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Reforma Tributária

Prazo da DeRE: o que entregar até 15 de novembro e o que não é prorrogado

Por Cristiano Cerqueira · · 15 min de leitura
Prazo da DeRE: eventos mensais vencem em 15/11/2026, sem prorrogação

O prazo da DeRE para a primeira entrega mensal termina em 15 de novembro de 2026, e quem presta serviços financeiros, opera planos de saúde ou explora concursos de prognósticos precisa transmitir o balancete de outubro e o fechamento do mês até essa data. Como 15 de novembro de 2026 cai num domingo e é feriado nacional, e a regra oficial não prorroga o vencimento, a data útil para trabalhar é a sexta-feira, 13 de novembro.

Resumo: o prazo da DeRE em cinco pontos

  • Declaração nova. A DeRE, Declaração de Regimes Específicos, é a obrigação acessória que leva à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS a apuração de IBS e CBS de quem está em regime específico, como os serviços financeiros.
  • Duas datas já correram. Os eventos de tabela podem ser enviados desde 1º de outubro de 2026. Os eventos periódicos mensais começam em 15 de novembro de 2026, com as informações de outubro.
  • O prazo da DeRE não é prorrogado. O vencimento é o dia 15 do mês seguinte e não se desloca quando cai em sábado, domingo ou feriado.
  • Só por sistema. Não há programa gerador nem digitação no e-CAC. A transmissão é feita por API, com certificado digital ICP-Brasil.
  • Há dispensas. Corretores de seguros que atuam só na corretagem, correspondentes bancários, MEI e, em regra, empresas do Simples Nacional estão dispensados.

O que é a DeRE e por que o prazo da DeRE importa agora

A Reforma Tributária do Consumo criou regimes específicos para atividades em que a base de cálculo não se mede bem por nota fiscal, como a intermediação financeira, os planos de assistência à saúde e as loterias. Nesses setores, a base de IBS e CBS sai da contabilidade, por margem, e não do valor de cada documento emitido. A DeRE é o canal por onde essa apuração chega ao Fisco.

A FAQ oficial da Receita Federal descreve a DeRE como a consolidação das receitas operacionais e das despesas dedutíveis por meio de mapeamento contábil, combinando eventos mensais, baseados no balancete, com eventos transacionais. Em outras palavras, o plano de contas da empresa passa a ser lido pelo Fisco conta a conta, com um código tributário em cada conta analítica.

O prazo da DeRE importa agora porque 2026 é o ano de testes da Reforma, e a primeira competência mensal obrigatória é outubro. Quem chegar a novembro sem o plano de contas mapeado não consegue transmitir o balancete, porque o sistema só aceita eventos periódicos depois que os eventos de tabela foram processados com sucesso.

O calendário oficial e o prazo da DeRE em cada etapa

O cronograma está no art. 1º, inciso XVII, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou a implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma. Para a DeRE, o ato separa três grupos de eventos, cada um com o seu início.

Grupo de eventos da DeREInícioO que entra
Eventos de tabela do contribuinte1º de outubro de 2026D-1001, Informações do Contribuinte, e D-1011, Plano Geral de Contas Comentado
Eventos periódicos mensais15 de novembro de 2026D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199
Demais eventos1º de janeiro de 2027Eventos transacionais previstos na documentação técnica

O § 5º do mesmo artigo define a regra que vale todos os meses: os eventos periódicos mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega inclui as informações de outubro de 2026. Assim, o prazo da DeRE da competência de novembro será 15 de dezembro de 2026, uma terça-feira.

O § 1º trata do Simples Nacional: para os optantes, a obrigatoriedade dos documentos do cronograma começa em 1º de janeiro de 2027. Esse ponto conversa com a dispensa da FAQ, explicada mais adiante.

O prazo da DeRE não é prorrogado em fim de semana nem feriado

Em 26 de agosto de 2026, o CGIBS e a Receita Federal publicaram um esclarecimento conjunto sobre os prazos da DeRE. O texto diz duas coisas que mudam o planejamento de quem está obrigado.

