
A partir de 1º de janeiro de 2027, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista passam a estar expressamente incluídas nas regras da SUSEP sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. É o que estabelece a Resolução SUSEP 99/2026. A mudança reforça controles e governança e também exige atenção das associações de proteção veicular que se relacionam com essas administradoras. Este guia mostra o que a norma diz, a quem ela se aplica, o que muda na rotina e como as APVs podem se preparar até a entrada em vigor.
Resumo: o que você precisa saber sobre a Resolução SUSEP 99/2026
- A norma: Resolução SUSEP nº 99, de 24 de setembro de 2026, que atualiza as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conjunto conhecido como PLD/FTP.
- Publicação e vigência: publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- O que sai: na mesma data será revogada a Circular SUSEP nº 612/2020, que continua aplicável até o fim de 2026.
- Quem entra: as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista passam a constar expressamente entre os supervisionados alcançados, ao lado das sociedades cooperativas de seguros e das sociedades processadoras de ordem do cliente.
- O que muda: risco de financiamento da proliferação, diligência simplificada, padrão e reforçada conforme o risco, atualização do cadastro e reforço de governança e controles internos.
- E as APVs: a inclusão expressa alcança as administradoras. A associação não passa, por si só, a ser supervisionada por essa norma, mas deve acompanhar a adequação da administradora com a qual se relaciona.
Resolução SUSEP 99/2026 em uma frase
A Resolução SUSEP 99/2026 substitui a Circular SUSEP nº 612/2020 como regra geral de PLD/FTP do mercado supervisionado pela SUSEP e, pela primeira vez, nomeia de forma expressa as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista entre as entidades que precisam manter políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação.
Segundo a SUSEP, a proposta fazia parte do Plano de Regulação de 2026 e passou por consulta pública, que recebeu 57 sugestões. A norma também atualiza conceitos e terminologias das operações de proteção patrimonial mutualista. A Autarquia publicou, junto com ela, a Instrução Normativa SUSEP nº 40, de 30 de setembro de 2026, que trata do fluxo interno da própria SUSEP para encaminhar ao Coaf as comunicações de operações suspeitas. Essa instrução é de uso interno da Autarquia e não cria obrigação para o mercado.
Linha do tempo da Resolução SUSEP 99/2026
| Data | Evento ligado à Resolução SUSEP 99/2026 | O que significa para o mercado |
|---|---|---|
| 04/05/2026 | Resolução CNSP nº 491/2026 | Regras gerais das operações de proteção patrimonial mutualista e da administradora |
| 24/09/2026 | Assinatura da Resolução SUSEP 99/2026 | Texto final da nova regra de PLD/FTP |
| 01/10/2026 | Publicação no Diário Oficial da União | Início do período de adaptação |
| Até 31/12/2026 | Circular SUSEP nº 612/2020 ainda vigente | As entidades já supervisionadas seguem a regra antiga |
| 01/01/2027 | Entrada em vigor da Resolução SUSEP 99/2026 | Revogação da Circular nº 612/2020 e aplicação da nova norma |
| A definir | Listas de operações de maior e menor risco | A SUSEP indicará o prazo de adaptação quando divulgar cada lista |
A quem a Resolução SUSEP 99/2026 se aplica
A Resolução SUSEP 99/2026 passa a incluir expressamente as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista entre os supervisionados pela SUSEP sujeitos às regras de PLD/FTP. Na relação de novidades divulgada pela Autarquia, aparecem ainda as sociedades cooperativas de seguros e as sociedades processadoras de ordem do cliente. Os demais entes e profissionais supervisionados, como seguradoras e corretoras, continuam alcançados e tiveram seus requisitos atualizados.
Essa distinção é importante. A inclusão expressa na Resolução SUSEP 99/2026 alcança as administradoras. Ela não significa, por si só, que todas as associações de proteção veicular tenham se tornado diretamente supervisionadas por essa norma. As associações continuam sujeitas às obrigações que lhes cabem no marco legal da proteção patrimonial mutualista, a Lei Complementar nº 213/2025, e na regulamentação própria do setor, em especial a Resolução CNSP nº 491/2026.
