Pular para o conteúdo
Solicitar análise WhatsApp
Reforma Tributária

Simples Nacional 2027: o que sua empresa precisa fazer até 30 de setembro

Por Cristiano Cerqueira · · 15 min de leitura
Capa do artigo Simples Nacional 2027: o que fazer até 30/09, por Cristiano Cerqueira, da Quatro Gestão

O Simples Nacional 2027 começa a ser decidido agora: a opção pelo regime e a escolha sobre o IBS e a CBS precisam ser feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026. Neste guia, explico quem precisa agir, o que conferir antes do prazo e como tomar a decisão com segurança.

Para comparar os três regimes com a lei ao lado, veja o guia de qual regime tributário escolher na Reforma Tributária.

Durante quase vinte anos, o empresário decidia entrar no Simples Nacional em janeiro, muitas vezes já com o ano em andamento e sem saber se o pedido seria aceito. Essa rotina acabou. A Reforma Tributária antecipou o calendário, e setembro passou a ser o mês mais importante do ano para as micro e pequenas empresas.

Se a sua empresa está no Simples, pretende entrar ou vai abrir as portas nos próximos meses, este texto é para você. Ele foi escrito para o empresário, não para o contador: sem juridiquês, com o passo a passo e com as fontes oficiais ao lado de cada regra.

Resumo: o que você precisa saber sobre o Simples Nacional 2027

  • Prazo: a opção pelo Simples Nacional 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
  • Quem já é optante: a permanência é automática, desde que a empresa não tenha pendências que levem à exclusão.
  • Nova decisão: no mesmo período, a empresa escolhe se o IBS e a CBS serão pagos dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular.
  • Quem não escolher: continua pagando IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027.
  • Arrependimento: é possível desistir da opção pelo Simples até 30 de novembro de 2026.
  • Nova janela: em março de 2027, a empresa pode rever a escolha do IBS e da CBS para o segundo semestre.
  • MEI: nada muda. A opção continua sendo feita em janeiro.

O que mudou no calendário do Simples Nacional 2027

A mudança nasceu na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo. Ela alterou a Lei Complementar 123/2006, a lei do Simples, em dois pontos que interessam diretamente ao empresário.

O primeiro é o prazo. O art. 16, §2º, da LC 123 passou a determinar que a opção pelo Simples seja feita no mês de setembro, até o último dia útil, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Uma regra de transição, o art. 87-B, deixou claro que a opção para o ano de 2027 acontece em setembro de 2026.

O segundo é a escolha sobre os novos tributos. Com a redação dada pela Lei Complementar 227/2026, o art. 13, §§9º e 10, da LC 123 permite que a empresa do Simples apure o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa escolha vale por semestre e é irretratável dentro de cada período.

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o calendário na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, depois complementada pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, e a Receita Federal divulgou os prazos de opção para 2027. Na prática, o calendário ficou assim:

DataO que acontece
1º a 30/09/2026Opção pelo Simples Nacional 2027 e escolha do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027
Até 30/11/2026Prazo para desistir da opção pelo Simples
1º/01/2027A opção passa a valer, sem retroatividade
Março de 2027Nova escolha do IBS e da CBS para julho a dezembro de 2027

A grande vantagem do novo modelo é a previsibilidade. A empresa entra em janeiro sabendo em qual regime está, e o planejamento do ano pode começar no primeiro dia útil, e não depois de uma resposta que chegava semanas mais tarde.

Quem precisa agir no Simples Nacional 2027

A resposta depende da situação da empresa hoje. A tabela abaixo resume o que cada perfil deve fazer até o fim de setembro.

Situação da empresaO que fazer até 30/09/2026
Já está no Simples e sem pendênciasA permanência é automática. Decida se o IBS e a CBS ficam no DAS ou vão para o regime regular.
Já está no Simples, mas tem débitosRegularize as pendências com urgência para evitar a exclusão e confirme a situação no portal.
Está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e quer entrarFaça a opção pelo Simples Nacional 2027 no portal, depois de simular se a mudança compensa.
Vai abrir o CNPJ entre 1º/10 e 31/12/2026A opção feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
É MEINada muda. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro.

Repare que quase todas as linhas pedem alguma ação. Mesmo quem já está no regime e não quer mudar nada precisa, no mínimo, conferir a situação fiscal e tomar a decisão sobre o IBS e a CBS de forma consciente, e não por omissão.

Já sou optante: o que conferir antes do prazo

Para quem já está no regime, a boa notícia é que não existe um novo pedido de permanência. A Receita Federal informa que a continuidade no Simples Nacional 2027 é automática. O cuidado está em outro lugar: a empresa com débitos pode ser excluída, e setembro é o momento de descobrir isso com tempo para reagir.