A primeira: 1º de outubro de 2026 é a data de início da recepção dos eventos de tabela, e não um prazo de entrega. A segunda: o prazo da DeRE mensal é o dia 15 do mês seguinte e não é prorrogado quando esse dia cai em sábado, domingo ou feriado, conforme o Manual de Orientação do Usuário, Capítulo III, item 2.1.2.

Em 2026, o dia 15 de novembro é domingo e também feriado da Proclamação da República. Pela regra oficial, não existe a segunda-feira, 16, como alternativa. Na prática, o prazo da DeRE para a competência de outubro deve ser tratado como sexta-feira, 13 de novembro, com margem para o processamento assíncrono que explicamos a seguir.

Os eventos mensais que vencem no prazo da DeRE de 15 de novembro

O esclarecimento do CGIBS lista os eventos da primeira entrega mensal. Cada um tem uma função, e o fechamento só acontece quando todos estão consistentes entre si.

EventoNomeQuando entra no prazo da DeRE
D-1101Balancete MensalSempre. Exige a escrituração completa da instituição
D-1106Identificação de Aplicações FinanceirasSomente quando obrigatório
D-1121Relação de Deduções Utilizadas na ApuraçãoSempre que houver dedução da base
D-2101Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta PúblicaSomente quando aplicável ao setor financeiro
D-1199Fechamento MensalSempre. Consolida a entrega e a confissão do débito

O Ato Conjunto nº 4 também inclui no grupo mensal o D-1198, Reabertura de Período de Apuração, que serve para retificar uma competência já fechada. Não é evento de envio rotineiro, mas convém conhecê-lo antes de precisar dele.

O ponto mais sensível é o D-1199. Segundo o CGIBS, ele consolida a entrega e a confissão de dívida. Isso conversa com o art. 305 da Lei Complementar nº 214/2025, que dá caráter declaratório à DeRE e trata o valor informado como confissão do devido. Um balancete errado, fechado no prazo da DeRE, vira débito confessado.

A ordem de envio que protege o prazo da DeRE

O esclarecimento oficial recomenda uma sequência, e a FAQ da Receita reforça a dependência entre os eventos. O D-1001 precisa ser processado antes do D-1011, e os eventos periódicos só são aceitos com um D-1011 ativo para o período.

  1. Enviar o D-1001, com as informações do contribuinte, e depois o D-1011, com o plano de contas comentado.
  2. Aguardar e conferir o processamento com sucesso de cada um.
  3. Corrigir as inconsistências apontadas pelo sistema.
  4. Só então enviar os eventos periódicos mensais da competência.

O CGIBS alerta ainda para não mandar eventos dependentes no mesmo lote. No exemplo oficial, se o D-1011 e o D-1101 forem juntos e o D-1011 for rejeitado, o balancete pode ser processado contra a versão anterior do plano de contas. O resultado é uma entrega formalmente aceita e materialmente errada.

Por isso, o prazo da DeRE real não é o dia 15. É o dia em que os eventos de tabela ficam estáveis. Quem ainda não enviou o D-1001 e o D-1011 deveria tratar esse envio como tarefa desta semana.

Quem está obrigado ao prazo da DeRE

A FAQ oficial da DeRE, atualizada em 3 de junho de 2026, lista os obrigados:

  • prestadores de serviços financeiros;
  • operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo planos funerários e de saúde animal;
  • entidades que exploram concursos de prognósticos;
  • gestoras e administradoras de fundos, por enquadramento nos serviços financeiros.

Três regras da FAQ costumam surpreender. A entrega é consolidada pelo CNPJ raiz, com matriz e filiais num arquivo único. Se a atividade sujeita ao regime específico consta do objeto social, a DeRE deve ser entregue mesmo sem movimento. E a obrigação de emitir NF-e ou NFS-e continua para tributos fora do IBS e da CBS e para receitas do regime regular, como aluguéis e venda de ativos.

Proteção veicular e o prazo da DeRE: um ponto de atenção

A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu o inciso XVII no art. 182 da LC 214/2025, que passou a listar as operações de proteção patrimonial mutualista entre os serviços financeiros. O art. 183, § 2º, alcança também fornecedores não supervisionados. Explicamos esse enquadramento no artigo sobre proteção patrimonial mutualista.