Na prática, porém, as APVs devem acompanhar a adequação da administradora com a qual se relacionam. Os procedimentos de cadastro, análise de riscos, monitoramento e tratamento de situações suspeitas podem influenciar os fluxos de informação e as responsabilidades previstas nos contratos entre as partes.
Administradora e associação: quem faz o quê na Resolução SUSEP 99/2026
Pela Resolução CNSP nº 491/2026, a administração das operações de proteção patrimonial mutualista é privativa de administradora constituída como sociedade por ações e previamente autorizada pela SUSEP (art. 5º). É essa administradora que a Resolução SUSEP 99/2026 nomeia. O quadro abaixo resume a leitura da Quatro sobre a divisão de papéis.
| Tema | Administradora | Associação (APV) |
|---|---|---|
| Alcance da Resolução SUSEP 99/2026 | Incluída expressamente | Não incluída expressamente |
| Política, avaliação interna de risco e controles de PLD/FTP | Obrigação direta | Cooperação, conforme contrato |
| Cadastro e qualificação de clientes | Executa e responde | Fornece dados e documentos dos associados |
| Monitoramento e comunicação de suspeitas ao Coaf | Executa e responde | Informa fatos relevantes pelos canais definidos |
| Conhecimento de parceiros e terceirizados | Obrigação direta | Deve estar preparada para ser avaliada |
| Documentação e evidências | Obrigação direta | Boa prática de governança |
O quadro é leitura própria, feita a partir das publicações oficiais, e não substitui a análise dos contratos de cada associação.
O que muda nas regras de prevenção com a Resolução SUSEP 99/2026
A Resolução SUSEP 99/2026 atualiza vários aspectos da estrutura de PLD/FTP. Entre os principais pontos estão:
- Inclusão expressa do risco de financiamento da proliferação: a avaliação de riscos e os controles devem considerar também situações relacionadas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
- Diligência proporcional ao risco: a norma prevê procedimentos simplificados, padrão e reforçados, conforme a avaliação de risco da entidade supervisionada.
- Mais atenção a situações de alto risco: podem ser necessárias informações adicionais sobre o cliente, o beneficiário final, a estrutura societária e a origem dos recursos, quando disponíveis.
- Pessoas expostas politicamente: as regras sobre PEPs foram atualizadas, assim como os procedimentos de identificação, qualificação e classificação de clientes.
- Atualização dos procedimentos cadastrais: o endereço deixa de fazer parte do conjunto mínimo obrigatório da etapa de identificação, mas pode continuar relevante na qualificação do cliente e na análise de risco.
- Reforço de governança e controles: a norma trata de avaliação interna de riscos, registro e monitoramento de operações, análise e comunicação de situações suspeitas ao Coaf, conhecimento de funcionários, parceiros e prestadores terceirizados e avaliação da efetividade dos controles.
Os três níveis de diligência da Resolução SUSEP 99/2026
A abordagem baseada em risco organiza a diligência em três níveis. O quadro resume o que as orientações oficiais da SUSEP indicam para cada um.
| Nível na Resolução SUSEP 99/2026 | Quando se aplica | O que continua obrigatório |
|---|---|---|
| Simplificada | Situações de menor risco, conforme a avaliação interna da entidade | Identificação do cliente, monitoramento das operações e revisão anual da base cadastral para identificar pessoas expostas politicamente |
| Padrão | Situações sem sinal de risco maior ou menor | Identificação, qualificação, classificação e monitoramento do cliente |
| Reforçada | Situações de maior risco | Informações adicionais sobre o cliente, o beneficiário final, a estrutura societária e a origem dos recursos, quando disponíveis |
A possibilidade de diligência simplificada não elimina os cuidados básicos. Segundo as orientações oficiais da SUSEP sobre a Resolução SUSEP 99/2026, mesmo nesse nível continuam necessários a identificação do cliente, o monitoramento das operações e a revisão anual da base cadastral para identificação de pessoas expostas politicamente. As medidas simplificadas precisam ser compatíveis com a avaliação interna de risco da instituição e não podem eliminar os requisitos mínimos da regulamentação.
