
A LC 213/2025 mudou a vida de todas as associações de proteção veicular do país, e a maioria ainda não entendeu o tamanho da mudança. Neste guia, explico o que a lei criou, a linha do tempo até 2028 e o que a sua associação precisa fazer agora.
Atualização de 22/09/2026: com a Resolução CNSP nº 491/2026 já publicada, detalhamos a norma artigo por artigo no guia da LC 213/2025 e da Resolução CNSP 491/2026 e montamos o passo a passo de como se adequar à LC 213/2025, em 12 etapas.
Durante anos, as Associações de Proteção Veicular operaram num espaço cinzento da legislação brasileira. Não eram seguradoras, portanto não se enquadravam na fiscalização da SUSEP. Mas também não havia lei específica que definisse suas obrigações. Esse cenário permitiu que associações sérias e operações fraudulentas coexistissem sob o mesmo manto da livre associação.
Em 15 de janeiro de 2025, esse cenário mudou de vez.
A Lei Complementar 213/2025 inseriu a proteção patrimonial mutualista no Decreto-Lei 73/66, a lei estrutural do sistema de seguros privados brasileiro. Em termos práticos: o setor ganhou identidade jurídica própria, regras de governança e um regulador com poder de fiscalizar e punir.
Atendo mais de 150 associações de proteção veicular desde 2017 e acompanhei cada etapa desse processo. O que vejo hoje é que muitas associações concluíram o cadastro na SUSEP e acreditam estar regularizadas. Não estão. E essa confusão vai custar caro a quem não entender a diferença.
O que a LC 213/2025 criou
A lei estabeleceu um novo nome jurídico para o setor, proteção patrimonial mutualista, e definiu os pilares que toda associação deve cumprir.
Reconhecimento legal com exigências reais. Grupos de proteção mutualista passam a ser figura jurídica própria, com CNPJ específico e regras de governança documentadas.
Administradora obrigatória. Este é o ponto que mais associações subestimam. A lei exige que a gestão técnica, financeira e contábil de cada associação seja conduzida por uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista, sociedade anônima de objeto exclusivo, autorizada e supervisionada pela SUSEP, com capital mínimo entre R$ 1,3 e R$ 4 milhões.
Cadastro obrigatório como ponto de partida. Não como chegada. Na LC 213/2025, o cadastro abre a porta; quem garante a permanência é a adequação completa.
A linha do tempo da LC 213/2025
15 de janeiro de 2025: sanção da LC 213/2025. O setor deixa de operar no vácuo regulatório e passa a integrar o sistema de seguros privados brasileiro.
16 de janeiro a 15 de julho de 2025: fase I, cadastramento. Prazo para as associações em operação se cadastrarem na SUSEP. Resultado: 2.217 associações concluíram o processo.
4 de maio de 2026: Resolução CNSP nº 491/2026. A SUSEP publica as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento das administradoras.
5 de maio a 3 de agosto de 2026: janela prioritária. Noventa dias para que empresas interessadas em constituir administradoras apresentassem seus projetos. A SUSEP recebeu 63 pedidos de reunião para apresentação técnica.
Até 7 de maio de 2028: prazo final. Após a autorização das administradoras pela SUSEP, as associações deverão celebrar o contrato e encaminhá-lo à SUSEP até essa data. Quem não comprovar a contratação terá o cadastro cancelado e não poderá mais atuar.
LC 213/2025: cadastro não é autorização
Cadastro não é autorização.
Mais de 2.200 associações se cadastraram na SUSEP. Isso suspendeu a exigibilidade de multas anteriores e conferiu o status de “em regularização”. Mas não significa operação plenamente regular.
Até agosto de 2026, nenhuma empresa estava autorizada a operar como administradora de operações de proteção patrimonial mutualista. Os 63 projetos apresentados estão em análise. Quando as primeiras administradoras forem autorizadas, e só então, as associações poderão celebrar os contratos exigidos pela lei.