A consequência lógica é que administradoras e associações de proteção veicular entram no radar dos regimes específicos. A FAQ prevê o plano referencial da SUSEP para entidades de seguros, e o plano referencial do Sped para quem não tem regulador. O enquadramento de cada entidade, porém, precisa ser conferido caso a caso, com o objeto social e a fase de adequação à LC 213/2025. Não presuma dispensa do prazo da DeRE sem essa análise.

Quem está dispensado do prazo da DeRE

A mesma FAQ traz a lista oficial de dispensa. Ficam fora, quando atuam exclusivamente nessas atividades:

  • consultores e assessores de investimentos mobiliários;
  • corretores e intermediários de seguros, consórcios, capitalização, previdência e saúde;
  • correspondentes bancários;
  • microempreendedores individuais;
  • pessoas físicas, salvo atividade econômica habitual;
  • empresas do Simples Nacional, exceto se optarem pelo regime regular de IBS e CBS ou excederem o sublimite de receita bruta.

A palavra que decide é “exclusivamente”. Uma corretora que também administra recursos de terceiros, ou um correspondente que oferece outro serviço financeiro, pode sair da dispensa e cair no prazo da DeRE.

Simples Nacional, regime regular e o prazo da DeRE

A exceção do Simples merece cuidado, porque coincide com uma decisão que vence antes. Até 30 de outubro de 2026, empresas do Simples podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, o chamado regime híbrido, previsto no art. 13, § 9º, da LC 123/2006. O balanço da Receita de 16 de outubro registrou 917.331 pedidos de regime regular.

Para a empresa do Simples que exerce atividade de regime específico, a opção pelo regime regular afasta a dispensa da FAQ. Pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4, a obrigatoriedade dos optantes começa em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que a comparação do regime híbrido precisa somar à carga tributária o custo de conformidade de uma obrigação mensal com o prazo da DeRE, com plano de contas mapeado e sistema integrado.

Como transmitir dentro do prazo da DeRE

A FAQ é direta: a transmissão é feita exclusivamente por API, no Ambiente Nacional. Não existe interface para digitação manual, não existe programa gerador e não há envio pelo e-CAC. O arquivo é um XML validado pelos esquemas XSD oficiais e assinado com certificado ICP-Brasil.

O comunicado de 28 de setembro de 2026 divulgou os endereços do ambiente de produção e abriu o tráfego em 1º de outubro, às 9h. Os requisitos técnicos são:

  • autenticação OAuth 2.0, com token obtido por credenciais da plataforma Receita Integra;
  • assinatura XMLDSig de todos os eventos do lote, com certificado A1 ou A3 do e-CNPJ da matriz, do responsável legal ou de procurador com outorga específica;
  • uso dos esquemas XSD indicados na documentação técnica vigente.

O detalhe que mais pesa no prazo da DeRE é a natureza assíncrona. A recepção devolve um protocolo provisório. A obrigação só se comprova depois da consulta ao processamento e da obtenção do Recibo de Processamento Definitivo. Enviar às 23h do último dia não garante recibo no mesmo dia.

A versão 1.3.0 da documentação e o prazo da DeRE

Em 7 de outubro de 2026, a Receita Federal noticiou a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6, de 28 de setembro de 2026. As mudanças principais:

  • o manual passou a tratar o fluxo assíncrono por API e a articulação contábil e fiscal com a Apuração Assistida do IBS e da CBS;
  • entrou o evento D-2252, para seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência;
  • o D-1121 ganhou controle em conta-corrente por documento fiscal, para vedar o duplo benefício;
  • o fechamento, a reabertura e a compensação de bases de cálculo negativas receberam regras próprias.

Há um ponto a conferir com o fornecedor do sistema. O comunicado de 28 de setembro mandava usar os esquemas da versão 1.2.0 de produção, e a notícia de 7 de outubro trata da 1.3.0. Antes do prazo da DeRE, confirme qual versão o ambiente de produção está aceitando e faça um envio de teste em produção restrita.

