
Desmanche e ferro-velho vivem de comprar barato e vender em partes. O lucro existe, mas só aparece quando cada carro e cada quilo de sucata têm nota, custo e destino registrados. A contabilidade para desmanche começa exatamente aí.
Se você tem um desmanche ou um ferro-velho, precisa saber três coisas: a empresa de desmontagem só funciona com registro no órgão de trânsito do estado, toda entrada de veículo exige nota fiscal e baixa, e a tributação da sucata mudou duas vezes em 2026. Sem controle por veículo, você não sabe se teve lucro e fica exposto a multa e autuação.
A Quatro Gestão já atende a cadeia do veículo em Minas: associações de proteção veicular, oficinas, transportadoras e seguradoras. O desmanche fecha esse ciclo. É para onde vai o carro que deu perda total, e é de onde sai a peça que a oficina vai instalar. Em Belo Horizonte, a região da Avenida Pedro II e do Carlos Prates reúne muitas dessas empresas, e é para elas que este texto foi escrito.
Resumo: contabilidade para desmanche em cinco pontos
- Registro obrigatório. Só desmonta veículo quem tem registro no órgão de trânsito do estado, conforme a Lei 12.977/2014.
- Documento em cada etapa. Nota de entrada, baixa do veículo, prazos de desmontagem e registro das peças. A maior parte das multas nasce de falha de documento.
- PIS e Cofins da sucata mudaram. O STF fixou marco em 11/03/2026 e a Lei 15.394/2026 criou isenção na venda para empresa do lucro real a partir de abril.
- ICMS em Minas separa sucata de peça usada. A sucata tem diferimento. A peça usada segue outra regra.
- Custo por veículo. Sem ratear o custo do carro entre as peças, a margem vira chute.
Desmanche e ferro-velho não são a mesma coisa
Parece óbvio, mas a confusão gera problema.
Desmanche é a empresa de desmontagem prevista na Lei 12.977/2014. Ela compra o veículo, faz a baixa, desmonta, registra as peças e vende peça usada para reposição. O que não serve vira sucata.
Ferro-velho é o comércio de sucata. Compra e vende metal, resíduo e material que não serve mais para a função original. Não desmonta carro para vender peça.
A diferença pesa. A lei exige que a empresa de desmontagem se dedique exclusivamente a essa atividade e que a unidade fique isolada fisicamente de qualquer outra. Fazer conserto, vender peça nova ou carro usado na área do desmanche é infração grave.
Na classificação de atividades do IBGE, os códigos mais comuns são:
- 4530-7/04: comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
- 4687-7/03: comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos.
A própria nota do IBGE para a recuperação de metais (3831-9/99) diz que desmontar veículos para obter peças para revenda fica fora dela e entra no comércio. Ou seja: o CNAE certo depende do que a empresa faz de verdade.
O que a Lei do Desmanche exige
A Lei 12.977/2014 é a base de tudo. Ela vale para empresário individual ou sociedade que faz desmontagem de veículo. Os pontos que mais afetam a rotina estão abaixo.
Registro do desmanche no órgão de trânsito
Só pode funcionar como desmanche quem tem registro no órgão executivo de trânsito do estado. Para isso, a empresa precisa estar regular na Junta Comercial, ter inscrição fiscal e alvará. O primeiro registro vale 1 ano. Depois da primeira renovação, vale 5 anos. Há vistoria no local antes da concessão.
Em Minas Gerais, o credenciamento é feito pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG, antigo Detran-MG), no Sistema de Credenciamento de Empresas, com certificado digital obrigatório. A norma citada no serviço oficial é a Portaria nº 92, de 12/02/2021.
Do carro que entra até a peça que sai
A lei dá ao desmanche prazos curtos, e todos deixam rastro em documento:
- Nota fiscal de entrada no ato em que o veículo entra no pátio.
- Pedido de baixa do veículo em até 5 dias úteis da entrada. Só pode desmontar depois da certidão de baixa.
- Desmontagem em até 10 dias úteis, com comunicação ao órgão de trânsito em até 3 dias úteis.
- Registro das peças destinadas à reutilização no banco de dados em até 5 dias úteis após a desmontagem.
- Destinação para sucata das peças que não podem ser reaproveitadas em até 20 dias úteis.
As certidões de baixa devem ficar arquivadas por 10 anos.
A Resolução Contran nº 611/2016 regulamenta a lei. Ela trata das etiquetas de identificação com número de série, dos itens de segurança que não podem voltar ao mercado (como freios, suspensão, airbags, cintos e direção) e da nota fiscal em toda movimentação de veículo e peça, inclusive na venda para pessoa física.