Antes do dia 30, recomendo uma verificação completa em quatro frentes:

  1. Receita Federal: consulte a situação fiscal no e-CAC e verifique se há débitos, declarações em atraso ou parcelamentos em aberto.
  2. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: confira se existem débitos inscritos em dívida ativa da União.
  3. Estado e município: débitos de ICMS e de ISS também impedem a permanência. Peça as certidões de regularidade.
  4. Cadastro: revise atividades (CNAE), quadro societário e endereço. Uma atividade vedada ou um sócio em situação impeditiva pode tirar a empresa do regime.

Se aparecer alguma pendência, não espere. Um parcelamento ou uma retificação de declaração pode levar dias para ser processado, e a janela de setembro é curta. Para quem está fazendo a opção pela primeira vez, a Receita prevê ainda um prazo de 30 dias para resolver pendências caso o pedido seja negado.

A segunda decisão do Simples Nacional 2027: IBS e CBS no DAS ou por fora

Em 2027, a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins deixam de existir. Para as empresas do Simples, a Reforma Tributária abriu uma escolha que não existia: pagar o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre foi com os tributos do regime, ou apurar esses dois tributos pelo regime regular, com débito e crédito, fora da guia única.

A previsão está no art. 41, §3º, da LC 214/2025. Quem não fizer nenhuma escolha em setembro continua recolhendo o IBS e a CBS no DAS de janeiro a junho de 2027. A empresa continua sendo optante do Simples Nacional nos dois casos. O que muda é a forma de apurar esses dois tributos.

O ponto que decide a conta é o crédito. Pelo art. 47, §9º, da LC 214/2025, quando o IBS e a CBS são pagos pelo DAS, a empresa do Simples não aproveita créditos desses tributos nas suas compras. Já o cliente que está no regime regular só pode tomar crédito no valor que foi efetivamente pago dentro do DAS, que tende a ser menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular.

Em outras palavras: para quem vende a outras empresas, o regime de apuração do IBS e da CBS pode virar critério de escolha do cliente na hora de contratar. Expliquei esse mecanismo em detalhe no guia sobre o regime híbrido do Simples Nacional, com as vantagens e os riscos de cada caminho.

Como decidir no Simples Nacional 2027

Não existe resposta pronta, e desconfie de quem oferece uma. A decisão depende de quem compra de você, de quem vende para você e da sua capacidade de controlar a operação. Cinco perguntas ajudam a organizar a análise:

  1. Quem são os seus clientes? Se a maior parte do faturamento vem de empresas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, o crédito que você transfere pesa na negociação. Se você vende para o consumidor final, esse argumento perde força.
  2. Quanto das suas compras gera crédito? No regime regular, a empresa aproveita créditos sobre insumos, serviços e bens usados na atividade. Quem compra muito de fornecedores do regime regular pode ter vantagem.
  3. Qual é a sua margem? A carga final depende da diferença entre débitos e créditos. Uma margem alta com poucas compras tende a favorecer o DAS.
  4. Sua empresa tem controle para apurar por fora? O regime regular exige notas corretas, cadastro de produtos e serviços, conciliação e apuração mensal. Sem uma operação financeira organizada, o risco de erro cresce.
  5. Como fica o caixa? Com o split payment, parte do imposto passa a ser retida no momento do pagamento. É preciso projetar o efeito no fluxo de caixa antes de decidir.

Dois exemplos dos setores que atendemos ilustram a lógica. Uma transportadora do Simples que presta frete para indústrias e distribuidores no regime regular precisa avaliar com cuidado, porque o crédito do tomador pode definir a renovação do contrato. Já uma oficina mecânica que atende principalmente pessoas físicas tende a encontrar menos razões para sair do DAS.

São tendências, não regras. A escolha certa só aparece com os números da própria empresa em uma simulação dos dois cenários.

Passo a passo para o Simples Nacional 2027 até 30 de setembro

Com o prazo curto, a organização faz diferença. Este é o roteiro que seguimos com os clientes da Quatro:

  1. Levante a situação fiscal completa. Receita Federal, dívida ativa, estado e município. Sem essa fotografia, qualquer decisão é chute.
  2. Regularize o que for preciso. Parcelamentos, declarações em atraso e certidões vencidas devem ser resolvidos primeiro, porque impedem a permanência ou a entrada no regime.
  3. Separe os dados para a simulação. Faturamento por cliente, perfil tributário dos principais clientes, compras por fornecedor e margem por linha de produto ou serviço.
  4. Simule os dois cenários. IBS e CBS dentro do DAS contra IBS e CBS pelo regime regular, com efeito no preço, na carga e no caixa.
  5. Tome a decisão e registre no Portal do Simples Nacional. Faça a opção dentro do prazo e guarde o comprovante e o recibo.
  6. Documente o porquê. Registre as premissas usadas. Em março de 2027 você poderá rever a escolha do IBS e da CBS, e a comparação com o que foi previsto vale ouro.
  7. Agende as próximas datas. Desistência até 30 de novembro de 2026 e nova janela em março de 2027.