O plano de contas é o coração do prazo da DeRE

O D-1011 não é um cadastro simples. Pela FAQ, cada conta analítica recebe um código tributário de nove dígitos, o codTrib, que define a regra aplicada àquela conta. Contas sintéticas não recebem codTrib. Contas que não são tributáveis, como ativo e patrimônio líquido, usam códigos das famílias de outras contas.

A FAQ também esclarece que não há tabela de correlação entre o codTrib e o cClassTrib das notas fiscais. A empresa não consegue reaproveitar a parametrização fiscal das notas: precisa fazer o mapeamento contábil próprio. Contas mistas devem ser desdobradas, e só as desdobradas vão ao balancete.

Esse trabalho é contábil antes de ser tecnológico. É por isso que o prazo da DeRE começa a ser cumprido na contabilidade, e não no dia da transmissão.

Checklist para cumprir o prazo da DeRE de novembro

  1. Confirmar se a atividade está em regime específico e se alguma dispensa da FAQ se aplica, com leitura do objeto social.
  2. Definir o plano referencial correto: COSIF, ANS, SUSEP, Previc ou o do Sped.
  3. Mapear o codTrib de cada conta analítica e desdobrar as contas mistas.
  4. Enviar o D-1001 e o D-1011 em lotes separados e guardar os recibos.
  5. Fechar o balancete de outubro com escrituração completa até o início de novembro.
  6. Montar o D-1121 com as deduções usadas e conferir o D-1106 e o D-2101, quando aplicáveis.
  7. Transmitir os eventos periódicos e o D-1199 até 13 de novembro e obter o recibo definitivo.
  8. Arquivar protocolos, recibos e a memória de cálculo da competência.

Perguntas frequentes sobre o prazo da DeRE

Qual é o prazo da DeRE?
Os eventos periódicos mensais vencem no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega, de outubro de 2026, vence em 15 de novembro de 2026, conforme o § 5º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4.

O prazo da DeRE é prorrogado se cair no fim de semana?
Não. O esclarecimento do CGIBS e da Receita, com base no Manual de Orientação do Usuário, afirma que o vencimento não é prorrogado em sábado, domingo ou feriado.

O dia 1º de outubro era prazo de entrega?
Não. Foi o início da recepção dos eventos de tabela. Eles precisam estar processados antes dos eventos mensais.

Empresa sem movimento entrega a DeRE?
Sim, se a atividade de regime específico constar do objeto social. A FAQ manda entregar como sem movimento.

Corretora de seguros entrega a DeRE?
Não, se atuar exclusivamente na corretagem. A dispensa cai quando há outra atividade financeira.

Empresa do Simples Nacional cumpre o prazo da DeRE?
Em regra, não. A FAQ dispensa o Simples, exceto se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS ou exceder o sublimite. Para os optantes, o Ato Conjunto nº 4 fixa o início em 1º de janeiro de 2027.

Dá para entregar pelo e-CAC?
Não. A transmissão é só por API, com certificado ICP-Brasil e autenticação pela plataforma Receita Integra.

Quando a entrega está cumprida?
Quando há Recibo de Processamento Definitivo. O protocolo inicial é provisório.

Errei o balancete depois do fechamento. E agora?
A documentação prevê o evento D-1198, de reabertura do período. Ajustes retroativos exigem retificar a competência original, segundo a FAQ.

Como a Quatro ajuda a cumprir o prazo da DeRE

A Quatro Gestão trabalha a DeRE a partir da contabilidade: revisão do enquadramento, mapeamento do plano de contas com o codTrib, fechamento mensal no calendário e conferência dos recibos. Para administradoras e associações de proteção veicular, unimos esse trabalho à adequação regulatória, como mostramos na página de contabilidade para proteção veicular.

Na controladoria, o fechamento que alimenta a DeRE passa a servir também à gestão, com margem e resultado mês a mês. E, se a sua empresa está no Simples e avalia o regime híbrido até 30 de outubro, colocamos o custo de conformidade na mesma conta da carga tributária.

Fontes oficiais sobre o prazo da DeRE

Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
CRC/MG 089073/O, Quatro Gestão Contábil, Belo Horizonte/MG

Quer saber se a sua empresa está no prazo da DeRE e o que falta para 13 de novembro? Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.

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