Isso tem uma consequência prática imediata: qualquer empresa que hoje se apresente como “administradora autorizada pela SUSEP” está mentindo. Não existe nenhuma ainda. Se alguém oferecer esse serviço à sua associação como condição de regularização, desconfie.
O que a LC 213/2025 muda na contabilidade da sua associação
É aqui que entra o trabalho que pouca gente fala e que mais impacta o dia a dia da gestão.
Plano de contas específico, exigência implícita da LC 213/2025. Associação não tem lucro, tem resultado do exercício. Não tem receita de venda, tem contribuição de rateio. Plano de contas montado com lógica de empresa comercial gera demonstrações que não representam a realidade e não sustentam questionamento do regulador.
Rateio e fundo de reserva. O tratamento contábil da contribuição, da parcela destinada a cobrir eventos e da constituição de reservas é o núcleo da operação. Erro aqui distorce o resultado e cria exposição perante a SUSEP.
Prestação de contas com dupla plateia. A associação presta contas ao quadro social e, agora, ao Estado. São públicos com exigências diferentes lendo os mesmos números.
Governança documentada. Atos societários, alterações estatutárias, atas de assembleia e mudanças de dirigentes passaram a ser informações fiscalizáveis.
Sinistralidade apurada. Com a regulamentação, a SUSEP vai querer entender a relação entre contribuições e eventos cobertos. Escrituração que mistura despesa administrativa com despesa de evento inviabiliza essa leitura.
Checklist da LC 213/2025: o que sua associação deve fazer agora
Confirme a situação do cadastro. Acesse o portal da SUSEP e verifique o status. Cadastro com pendência é diferente de cadastro concluído.
Revise a contabilidade à luz da LC 213/2025. Se o plano de contas foi montado com lógica de empresa comercial, a hora de corrigir é agora, antes que o regulador peça esclarecimentos.
Organize a governança. Estatuto atualizado conforme a LC 213, atas em dia, demonstrações que sustentam questionamento.
Acompanhe a publicação das administradoras autorizadas. Quando a SUSEP divulgar a lista, sua associação precisará estar pronta para avançar rapidamente.
Não assine nenhum contrato com empresa que se diga administradora. Hoje, nenhuma está autorizada. Qualquer contrato firmado nessas condições não vale como regularização perante a SUSEP.
Como preparar a contabilidade da associação para a LC 213/2025
A pergunta que mais ouço de diretores de associação é simples: por onde começar? A resposta também é: pela base contábil. Quando a administradora autorizada assumir a gestão técnica, financeira e contábil, ela vai receber o que a associação construiu até ali. Se essa base estiver desorganizada, o problema muda de mãos, mas não desaparece.
Na prática, a preparação passa por cinco frentes.
1. Diagnóstico do plano de contas. O primeiro passo é conferir se a estrutura contábil separa contribuição de rateio, eventos pagos, despesas administrativas e reservas. Sem essa separação, nenhuma análise posterior se sustenta.
2. Conciliação do histórico. Saldos bancários, fundo de reserva e obrigações precisam estar conciliados, com documento que explique cada número. Saldo que ninguém sabe explicar é o primeiro ponto que um regulador questiona.
3. Separação entre evento e administração. A leitura da sinistralidade depende de saber quanto foi gasto com eventos cobertos e quanto foi gasto para manter a estrutura funcionando. Misturar os dois apaga a informação mais importante da associação.
4. Governança documentada. Estatuto, atas de assembleia, eleição de dirigentes e decisões sobre rateio precisam estar registrados e coerentes entre si. Na LC 213/2025, o que era formalidade interna passou a ser informação fiscalizável.
5. Relatórios que a assembleia entende. A prestação de contas precisa servir aos dois públicos: o associado, que quer saber para onde foi a contribuição, e o regulador, que quer rastreabilidade. Um relatório bem montado atende aos dois.
Erros comuns na adequação à LC 213/2025
Ao longo desse processo, alguns erros se repetem com frequência. Vale conhecer para não cair neles.
Achar que o cadastro encerrou o assunto. O cadastro suspendeu multas anteriores e colocou a associação em regularização. A adequação completa ainda está pela frente.
