacionalEm Serviços em Destaque, ou no menu do canto superior esquerdo, clique em “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”
Portal da Tributação sobre o ConsumoFaça login com a conta gov.br, escolha a representação e clique em “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”, na aba Contribuinte

Fonte: Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, Secretaria-Executiva do CGSN, versão de 18 de setembro de 2026.

A opção, tela a tela

  1. A tela inicial mostra a situação atual da empresa. Quem nunca optou aparece como Simples Nacional Puro.
  2. Clique em “Solicitar Opção”, no card da direita.
  3. O sistema exibe uma mensagem com informações sobre o regime regular. Leia e assinale a confirmação de ciência. Sem isso a tela não avança.
  4. Confirme a opção na tela seguinte.
  5. O sistema mostra o resultado e permite baixar o comprovante em PDF. Guarde esse arquivo.
  6. Ao voltar ao início, a tela já exibe a nova situação: apuração pelo Simples Nacional híbrido a partir de 1º de janeiro de 2027.

Três situações que fogem do caminho comum

Empresa em início de atividade formaliza a intenção de optar pelo Simples no momento em que solicita a inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária, acessado pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim. Depois disso segue o caminho normal.

Empresa ainda não optante que pedir a opção agora encontra, ao final da página com o resultado do pedido, no canto esquerdo, o botão “Optar pelo Regime Regular”, que leva direto à aplicação. Quem não fizer nesse momento ainda pode usar os dois caminhos da tabela até 30 de setembro.

MEI não tem essa escolha. O prazo de opção do MEI continua em janeiro e não existe regime regular ou híbrido para ele.

Como conferir depois e como desistir

O histórico fica no ícone de relógio à direita do card Regime Regular IBS/CBS. Ele mostra o evento, o regime, a data do evento, a data de efeito, a origem, se houve cancelamento, o fim do período e o comprovante em PDF.

A desistência da opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável. A previsão de abertura do período de cancelamento é 2 de novembro de 2026.

Para o panorama completo do prazo de setembro, incluindo quem precisa pedir a opção pelo Simples e quem não precisa, veja o guia Simples Nacional 2027: o que sua empresa precisa fazer até 30 de setembro. Para comparar os três regimes com a lei ao lado, veja qual regime tributário escolher na Reforma Tributária.

Fontes oficiais

O que acontece depois da escolha

A decisão sobre o regime híbrido do Simples Nacional não termina em setembro. Quem opta pelo modelo híbrido precisa ajustar rotinas antes de janeiro de 2027: parametrizar o sistema, treinar a equipe que emite notas, revisar contratos e combinar com a contabilidade como será o controle mensal de débitos e créditos.

Quem permanece no DAS tradicional também tem tarefa. O primeiro semestre de 2027 deve ser usado para organizar a informação, acompanhar a reação dos clientes e preparar uma nova análise para a próxima janela. Assim, a próxima avaliação do regime híbrido do Simples Nacional será feita com dados reais do novo sistema, e não com projeções.

Nos dois casos, o conselho é o mesmo: registre a decisão, os números que a sustentaram e a data prevista para revisão. Empresa que aprende com as próprias decisões erra menos na próxima.

O papel do contador no regime híbrido do Simples Nacional

O contador não deve decidir pelo empresário, mas precisa entregar os números que tornam a decisão possível. No regime híbrido do Simples Nacional, isso significa apurar a carteira por tipo de cliente, mapear fornecedores, calcular margens e simular o caixa. Se o seu contador ainda não trouxe essa conversa, este é o momento de pedir.

Um bom trabalho sobre o regime híbrido do Simples Nacional termina com três entregas: a simulação comparativa, a recomendação fundamentada e o plano de ajustes para janeiro. Sem essas três, a empresa fica com uma opinião, e não com uma análise.

Perguntas frequentes sobre o regime híbrido do Simples Nacional

Onde eu faço a opção pelo regime híbrido?
Em dois lugares, à escolha: no Portal do Simples Nacional, na opção “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”, ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, na aba Contribuinte, em “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”. Os dois exigem conta gov.br de nível prata ou ouro e a representação do CNPJ.

Preciso de certificado digital para optar pelo regime híbrido?
Não necessariamente. Serve a senha da conta gov.br do CPF do representante legal ou do procurador digital, desde que a conta seja de nível prata ou ouro. O certificado digital da empresa, do representante ou do procurador também funciona.

Optei pelo regime híbrido e me arrependi. Dá para desistir?
Sim, até 30 de novembro de 2026, e a desistência é irretratável. A previsão de abertura do período de cancelamento é 2 de novembro de 2026. O cancelamento é feito na mesma tela da opção, no botão do canto inferior direito do card.

A empresa deixa de ser do Simples ao optar pelo regime híbrido?
Não. A empresa continua optante do Simples Nacional. Apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS.

Quem não fizer nada até 30 de setembro fica em qual modelo?
Permanece automaticamente no DAS tradicional, com IBS e CBS dentro da guia única.

O regime híbrido do Simples Nacional aumenta o trabalho da contabilidade?
Sim. A empresa passa a controlar débitos e créditos de IBS e CBS. Por isso, a decisão precisa considerar também a capacidade de controle interno.

O MEI pode optar pelo regime híbrido?
A discussão deste artigo é voltada às empresas optantes pelo Simples Nacional fora do MEI. Quem é MEI deve verificar as regras específicas com o seu contador.

Onde conferir as regras oficiais?
Na Lei Complementar 214/2025, nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e nos comunicados da Receita Federal.

Como a Quatro ajuda na decisão

A Quatro faz a simulação do regime híbrido do Simples Nacional com os números reais da empresa: carteira de clientes, fornecedores, margem por linha e projeção de caixa. Entregamos a comparação entre os dois cenários, a recomendação fundamentada e o registro da decisão para revisão futura. O trabalho conversa com o nosso planejamento tributário e com a controladoria.

Cristiano Cerqueira Contador | Controller

Quatro Gestão Contábil e Soluções Empresariais, Belo Horizonte/MG

A Quatro Gestão faz a simulação entre o regime híbrido e o DAS tradicional com os números reais da sua empresa, considerando carteira, fornecedores, margem e caixa. Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou solicite uma análise.

Esse tema toca a sua empresa? Vamos olhar o seu caso.

WhatsApp Solicitar análise