Multas para o desmanche irregular
As multas da lei são de R$ 2.000 (leve), R$ 4.000 (média) e R$ 8.000 (grave). Microempresa e empresa de pequeno porte têm desconto de 50%. Reincidência no mesmo ano dobra o valor. Se as multas passarem de R$ 20.000 em um ano, a empresa fica 3 meses sem poder receber veículo. Nova infração nesse período leva à cassação do registro.
Desmontar sem nota fiscal ou antes da baixa é infração grave. Deixar de emitir a nota na entrada é infração média. Repare: boa parte das multas nasce de falha de documento, não de má-fé.
Impostos do desmanche: o que mudou e o que pede atenção
PIS e Cofins na venda de sucata do desmanche e do ferro-velho
Por quase 20 anos, a venda de desperdícios, resíduos e aparas teve suspensão de PIS e Cofins pelo art. 48 da Lei 11.196/2005, quando o comprador apurava pelo lucro real. Em troca, o art. 47 proibia o crédito para quem comprava esse material.
Em 2021, o STF julgou esses dois artigos inconstitucionais (RE 607.109, Tema 304). Em março de 2026, no julgamento dos embargos encerrado em 6 de março, o STF modulou os efeitos a partir da publicação da ata, em 11 de março de 2026, conforme o Informativo STF nº 1.207 e as análises publicadas sobre o caso.
Logo depois veio a Lei 15.394, de 22 de abril de 2026, que reescreveu os mesmos arts. 47 e 48. Na prática, a linha do tempo ficou assim:
| Período | Venda de sucata pelo desmanche ou ferro-velho | Compra pela indústria |
|---|---|---|
| Até 10/03/2026 | Suspensão, sem cobrança retroativa | Sem crédito |
| 11/03/2026 a 22/04/2026 | Incide PIS e Cofins | Pode tomar crédito |
| A partir de 23/04/2026 | Isenta quando vendida a empresa do lucro real | Crédito de 9,25% para empresa do lucro real que usa o material como matéria-prima |
A nova lei lista os materiais: resíduos e aparas de plástico, papel, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, entre outros metais. O período entre março e abril ainda tem discussão no STF sobre a anterioridade de 90 dias, então vale revisar as notas emitidas nessa janela.
Para o ferro-velho, isso mexe direto no preço e no cadastro do cliente. Saber se o comprador é do lucro real passou a decidir a tributação da nota. Se você é do Simples Nacional, o PIS e a Cofins estão dentro do DAS, e o efeito da isenção na sua guia precisa ser analisado caso a caso.
ICMS do desmanche em Minas: sucata e peça usada têm regras diferentes
No regulamento do ICMS de Minas (RICMS/MG 2023), a sucata tem diferimento: o imposto fica adiado nas saídas sucessivas. O diferimento termina quando a mercadoria sai para consumo fora de processo industrial, para fora do estado, ou quando a indústria mineira vende o produto que fabricou com ela. A regra está no item 37 da Parte 1 do Anexo VI e nos arts. 150 a 152 da Parte 1 do Anexo VIII.
O regulamento define sucata como a mercadoria, ou parte dela, que não se presta mais à finalidade para a qual foi produzida. Ferro velho entra expressamente nesse conceito.
Já a peça usada vendida para reposição continua servindo para o que foi feita. Por isso fica fora do conceito de sucata. Para mercadoria usada, o RICMS/MG prevê redução de base de cálculo no item 15 da Parte 1 do Anexo II, com condições: a mercadoria precisa ter entrado com documento fiscal e escrituração regular, e a nota de saída deve indicar a nota de entrada. Se a entrada não tiver documento, a redução não vale. Como autopeças também têm regras de substituição tributária em Minas, o enquadramento de cada item deve ser conferido antes de definir a tributação da nota.
Desmanche no Simples Nacional
O comércio de peças usadas e o comércio atacadista de sucata não aparecem entre as atividades proibidas do art. 17 da Lei Complementar 123/2006. Mas a escolha do regime não se faz só por isso. Ela depende de faturamento, margem, perfil dos compradores e do crédito que eles querem tomar. Uma indústria do lucro real que compra sucata pode preferir fornecedor que gere crédito integral.
Desmanche e Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025 tem dois pontos que interessam ao setor:
- Art. 170: crédito presumido de IBS e CBS para quem compra resíduos sólidos de coletores incentivados (pessoa física catadora ou cooperativa formada só por elas), com destinação ambientalmente adequada. O próprio artigo exclui, entre outros, pilhas e baterias, pneus e sucata de cobre.
