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Reforma Tributária

Fornecedor do Simples: como saber se ele gera crédito de IBS e CBS em 2027

Por Cristiano Cerqueira · · 15 min de leitura
Fornecedor do Simples e o crédito de IBS e CBS em 2027

O fornecedor do Simples passa a pesar de forma diferente no custo da sua empresa a partir de 2027, porque o crédito de IBS e CBS que você aproveita na compra depende da escolha que ele fizer até 30 de outubro de 2026. Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e compra de optantes pelo Simples Nacional, este guia mostra o que a regra diz, como consultar a situação de cada fornecedor do Simples pelo CNPJ e como transformar essa informação em decisão de compra, preço e contrato.

Resumo

  • A partir de 2027, o fornecedor do Simples pode ficar em uma de duas situações: recolher IBS e CBS dentro do DAS (Simples puro) ou recolher esses tributos por fora, no regime regular (Simples híbrido).
  • Pela Constituição, quem compra de optante que recolhe pelo regime único tem crédito em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime, e não pela alíquota cheia.
  • O prazo para o fornecedor do Simples optar pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027, termina em 30/10/2026. O cancelamento da opção pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026.
  • O Portal do Simples Nacional passou a permitir a consulta, pelo CNPJ, do regime de IBS e CBS escolhido pelo optante.
  • A decisão certa compara custo efetivo: preço menos crédito aproveitável. Um fornecedor do Simples mais barato pode sair mais caro, e o contrário também acontece.

O que muda com o fornecedor do Simples em 2027

Até hoje, para a maior parte das empresas, a compra de um optante pelo Simples Nacional era avaliada quase só pelo preço e pelo prazo de pagamento. Com a Reforma Tributária do consumo, o IBS e a CBS substituem gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, e funcionam com não cumulatividade ampla: o imposto pago na etapa anterior vira crédito na etapa seguinte. É aí que o fornecedor do Simples ganha importância nova.

A Receita Federal informa que, a partir de 01/01/2027, o IBS e a CBS passam a integrar o Simples Nacional. O fornecedor do Simples que não fizer nada fica, por padrão, com esses tributos dentro do DAS. O que fizer a opção pelo regime regular passa a apurar e recolher IBS e CBS por fora, como uma empresa do regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Para o comprador, a diferença aparece direto no crédito.

Na prática, duas notas fiscais com o mesmo preço, emitidas por dois fornecedores do Simples em situações diferentes, podem gerar créditos muito diferentes na sua apuração. Quem não mapear isso antes de janeiro corre o risco de descobrir a diferença só quando a margem já tiver caído.

Simples puro e Simples híbrido: as duas situações do fornecedor do Simples

O nome oficial é opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional. O mercado chama de Simples híbrido. O manual oficial da opção explica que, no padrão, o IBS e a CBS são apurados “por dentro” do Simples Nacional e recolhidos em DAS, e que, com a opção, esses tributos passam a ser apurados e recolhidos “por fora”.

Situação do fornecedor do SimplesComo recolhe IBS e CBSEfeito para quem compra
Simples puro (padrão, sem opção)Dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime únicoCrédito em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único
Simples híbrido (opção pelo regime regular)Por fora do DAS, pelo regime regularCrédito pela regra geral da não cumulatividade, com transferência integral do IBS e da CBS da operação
MEINão há opção pelo regime regular de IBS e CBS para o MEIAvaliar caso a caso, sem presumir crédito integral

A comunicação oficial do governo sobre a opção destaca exatamente esse ponto: o modelo de recolhimento por fora pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. Em outras palavras, a escolha do fornecedor do Simples foi pensada para quem vende para empresas como a sua.

Um ponto que costuma passar despercebido: a opção não é renovada a cada semestre. Segundo a comunicação oficial, ela permanece até a renúncia formal. E o optante só consegue fazer a opção se estiver elegível no sistema.

O que a Constituição diz sobre o crédito na compra de fornecedor do Simples

A base de tudo está no art. 146, § 3º, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Quando o IBS e a CBS forem recolhidos por meio do regime único, enquanto perdurar a opção, a Constituição estabelece duas regras:

  1. Não é permitida a apropriação de créditos desses tributos pelo próprio optante pelo regime único.
  2. É permitida a apropriação de créditos pelo adquirente não optante, na compra de bens e serviços do optante, “em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único”.

Essa segunda regra é o coração do tema. Quando você compra de um fornecedor do Simples que ficou no Simples puro, o seu crédito não é calculado pela alíquota cheia do IBS e da CBS. Ele corresponde ao que foi cobrado dentro do DAS, que tende a ser uma parcela menor. A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 47, § 9º, disciplina a apropriação desses créditos pelo contribuinte do regime regular nas aquisições de optante pelo Simples Nacional, no mesmo sentido do montante equivalente ao devido no regime.