Tratar contribuição como faturamento. Associação não vende, arrecada rateio. Quando a contabilidade usa lógica de empresa comercial, as demonstrações contam uma história que não é a da associação.
Deixar o fundo de reserva só na planilha. Reserva sem lastro contábil não comprova formação nem utilização. Em uma análise externa, ela simplesmente não existe.
Esperar a administradora para organizar a casa. A administradora vai conduzir a gestão a partir do que encontrar. Quem chegar organizado negocia melhor e se adapta mais rápido.
Confiar em quem promete regularização imediata. Como expliquei acima, até agosto de 2026 nenhuma administradora estava autorizada. Promessa de atalho, neste momento, é sinal de alerta.
O papel da administradora depois da LC 213/2025
Muita gente ainda confunde a administradora com um prestador de serviço comum. Não é. Pela LC 213/2025, a administradora de operações de proteção patrimonial mutualista é uma sociedade anônima de objeto exclusivo, autorizada e supervisionada pela SUSEP. Ela passa a responder pela gestão técnica, financeira e contábil das operações.
Isso tem três efeitos práticos da LC 213/2025 para a associação.
A diretoria continua existindo, mas decide de outro jeito. A associação segue com seus órgãos, sua assembleia e seus associados. O que muda é que a gestão das operações passa a ser conduzida por uma estrutura supervisionada, com regras próprias de prestação de contas.
A informação passa a circular em outro padrão. Relatórios que antes ficavam na diretoria passam a ser produzidos para atender ao regulador. Quem já tiver os números organizados vai sentir menos o impacto.
A escolha da administradora vira decisão estratégica. Quando as primeiras forem autorizadas, a associação vai precisar comparar propostas, entender custos e avaliar a capacidade de cada uma. Essa decisão exige número na mão: quanto a associação arrecada, quanto gasta com eventos, quanto custa a estrutura atual.
Um plano de 12 meses para a associação
Com base no que tenho visto nas associações que acompanho, um roteiro razoável de adequação à LC 213/2025 para os próximos doze meses se divide em três blocos.
Meses 1 a 3: diagnóstico. Levantar a situação do cadastro, revisar o plano de contas, conciliar saldos e identificar o que precisa ser corrigido. O resultado é um relatório simples: o que está certo, o que está errado e quanto tempo leva para arrumar.
Meses 4 a 8: correção de base. Ajustar a escrituração, separar eventos de despesas administrativas, documentar o fundo de reserva e atualizar estatuto e atas. É a fase mais trabalhosa, e a que mais faz diferença.
Meses 9 a 12: prontidão. Montar os relatórios no padrão que o regulador vai pedir, acompanhar a lista de administradoras autorizadas e preparar a assembleia para a decisão de contratação.
O roteiro não é fixo. Uma associação já organizada pode encurtar etapas; outra, com histórico confuso, vai precisar de mais tempo na correção de base. O que não muda é a ordem: primeiro enxergar, depois corrigir, só então decidir.
O que o associado percebe
A LC 213/2025 costuma ser discutida como assunto de diretoria, mas quem sente o efeito no fim é o associado. Uma associação bem preparada consegue explicar o valor da contribuição, mostrar para onde foi o dinheiro e demonstrar que o fundo de reserva existe de verdade.
Esse é o ponto que mais conecta a lei ao dia a dia: transparência deixa de ser diferencial e passa a ser obrigação. Associação que já trata o associado com clareza sai na frente; a que esconde números vai ter dificuldade para se adaptar.
No fim, a pergunta que cada diretor deveria se fazer é direta: se amanhã o regulador ou um associado pedisse para ver os números, eu conseguiria mostrar com segurança? Se a resposta for não, o trabalho começa hoje.
Glossário rápido da LC 213/2025
Proteção patrimonial mutualista: nome jurídico que a lei deu às operações em que um grupo reparte, por rateio, o custo de eventos que atingem o patrimônio dos participantes.