- Art. 171: crédito presumido na compra de bem móvel usado de pessoa física não contribuinte ou MEI, para revenda, por empresa do regime regular. O crédito só pode ser usado para abater o IBS e a CBS da revenda daquele mesmo bem.
Para quem compra carro de pessoa física para desmontar, esse segundo ponto merece estudo cuidadoso. Desmontar e vender em partes não é o mesmo que revender o bem inteiro, e a lei amarra o crédito à revenda do bem sobre o qual ele foi calculado.
Onde a contabilidade para desmanche faz diferença no dia a dia
Custo por veículo no desmanche
Este é o coração do desmanche. Você paga um valor pelo carro e vende dezenas de peças em meses diferentes. Se o custo do carro não for distribuído entre as peças, a margem vira chute.
Um caminho prático: separar no momento da desmontagem o que é peça para reposição e o que é sucata, e ratear o custo de aquisição pelo valor de venda estimado de cada item. Assim cada peça carrega seu pedaço do custo, e você consegue ver a margem por veículo desmontado.
Estoque e inventário do desmanche
A lei e a resolução já exigem registro de entrada e saída de veículos e peças. Aproveite isso. O mesmo controle que atende o órgão de trânsito pode alimentar o estoque contábil, se o cadastro for feito uma vez e bem feito. Faça inventário físico periódico e confira com o sistema. Peça que some do estoque sem nota é problema fiscal e de trânsito ao mesmo tempo.
Compra de pessoa física e procedência
No desmanche, muito carro e muita sucata vêm de pessoa física. Nesse caso, quem emite a nota de entrada é a empresa. Guarde o documento do vendedor, o documento do veículo, a certidão de baixa e o comprovante de pagamento. Pagar por transferência bancária ajuda a provar a operação.
Riscos de autuação que mais aparecem no desmanche
- Entrada sem nota fiscal ou com nota emitida depois.
- Peça vendida sem identificação de peça usada.
- Estoque que não bate com o banco de dados do órgão de trânsito.
- Venda de sucata com PIS e Cofins errados depois da decisão do STF e da Lei 15.394/2026.
- Uso de benefício de ICMS sem cumprir as condições.
- Mistura de atividades na mesma área física do desmanche.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para desmanche
Desmanche precisa de registro no Detran?
Sim. Pela Lei 12.977/2014, só pode desmontar veículo quem tem registro no órgão executivo de trânsito do estado. Em Minas, o credenciamento é feito pela CET-MG, no sistema oficial, com certificado digital.
Preciso emitir nota fiscal quando compro um carro de pessoa física para desmontar?
Sim. A lei exige nota fiscal de entrada no ato em que o veículo entra na empresa. A falta da nota é infração e ainda impede a comprovação do custo.
A venda de sucata tem PIS e Cofins?
Depende da data e do comprador. Desde 23/04/2026, a venda para empresa do lucro real é isenta pela Lei 15.394/2026. Entre 11/03 e 22/04/2026 houve incidência, por conta da modulação do STF.
Ferro-velho pode ser do Simples Nacional?
As atividades de comércio de sucata e de peças usadas não estão entre as vedações do art. 17 da LC 123/2006. Mas vale comparar os regimes, porque o perfil dos seus compradores e o crédito que eles tomam podem pesar na decisão.
Como sei se um carro desmontado deu lucro?
Rateando o custo de compra entre as peças e a sucata no momento da desmontagem e acompanhando a venda de cada item. Sem esse controle, o resultado do mês esconde carros que deram prejuízo.
Seu desmanche está em dia com a lei e com o caixa?
Antes de qualquer mudança de regime ou de preço, é preciso enxergar o negócio como ele é hoje. A Quatro Gestão faz um diagnóstico do desmanche ou do ferro-velho: documentação de entrada, controle por veículo, tributação da sucata e da peça usada, e riscos de autuação. Atendemos a região da Avenida Pedro II e toda Belo Horizonte.
Fontes
- Lei 12.977/2014 (Lei do Desmanche)
- Resolução Contran 611/2016
- Credenciamento de empresas de desmontagem em MG (CET-MG)
- Informativo STF nº 1.207, RE 607.109 (Tema 304)
- Lei 15.394/2026
- RICMS/MG 2023, Anexo VI, Anexo VIII e Anexo II
- IBGE/CONCLA, CNAE
- Lei Complementar 123/2006
- Lei Complementar 214/2025
Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
CRC/MG 089073/O, Quatro Gestão Contábil, Belo Horizonte/MG
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