Já quando o fornecedor do Simples opta pelo regime regular, ele deixa de recolher IBS e CBS pelo regime único. A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 13, § 9º, incluído pela Lei Complementar nº 227/2026, faculta essa apuração pelo regime regular, caso em que as parcelas desses tributos não são cobradas pelo regime único. O crédito do comprador passa a seguir a regra geral, como em uma compra de qualquer contribuinte do regime regular.

Como consultar o regime do fornecedor do Simples pelo CNPJ

A Receita Federal liberou no Portal do Simples Nacional uma consulta pública pelo CNPJ que mostra a modalidade de tributação do IBS e da CBS do optante para 2027. Com ela, sua empresa consegue verificar se cada fornecedor do Simples vai continuar no modelo tradicional ou se optou pelo regime regular. A consulta fica no Portal do Simples Nacional e basta informar o CNPJ.

Um roteiro simples para fazer isso com método:

  1. Extraia do seu sistema a lista de fornecedores dos últimos 12 meses, com CNPJ e valor comprado.
  2. Marque quais são optantes pelo Simples Nacional. A consulta de optantes do portal já resolve essa etapa.
  3. Para cada fornecedor do Simples relevante, consulte a modalidade de IBS e CBS escolhida para 2027 e registre a data da consulta.
  4. Repita a consulta depois de 30/10/2026 e de novo depois de 20/12/2026, porque a opção pode ser feita até 30/10 e cancelada de 03/11 a 20/12.
  5. Guarde o resultado em planilha ou no cadastro do ERP, com a evidência da consulta.

Vale reforçar: a consulta reflete a situação do momento. Um fornecedor do Simples que aparece no regime regular em novembro pode cancelar a opção até 20/12. Por isso a conferência final deve ser feita perto do fim do ano, antes de fechar a tabela de preços de 2027.

Prazos que decidem a situação do fornecedor do Simples

O calendário vem da Resolução CGSN nº 194, de 28/09/2026, divulgada pela Receita Federal, e das regras de opção semestral aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

EtapaPrazoO que significa para o comprador
Opção pelo regime regular de IBS e CBS, primeiro semestre de 202701/09/2026 a 30/10/2026Último dia para o fornecedor do Simples escolher o híbrido para janeiro
Regularização de pendências do pedido de opção indeferidoaté 30/10/2026Fornecedor indeferido pode nem estar no Simples em 2027
Cancelamento da opção pelo regime regular03/11/2026 a 20/12/2026A situação pode mudar até o fim do ano
Início dos efeitos01/01/2027Crédito na sua apuração passa a depender da escolha
Nova janela de opção, segundo semestre de 2027março de 2027Efeitos de julho a dezembro de 2027

Repare na segunda linha. Os números da Receita Federal de 16/10/2026 registram 657.753 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com 256.607 deferidos e 401.146 indeferidos, além de 917.331 pedidos de regime regular de IBS e CBS. Ou seja, parte relevante dos seus fornecedores pode estar com o pedido indeferido. Se a pendência não for regularizada até 30/10, aquele fornecedor do Simples pode passar 2027 fora do regime, o que muda de novo o cálculo do crédito.

Exemplo numérico: o custo efetivo do fornecedor do Simples

A comparação certa não é preço contra preço. É custo efetivo contra custo efetivo, ou seja, o preço pago menos o crédito de IBS e CBS que sua empresa consegue aproveitar. O exemplo abaixo usa valores hipotéticos, apenas para ilustrar o método. Eles não são alíquotas oficiais e não substituem o cálculo com os números reais de cada operação.

ItemFornecedor A: fornecedor do Simples no Simples puroFornecedor B: fornecedor do Simples no híbrido
Preço da compraR$ 10.000R$ 10.400
Crédito de IBS e CBS aproveitável (hipotético)R$ 400R$ 1.200
Custo efetivoR$ 9.600R$ 9.200

Neste exemplo, o fornecedor mais caro na nota é o mais barato no resultado. Mas basta mudar as premissas para o quadro se inverter: se a diferença de preço fosse maior que a diferença de crédito, o Simples puro venceria. Por isso não existe resposta pronta. Cada fornecedor do Simples precisa ser avaliado com o preço real, o crédito real e o volume real de compras.

Há ainda um efeito de caixa. O crédito só reduz o que sua empresa paga no período em que for apropriado, e a operação passa a conviver com o split payment, cuja etapa de testes começou em 15/10/2026. Para empresas com margem apertada, o momento do crédito importa tanto quanto o valor.

Como renegociar preço e contrato com o fornecedor do Simples

O mapeamento só gera resultado quando vira negociação. Com a lista na mão, sua empresa consegue conversar com cada fornecedor com dados, sem achismo. Alguns cuidados práticos:

  • Converse antes de 30/10. Se o fornecedor do Simples ainda não decidiu, mostrar a ele o impacto no seu custo pode ajudar na decisão dele. A escolha é dele, e só dele, mas a informação ajuda.
  • Peça a evidência. Além da consulta pública, peça ao fornecedor o comprovante da opção e o compromisso de avisar em caso de cancelamento.
  • Revise a cláusula de preço. Contratos de fornecimento contínuo podem prever reequilíbrio quando o regime do fornecedor muda e o crédito do comprador cai.
  • Atualize o cadastro. O regime de IBS e CBS do fornecedor precisa estar no ERP, para que o fiscal confira a nota com a expectativa correta de crédito.
  • Não descarte por reflexo. Um fornecedor do Simples no Simples puro pode continuar sendo a melhor opção se o preço compensar, se a qualidade for superior ou se não houver alternativa no mercado.