Administradora: sociedade anônima de objeto exclusivo, autorizada pela SUSEP, responsável pela gestão técnica, financeira e contábil das operações.
Cadastro: registro da associação na SUSEP. É a porta de entrada da regularização, não a regularização completa.
Rateio: divisão, entre os associados, do custo dos eventos e da estrutura da associação.
Fundo de reserva: recurso separado para dar estabilidade às contribuições e cobrir oscilações de eventos. Precisa de lastro contábil para existir de fato.
Sinistralidade: relação entre o que foi gasto com eventos e o que foi arrecadado. É o principal indicador de saúde da operação.
Perguntas frequentes sobre a LC 213/2025
A LC 213/2025 vale para todas as associações de proteção veicular?
Vale para as operações de proteção patrimonial mutualista, que é o nome jurídico que a lei deu ao setor. Se a sua associação faz rateio entre associados para cobrir eventos com veículos, ela está no alcance da lei.
Minha associação já fez o cadastro. Estou regular?
Está em regularização, que é diferente de estar regular. O cadastro é a primeira etapa. A operação plena depende da contratação de uma administradora autorizada pela SUSEP, dentro do prazo previsto.
O que acontece com quem não se adequar?
Pela linha do tempo descrita neste artigo, quem não comprovar a contratação da administradora até maio de 2028 terá o cadastro cancelado e não poderá mais atuar.
A contabilidade atual da associação vai continuar valendo?
Os registros continuam sendo a história da associação. Se estiverem corretos, facilitam a transição. Se estiverem errados, precisarão ser corrigidos, e quanto antes isso acontecer, menor o custo.
Preciso trocar de contador por causa da LC 213/2025?
Não necessariamente. Precisa de um contador que conheça a lógica associativa e o novo marco legal. Se você quiser uma segunda leitura da situação da sua associação, conheça a nossa página de contabilidade para associação de proteção veicular.
Onde acompanho as novidades da LC 213/2025?
A fonte oficial é a própria SUSEP, que publica as normas, a lista de administradoras autorizadas e os prazos. Desconfie de informações que circulam em grupos sem indicar a norma de origem. Aqui no blog, sigo atualizando este guia sempre que houver mudança relevante para as associações de proteção veicular.
Resumo: a LC 213/2025 em cinco pontos
1. A LC 213/2025 tirou a proteção veicular do vácuo regulatório e colocou o setor dentro do sistema de seguros privados, com nome jurídico próprio: proteção patrimonial mutualista.
2. A LC 213/2025 exige que a gestão técnica, financeira e contábil seja conduzida por uma administradora autorizada pela SUSEP. Sem ela, não há operação regular.
3. O cadastro feito em 2025 foi o ponto de partida. Ele suspendeu multas anteriores, mas não substitui a adequação completa prevista na LC 213/2025.
4. O prazo final para comprovar a contratação da administradora é maio de 2028. Quem não cumprir terá o cadastro cancelado.
5. A contabilidade é a base de tudo. Plano de contas associativo, rateio documentado, fundo de reserva com lastro e governança registrada são o que permite atravessar a LC 213/2025 com segurança.
Se você é diretor de associação e quer saber em que ponto a sua está, o melhor momento para descobrir é antes de alguém de fora perguntar.
Por que a LC 213/2025 é uma oportunidade para o setor
Estamos falando de um mercado com mais de 2.200 associações cadastradas e aproximadamente 5 milhões de associados. Estima-se que há 75 milhões de veículos no Brasil, dos quais 40 milhões não contam com nenhum tipo de amparo.
A LC 213/2025 não veio para extinguir o setor. Veio para profissionalizá-lo. As associações que entenderem isso e se organizarem têm pela frente um mercado enorme, com demanda crescente e respaldo legal sólido.
As que não entenderem vão descobrir, em maio de 2028, que o prazo não esperou.
Cristiano Cerqueira
Contador | Controller
Especialista em contabilidade para associação de proteção veicular
Quatro Gestão Contábil e Soluções Empresariais
Belo Horizonte/MG
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