Erros comuns que custam caro

  • Deixar para o último dia. Sistemas públicos ficam lentos no fim dos prazos, e uma pendência descoberta no dia 30 não se resolve no mesmo dia.
  • Achar que quem já está no Simples não precisa fazer nada. A permanência é automática, mas a exclusão por débitos também é.
  • Decidir o IBS e a CBS por omissão. Ficar no DAS pode ser a melhor escolha, desde que seja uma escolha, feita com números.
  • Olhar só a alíquota. A decisão envolve crédito, preço, contrato com clientes e caixa. Uma carga menor pode vir com a perda de um cliente importante.
  • Esquecer o controle. Apurar pelo regime regular sem conciliação e sem notas corretas transforma uma possível economia em risco fiscal.

Checklist do Simples Nacional 2027 para imprimir

Use esta lista na reunião com o seu contador. Se alguma resposta for “não sei”, esse é o ponto que precisa de atenção antes de 30 de setembro.

  • A situação fiscal da empresa foi conferida na Receita Federal, na dívida ativa, no estado e no município?
  • Existe alguma declaração em atraso ou parcelamento com parcela vencida?
  • As atividades cadastradas no CNPJ continuam permitidas no Simples?
  • Sabemos quanto do faturamento vem de clientes pessoa jurídica no regime regular?
  • Sabemos quanto das compras vem de fornecedores que geram crédito de IBS e CBS?
  • Os principais clientes já perguntaram sobre crédito ou pediram revisão de preço por causa da Reforma Tributária?
  • A empresa tem notas fiscais, cadastro de itens e conciliação em ordem para apurar o IBS e a CBS por fora, se for o caso?
  • O fluxo de caixa dos próximos meses foi projetado com os dois cenários?
  • A decisão foi registrada, com as premissas, para a revisão de março de 2027?

Esse checklist não substitui a simulação, mas mostra rapidamente se a empresa está pronta para decidir. Na nossa experiência, o que mais atrasa a decisão não é a conta do imposto: é a falta de informação organizada sobre clientes, fornecedores e margem. Por isso, vale começar pelo levantamento dos dados, e não pela discussão sobre alíquotas.

Outro ponto que merece cuidado é a conversa com os clientes. Quem vende para empresas deve se antecipar e explicar qual será a forma de apuração do IBS e da CBS em 2027. Um cliente bem informado dificilmente troca de fornecedor por surpresa. Já um cliente que descobre o assunto na primeira nota fiscal do ano pode transformar a Reforma Tributária em pretexto para renegociar preço.

Por fim, lembre que a decisão tem prazo, mas não é definitiva. A escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre, e março de 2027 traz uma nova oportunidade de ajuste. O que não tem conserto é perder a janela da opção pelo Simples ou ser excluído por um débito que poderia ter sido resolvido a tempo.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027

Quem já é optante precisa pedir de novo a opção pelo Simples Nacional 2027?
Não. A permanência é automática. É preciso, porém, conferir a situação fiscal para evitar a exclusão por débitos e decidir sobre o IBS e a CBS.

O que acontece se eu não fizer nada até 30 de setembro?
Se a empresa já é optante e está regular, ela continua no Simples, com o IBS e a CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027. Se não é optante, só poderá entrar no regime na próxima janela de opção.

Posso desistir depois de fazer a opção?
Sim. A desistência da opção pelo Simples pode ser feita até 30 de novembro de 2026.

A escolha do IBS e da CBS vale para o ano inteiro?
Não. Ela vale por semestre e é irretratável dentro de cada período. A escolha de setembro vale de janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 há nova oportunidade para o segundo semestre.

Vou abrir minha empresa em novembro. Como fica?
Para inscrições entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na abertura do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

O MEI é afetado?
Não. Para o microempreendedor individual, a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Onde conferir as regras oficiais?
Na Lei Complementar 214/2025, na Lei Complementar 123/2006 com as alterações da Lei Complementar 227/2026, na Resolução CGSN nº 186/2026 e nos comunicados da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

Como a Quatro ajuda na decisão do Simples Nacional 2027

A decisão de setembro é o primeiro teste real da Reforma Tributária para as pequenas empresas, e ela fica mais segura quando é tomada com dados. A Quatro levanta a situação fiscal completa, simula os cenários do IBS e da CBS com os números reais da empresa e entrega uma recomendação fundamentada, com as premissas registradas para a revisão de março de 2027.

Para quem escolher o regime regular, o BPO Financeiro da Quatro organiza notas, conciliação e fluxo de caixa, que são a base de uma apuração sem erro, apoiado por inteligência artificial aplicada à contabilidade. A análise conversa com o nosso planejamento tributário e com o conteúdo completo sobre a Reforma Tributária.

Cristiano Cerqueira Contador | Controller

Quatro Gestão Contábil e Soluções Empresariais, Belo Horizonte/MG

O prazo do Simples Nacional 2027 termina em 30 de setembro. Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou solicite uma análise.

Esse tema toca a sua empresa? Vamos olhar o seu caso.

WhatsApp Solicitar análise