As listas de risco da Resolução SUSEP 99/2026 que a SUSEP ainda vai divulgar
A SUSEP também prevê divulgar listas de operações e situações de maior ou menor risco. Até a consulta feita para este artigo, em 14 de outubro de 2026, a página oficial indicava que essas listas estavam em elaboração. Segundo as orientações da Autarquia, as listas terão caráter orientativo e complementar, não substituem a avaliação interna de risco de cada instituição e indicarão o prazo de adaptação sempre que forem divulgadas.
Por isso, as administradoras devem acompanhar as publicações da SUSEP e observar os prazos de adaptação que forem divulgados. Para a associação, a consequência é prática: quando uma lista classificar determinada situação como de maior risco, a administradora tende a pedir mais informações sobre os associados e as operações ligadas a ela.
A base legal por trás da Resolução SUSEP 99/2026
A Resolução SUSEP 99/2026 detalha, para o mercado supervisionado pela SUSEP, deveres que nascem da Lei nº 9.613/1998, a lei de prevenção à lavagem de dinheiro. Os dispositivos abaixo ajudam a entender o peso do tema.
| Dispositivo da Lei nº 9.613/1998 | O que estabelece |
|---|---|
| Art. 10, I | Identificar os clientes e manter cadastro atualizado, nos termos das instruções das autoridades competentes |
| Art. 10, II | Manter registro das transações acima do limite fixado pela autoridade competente |
| Art. 10, III | Adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e o volume de operações |
| Art. 10, § 2º | Conservar cadastros e registros por no mínimo cinco anos, prazo que pode ser ampliado pela autoridade |
| Art. 11, II | Comunicar ao Coaf, no prazo de 24 horas, as operações previstas, sem dar ciência do ato a qualquer pessoa |
| Art. 12 | Sanções administrativas: advertência, multa de até R$ 20 milhões ou do dobro do valor da operação, inabilitação de administradores por até dez anos e cassação ou suspensão da autorização |
O art. 12 explica por que o assunto entrou na agenda das administradoras. As sanções alcançam a pessoa jurídica e também os administradores, e a cassação da autorização atinge diretamente a continuidade da operação. Uma administradora bem estruturada em PLD/FTP é, também, uma garantia de estabilidade para as associações vinculadas a ela.
Como a Resolução SUSEP 99/2026 conversa com a LC 213/2025
A Lei Complementar nº 213/2025 trouxe a proteção patrimonial mutualista para dentro do sistema regulado, e a Resolução CNSP nº 491/2026 detalhou as regras de operação, com prazo de 24 meses para a adequação das associações existentes (art. 2º). A mesma resolução exige que a administradora mantenha controles internos capazes de assegurar eficiência operacional e informações financeiras confiáveis em todos os seus níveis (art. 103).
A Resolução SUSEP 99/2026 acrescenta a esse conjunto a camada de prevenção a ilícitos financeiros. Para a APV que está em processo de adequação, a mensagem é de coerência: os cadastros, os contratos e os fluxos de informação que ela organiza para cumprir a LC 213/2025 são os mesmos que a administradora vai usar para cumprir a nova regra de PLD/FTP. Organizar uma vez serve aos dois propósitos. O passo a passo da adequação está no nosso guia de adequação das associações à LC 213/2025 e à Resolução CNSP 491/2026.