Checklist do comprador para o fornecedor do Simples

  1. Listar fornecedores optantes e o volume comprado de cada um nos últimos 12 meses.
  2. Classificar por relevância: os 20% que concentram a maior parte das compras primeiro.
  3. Consultar no Portal do Simples Nacional o regime de IBS e CBS de cada fornecedor do Simples relevante.
  4. Calcular o custo efetivo de cada um com as premissas reais da sua operação.
  5. Negociar preço, prazo ou condição com quem ficou no Simples puro, quando o custo efetivo piorar.
  6. Reconsultar depois de 20/12/2026 e registrar a evidência.
  7. Configurar o ERP e o recebimento de notas para conferir IBS e CBS destacados a partir de 2027.
  8. Rever o quadro na janela de março de 2027, quando o fornecedor do Simples pode mudar de modelo para o segundo semestre.

Setores mais expostos ao fornecedor do Simples

Alguns setores compram muito de pequenos fornecedores e, por isso, sentem mais a diferença de crédito.

Transportadoras. Oficinas parceiras, borracharias, autopeças de bairro e prestadores de manutenção costumam ser optantes. Para uma transportadora do Lucro Presumido ou do Lucro Real, saber quais são fornecedores do Simples no Simples puro muda o custo por quilômetro rodado.

Oficinas mecânicas. A oficina que está fora do Simples e compra peças de distribuidores pequenos precisa conferir o regime de cada fornecedor do Simples. A oficina que está no Simples, por outro lado, é ela própria o fornecedor do Simples para frotas e seguradoras, e pode perder clientes empresariais se não avaliar o híbrido.

Associações de proteção veicular e cooperativas. A rede de reparação credenciada é formada em boa parte por optantes. Como esses segmentos têm regras próprias na Reforma Tributária, a análise de cada fornecedor do Simples deve ser feita junto com o enquadramento da própria entidade.

Erros comuns com o fornecedor do Simples

  • Presumir crédito integral. Comprar de fornecedor do Simples no Simples puro e calcular o crédito como se fosse uma compra do regime regular.
  • Consultar uma vez só. A situação pode mudar com o cancelamento até 20/12/2026 e com a nova janela de março de 2027.
  • Olhar só o preço. Escolher pelo menor valor de nota sem calcular o custo efetivo.
  • Ignorar o indeferimento. Esquecer que o fornecedor pode ter tido o pedido de opção indeferido e ficar fora do Simples em 2027.
  • Pressionar sem dados. Exigir que o fornecedor mude de regime sem mostrar o impacto. A opção é dele e tem custo de conformidade para ele também.

Perguntas frequentes sobre fornecedor do Simples

Comprar de fornecedor do Simples dá direito a crédito de IBS e CBS?
Sim, para o comprador que não é optante pelo regime único. Se o fornecedor do Simples recolhe pelo regime único, o crédito é em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime, como prevê o art. 146, § 3º, da Constituição. Se ele optou pelo regime regular, o crédito segue a regra geral.

Como sei se o fornecedor do Simples optou pelo regime regular?
Pela consulta pública por CNPJ no Portal do Simples Nacional. Complete com o comprovante da opção fornecido por ele.

O fornecedor do Simples pode mudar de ideia?
Sim. A opção para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026, e o cancelamento é irretratável para o mesmo período. Haverá nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

O MEI pode optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Não. A comunicação oficial informa que não há opção híbrida para o MEI. As compras de MEI precisam de análise própria.

Minha empresa é do Simples. Isso me afeta?
Sim, pelo outro lado. Se você vende para empresas do regime regular, você é o fornecedor do Simples que seus clientes vão consultar. Vale avaliar o híbrido antes de 30/10/2026, considerando também as obrigações acessórias que vêm junto.

Devo trocar todos os fornecedores que ficaram no Simples puro?
Não. A decisão depende do custo efetivo. Muitas vezes a renegociação de preço resolve melhor do que a troca.

Como a Quatro ajuda

A Quatro Gestão faz o mapeamento completo da sua base de fornecedores: identifica cada fornecedor do Simples, consulta o regime de IBS e CBS, calcula o custo efetivo com os seus números e prepara a pauta de negociação. Para quem está do outro lado, avaliamos se o Simples híbrido faz sentido para a sua empresa antes do prazo.

Cristiano Cerqueira, Contador | Controller

Quer saber quanto o regime de cada fornecedor do Simples vai pesar no seu custo em 2027? Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.

Fontes oficiais

Esse tema toca a sua empresa? Vamos olhar o seu caso.

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