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  • LC 213/2025: O que muda para as Associações de Proteção Veicular em 2026

    Durante anos, as Associações de Proteção Veicular operaram num espaço cinzento da legislação brasileira. Não eram seguradoras — portanto não se enquadravam na fiscalização da SUSEP. Mas também não havia lei específica que definisse suas obrigações. Esse cenário permitiu que associações sérias e operações fraudulentas coexistissem sob o mesmo manto da livre associação.

    Em 15 de janeiro de 2025, esse cenário mudou de vez.

    A Lei Complementar 213/2025 inseriu a proteção patrimonial mutualista no Decreto-Lei 73/66 — a lei estrutural do sistema de seguros privados brasileiro. Em termos práticos: o setor ganhou identidade jurídica própria, regras de governança e um regulador com poder de fiscalizar e punir.

    Atendo mais de 150 associações de proteção veicular desde 2017 e acompanhei cada etapa desse processo. O que vejo hoje é que muitas associações concluíram o cadastro na SUSEP e acreditam estar regularizadas. Não estão. E essa confusão vai custar caro a quem não entender a diferença.

    O que a LC 213/2025 criou

    A lei estabeleceu um novo nome jurídico para o setor — proteção patrimonial mutualista — e definiu os pilares que toda associação deve cumprir.

    Reconhecimento legal com exigências reais. Grupos de proteção mutualista passam a ser figura jurídica própria, com CNPJ específico e regras de governança documentadas.

    Administradora obrigatória. Este é o ponto que mais associações subestimam. A lei exige que a gestão técnica, financeira e contábil de cada associação seja conduzida por uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista — sociedade anônima de objeto exclusivo, autorizada e supervisionada pela SUSEP, com capital mínimo entre R$ 1,3 e R$ 4 milhões.

    Cadastro obrigatório como ponto de partida. Não como chegada.

    A linha do tempo que você precisa conhecer

    15 de janeiro de 2025 — Sanção da LC 213/2025. O setor deixa de operar no vácuo regulatório e passa a integrar o sistema de seguros privados brasileiro.

    16 de janeiro a 15 de julho de 2025 — Fase I: cadastramento. Prazo para as associações em operação se cadastrarem na SUSEP. Resultado: 2.217 associações concluíram o processo.

    4 de maio de 2026 — Resolução CNSP nº 491/2026. A SUSEP publica as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento das administradoras.

    5 de maio a 3 de agosto de 2026 — Janela prioritária. Noventa dias para que empresas interessadas em constituir administradoras apresentassem seus projetos. A SUSEP recebeu 63 pedidos de reunião para apresentação técnica.

    Até 7 de maio de 2028 — Prazo final. Após a autorização das administradoras pela SUSEP, as associações deverão celebrar o contrato e encaminhá-lo à SUSEP até essa data. Quem não comprovar a contratação terá o cadastro cancelado e não poderá mais atuar.

    A distinção que toda associação precisa entender

    Cadastro não é autorização.

    Mais de 2.200 associações se cadastraram na SUSEP. Isso suspendeu a exigibilidade de multas anteriores e conferiu o status de “em regularização”. Mas não significa operação plenamente regular.

    Até agosto de 2026, nenhuma empresa estava autorizada a operar como administradora de operações de proteção patrimonial mutualista. Os 63 projetos apresentados estão em análise. Quando as primeiras administradoras forem autorizadas — e só então — as associações poderão celebrar os contratos exigidos pela lei.

    Isso tem uma consequência prática imediata: qualquer empresa que hoje se apresente como “administradora autorizada pela SUSEP” está mentindo. Não existe nenhuma ainda. Se alguém oferecer esse serviço à sua associação como condição de regularização, desconfie.

    O que muda na contabilidade da sua associação

    É aqui que entra o trabalho que pouca gente fala — e que mais impacta o dia a dia da gestão.

    Plano de contas específico. Associação não tem lucro, tem resultado do exercício. Não tem receita de venda, tem contribuição de rateio. Plano de contas montado com lógica de empresa comercial gera demonstrações que não representam a realidade — e que não sustentam questionamento do regulador.

    Rateio e fundo de reserva. O tratamento contábil da contribuição, da parcela destinada a cobrir eventos e da constituição de reservas é o núcleo da operação. Erro aqui distorce o resultado e cria exposição perante a SUSEP.

    Prestação de contas com dupla plateia. A associação presta contas ao quadro social e, agora, ao Estado. São públicos com exigências diferentes lendo os mesmos números.

    Governança documentada. Atos societários, alterações estatutárias, atas de assembleia e mudanças de dirigentes passaram a ser informações fiscalizáveis.

    Sinistralidade apurada. Com a regulamentação, a SUSEP vai querer entender a relação entre contribuições e eventos cobertos. Escrituração que mistura despesa administrativa com despesa de evento inviabiliza essa leitura.

    O que sua associação deve fazer agora

    Confirme a situação do cadastro. Acesse o portal da SUSEP e verifique o status. Cadastro com pendência é diferente de cadastro concluído.

    Revise a contabilidade. Se o plano de contas foi montado com lógica de empresa comercial, a hora de corrigir é agora — antes que o regulador peça esclarecimentos.

    Organize a governança. Estatuto atualizado conforme a LC 213, atas em dia, demonstrações que sustentam questionamento.

    Acompanhe a publicação das administradoras autorizadas. Quando a SUSEP divulgar a lista, sua associação precisará estar pronta para avançar rapidamente.

    Não assine nenhum contrato com empresa que se diga administradora. Hoje, nenhuma está autorizada. Qualquer contrato firmado nessas condições não vale como regularização perante a SUSEP.

    Um setor que nunca teve tanto em jogo

    Estamos falando de um mercado com mais de 2.200 associações cadastradas e aproximadamente 5 milhões de associados. Estima-se que há 75 milhões de veículos no Brasil, dos quais 40 milhões não contam com nenhum tipo de amparo.

    A LC 213/2025 não veio para extinguir o setor. Veio para profissionalizá-lo. As associações que entenderem isso e se organizarem têm pela frente um mercado enorme, com demanda crescente e respaldo legal sólido.

    As que não entenderem vão descobrir, em maio de 2028, que o prazo não esperou.

    Cristiano Cerqueira
    Contador | Controller
    Especialista em Contabilidade para Associações de Proteção Veicular
    Quatro Gestão Contábil e Soluções Empresariais
    Belo Horizonte/MG