O que as APVs devem avaliar diante da Resolução SUSEP 99/2026
Embora a obrigação direta prevista pela inclusão na Resolução SUSEP 99/2026 recaia sobre as administradoras supervisionadas, as associações podem começar a se preparar para a nova rotina regulatória. Algumas medidas práticas são:
- Solicitar o plano de adequação da administradora. Verifique como ela pretende implementar a Resolução SUSEP 99/2026 até janeiro de 2027 e quais informações poderá solicitar à associação.
- Revisar contratos e responsabilidades. Avalie se os instrumentos firmados definem adequadamente o tratamento de dados, a cooperação cadastral, o monitoramento e o atendimento de solicitações da administradora.
- Mapear os fluxos de informação. Identifique quais dados dos associados, beneficiários, fornecedores e prestadores são coletados, por quem são tratados e como as informações relevantes são documentadas.
- Organizar evidências. Mantenha registros de cadastros, atualizações, aprovações, análises e providências adotadas. A documentação facilita a prestação de informações e a verificação dos controles.
- Revisar os controles sobre terceiros. Avalie como a administradora e a associação selecionam, contratam e acompanham prestadores que participam da operação, como oficinas, guinchos e reguladores de eventos.
- Acompanhar as listas e orientações da SUSEP. As publicações futuras poderão detalhar situações de risco e prazos de implementação.
Checklist de 90 dias para a APV se preparar para a Resolução SUSEP 99/2026
Entre a publicação e a entrada em vigor há pouco menos de três meses. A sugestão abaixo é organização prática da Quatro, e não cronograma oficial.
| Período até a Resolução SUSEP 99/2026 | Ação da associação | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Outubro de 2026 | Pedir à administradora o plano de adequação e o canal oficial de comunicação | Saber o que será pedido e a quem responder |
| Outubro de 2026 | Mapear os dados cadastrais de associados, beneficiários e prestadores | Inventário de dados, com responsáveis definidos |
| Novembro de 2026 | Revisar contratos com a administradora e com prestadores relevantes | Cláusulas de cooperação cadastral, proteção de dados e atendimento a solicitações |
| Novembro de 2026 | Completar cadastros incompletos e organizar a documentação | Base pronta para as solicitações da administradora |
| Dezembro de 2026 | Testar o fluxo de envio de documentos e esclarecimentos | Prazo de resposta conhecido e registrado |
| Janeiro de 2027 | Acompanhar a entrada em vigor e as listas de risco da SUSEP | Ajustes documentados conforme as novas orientações |
Reflexos da Resolução SUSEP 99/2026 para contabilidade, auditoria e governança
A Resolução SUSEP 99/2026 trata principalmente de prevenção a ilícitos financeiros, gestão de riscos e controles internos. A Resolução SUSEP 99/2026 não cria, por si só, uma nova obrigação contábil específica para as APVs nem estabelece automaticamente uma exigência de auditoria externa para todas as associações.
Ainda assim, a contabilidade pode apoiar a rastreabilidade dos recursos e das operações, enquanto procedimentos de revisão e auditoria interna podem ajudar a verificar se os controles estão documentados e funcionando. Para as administradoras, a avaliação da efetividade dos controles passa a integrar de forma expressa as responsabilidades previstas na regulamentação.
Para as APVs, uma boa prática é solicitar evidências de que a administradora está estruturando os processos exigidos e definir canais claros para o envio de documentos, esclarecimentos e comunicações relevantes. A governança também se fortalece quando as responsabilidades da associação e da administradora são registradas e acompanhadas por responsáveis definidos.
Há ainda um ponto de atenção para a área contábil. A conciliação das contribuições recebidas, dos rateios e dos pagamentos de eventos é a base para identificar movimentações fora do padrão. Uma associação com contas conciliadas e documentadas responde com rapidez e segurança a qualquer pedido de informação da administradora.
Próximo passo: preparar a transição para a Resolução SUSEP 99/2026 até 2027
A entrada em vigor está marcada para 1º de janeiro de 2027. Até lá, as administradoras devem analisar seus procedimentos, revisar controles e preparar a adaptação à Resolução SUSEP 99/2026. As APVs, por sua vez, podem usar esse período para entender como a mudança afetará a relação operacional com a administradora e organizar seus próprios registros e fluxos de informação.
O primeiro passo é separar claramente as responsabilidades: cumprir diretamente a regulamentação aplicável cabe à entidade alcançada pela norma, e acompanhar os efeitos contratuais e operacionais da relação com essa entidade é uma medida prudente para a associação.
Perguntas frequentes sobre a Resolução SUSEP 99/2026
Quando a Resolução SUSEP 99/2026 entra em vigor?
Em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 continua aplicável a Circular SUSEP nº 612/2020, que será revogada na data de entrada em vigor da nova norma.
A associação de proteção veicular passa a ser supervisionada pela Resolução SUSEP 99/2026?
A inclusão expressa alcança as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. A associação não passa, por si só, a ser supervisionada pela Resolução SUSEP 99/2026, mas segue sujeita à LC 213/2025, à Resolução CNSP nº 491/2026 e às obrigações dos contratos com a administradora.
O que é PLD/FTP?
É a sigla do conjunto de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Envolve cadastro, avaliação de risco, monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas ao Coaf.
O endereço deixou de ser exigido no cadastro?
O endereço deixou de integrar o conjunto mínimo de dados da etapa de identificação. Ele pode continuar sendo pedido na qualificação do cliente e nos procedimentos baseados em risco.
A diligência simplificada dispensa o monitoramento?
Não. Mesmo na diligência simplificada continuam necessários a identificação do cliente, o monitoramento das operações e a revisão anual da base cadastral para identificar pessoas expostas politicamente.
As listas de operações de maior e menor risco já foram publicadas?
Até 14 de outubro de 2026, a página oficial da SUSEP sobre a Resolução SUSEP 99/2026 indicava que as listas estavam em elaboração. Quando forem divulgadas, indicarão o prazo de adaptação.
A Resolução SUSEP 99/2026 obriga a APV a contratar auditoria externa?
Não por si só. A Resolução SUSEP 99/2026 trata de prevenção a ilícitos financeiros e controles internos. Exigências de auditoria e de demonstrações financeiras do setor estão em outras normas, como a Resolução CNSP nº 491/2026, e dependem do papel de cada entidade.
Qual o risco para a administradora que não se adequar?
A Lei nº 9.613/1998, art. 12, prevê advertência, multa de até R$ 20 milhões ou do dobro do valor da operação, inabilitação de administradores por até dez anos e cassação ou suspensão da autorização para funcionar.
Como a Quatro ajuda na Resolução SUSEP 99/2026
A Quatro Gestão acompanha associações de proteção veicular na adequação à LC 213/2025 e agora também na preparação para a Resolução SUSEP 99/2026. Fazemos o mapeamento dos fluxos de informação com a administradora, a revisão da documentação cadastral, a conciliação das contribuições e dos rateios e a organização das evidências de governança, para que a associação responda com segurança a qualquer solicitação.
- Entenda o regime tributário do setor em proteção patrimonial mutualista na Reforma Tributária.
- Siga o passo a passo para se adequar à LC 213/2025.
- Conheça a nossa contabilidade para associações de proteção veicular.
Fontes oficiais
- SUSEP, 02/10/2026: Susep atualiza regras de prevenção à lavagem de dinheiro e reforça procedimentos internos de comunicação ao COAF.
- Resolução SUSEP nº 99, de 24 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União.
- SUSEP: Perguntas frequentes sobre a Resolução nº 99/2026.
- Lei nº 9.613/1998, arts. 10, 11 e 12.
- Lei Complementar nº 213/2025.
- Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026.
Artigo informativo elaborado com base nas publicações oficiais disponíveis em 14 de outubro de 2026. A aplicação a cada associação depende de sua situação concreta, dos contratos firmados e das demais normas aplicáveis ao setor.
Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
CRC/MG 089073/O, fundador da Quatro Gestão Contábil
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