
O fornecedor do Simples passa a pesar de forma diferente no custo da sua empresa a partir de 2027, porque o crédito de IBS e CBS que você aproveita na compra depende da escolha que ele fizer até 30 de outubro de 2026. Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e compra de optantes pelo Simples Nacional, este guia mostra o que a regra diz, como consultar a situação de cada fornecedor do Simples pelo CNPJ e como transformar essa informação em decisão de compra, preço e contrato.
Resumo
- A partir de 2027, o fornecedor do Simples pode ficar em uma de duas situações: recolher IBS e CBS dentro do DAS (Simples puro) ou recolher esses tributos por fora, no regime regular (Simples híbrido).
- Pela Constituição, quem compra de optante que recolhe pelo regime único tem crédito em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime, e não pela alíquota cheia.
- O prazo para o fornecedor do Simples optar pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027, termina em 30/10/2026. O cancelamento da opção pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026.
- O Portal do Simples Nacional passou a permitir a consulta, pelo CNPJ, do regime de IBS e CBS escolhido pelo optante.
- A decisão certa compara custo efetivo: preço menos crédito aproveitável. Um fornecedor do Simples mais barato pode sair mais caro, e o contrário também acontece.
O que muda com o fornecedor do Simples em 2027
Até hoje, para a maior parte das empresas, a compra de um optante pelo Simples Nacional era avaliada quase só pelo preço e pelo prazo de pagamento. Com a Reforma Tributária do consumo, o IBS e a CBS substituem gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, e funcionam com não cumulatividade ampla: o imposto pago na etapa anterior vira crédito na etapa seguinte. É aí que o fornecedor do Simples ganha importância nova.
A Receita Federal informa que, a partir de 01/01/2027, o IBS e a CBS passam a integrar o Simples Nacional. O fornecedor do Simples que não fizer nada fica, por padrão, com esses tributos dentro do DAS. O que fizer a opção pelo regime regular passa a apurar e recolher IBS e CBS por fora, como uma empresa do regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Para o comprador, a diferença aparece direto no crédito.
Na prática, duas notas fiscais com o mesmo preço, emitidas por dois fornecedores do Simples em situações diferentes, podem gerar créditos muito diferentes na sua apuração. Quem não mapear isso antes de janeiro corre o risco de descobrir a diferença só quando a margem já tiver caído.
Simples puro e Simples híbrido: as duas situações do fornecedor do Simples
O nome oficial é opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional. O mercado chama de Simples híbrido. O manual oficial da opção explica que, no padrão, o IBS e a CBS são apurados “por dentro” do Simples Nacional e recolhidos em DAS, e que, com a opção, esses tributos passam a ser apurados e recolhidos “por fora”.
| Situação do fornecedor do Simples | Como recolhe IBS e CBS | Efeito para quem compra |
|---|---|---|
| Simples puro (padrão, sem opção) | Dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime único | Crédito em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único |
| Simples híbrido (opção pelo regime regular) | Por fora do DAS, pelo regime regular | Crédito pela regra geral da não cumulatividade, com transferência integral do IBS e da CBS da operação |
| MEI | Não há opção pelo regime regular de IBS e CBS para o MEI | Avaliar caso a caso, sem presumir crédito integral |
A comunicação oficial do governo sobre a opção destaca exatamente esse ponto: o modelo de recolhimento por fora pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. Em outras palavras, a escolha do fornecedor do Simples foi pensada para quem vende para empresas como a sua.
Um ponto que costuma passar despercebido: a opção não é renovada a cada semestre. Segundo a comunicação oficial, ela permanece até a renúncia formal. E o optante só consegue fazer a opção se estiver elegível no sistema.
O que a Constituição diz sobre o crédito na compra de fornecedor do Simples
A base de tudo está no art. 146, § 3º, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Quando o IBS e a CBS forem recolhidos por meio do regime único, enquanto perdurar a opção, a Constituição estabelece duas regras:
- Não é permitida a apropriação de créditos desses tributos pelo próprio optante pelo regime único.
- É permitida a apropriação de créditos pelo adquirente não optante, na compra de bens e serviços do optante, “em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único”.
Essa segunda regra é o coração do tema. Quando você compra de um fornecedor do Simples que ficou no Simples puro, o seu crédito não é calculado pela alíquota cheia do IBS e da CBS. Ele corresponde ao que foi cobrado dentro do DAS, que tende a ser uma parcela menor. A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 47, § 9º, disciplina a apropriação desses créditos pelo contribuinte do regime regular nas aquisições de optante pelo Simples Nacional, no mesmo sentido do montante equivalente ao devido no regime.
Já quando o fornecedor do Simples opta pelo regime regular, ele deixa de recolher IBS e CBS pelo regime único. A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 13, § 9º, incluído pela Lei Complementar nº 227/2026, faculta essa apuração pelo regime regular, caso em que as parcelas desses tributos não são cobradas pelo regime único. O crédito do comprador passa a seguir a regra geral, como em uma compra de qualquer contribuinte do regime regular.
Como consultar o regime do fornecedor do Simples pelo CNPJ
A Receita Federal liberou no Portal do Simples Nacional uma consulta pública pelo CNPJ que mostra a modalidade de tributação do IBS e da CBS do optante para 2027. Com ela, sua empresa consegue verificar se cada fornecedor do Simples vai continuar no modelo tradicional ou se optou pelo regime regular. A consulta fica no Portal do Simples Nacional e basta informar o CNPJ.
Um roteiro simples para fazer isso com método:
- Extraia do seu sistema a lista de fornecedores dos últimos 12 meses, com CNPJ e valor comprado.
- Marque quais são optantes pelo Simples Nacional. A consulta de optantes do portal já resolve essa etapa.
- Para cada fornecedor do Simples relevante, consulte a modalidade de IBS e CBS escolhida para 2027 e registre a data da consulta.
- Repita a consulta depois de 30/10/2026 e de novo depois de 20/12/2026, porque a opção pode ser feita até 30/10 e cancelada de 03/11 a 20/12.
- Guarde o resultado em planilha ou no cadastro do ERP, com a evidência da consulta.
Vale reforçar: a consulta reflete a situação do momento. Um fornecedor do Simples que aparece no regime regular em novembro pode cancelar a opção até 20/12. Por isso a conferência final deve ser feita perto do fim do ano, antes de fechar a tabela de preços de 2027.
Prazos que decidem a situação do fornecedor do Simples
O calendário vem da Resolução CGSN nº 194, de 28/09/2026, divulgada pela Receita Federal, e das regras de opção semestral aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
| Etapa | Prazo | O que significa para o comprador |
|---|---|---|
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS, primeiro semestre de 2027 | 01/09/2026 a 30/10/2026 | Último dia para o fornecedor do Simples escolher o híbrido para janeiro |
| Regularização de pendências do pedido de opção indeferido | até 30/10/2026 | Fornecedor indeferido pode nem estar no Simples em 2027 |
| Cancelamento da opção pelo regime regular | 03/11/2026 a 20/12/2026 | A situação pode mudar até o fim do ano |
| Início dos efeitos | 01/01/2027 | Crédito na sua apuração passa a depender da escolha |
| Nova janela de opção, segundo semestre de 2027 | março de 2027 | Efeitos de julho a dezembro de 2027 |
Repare na segunda linha. Os números da Receita Federal de 16/10/2026 registram 657.753 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com 256.607 deferidos e 401.146 indeferidos, além de 917.331 pedidos de regime regular de IBS e CBS. Ou seja, parte relevante dos seus fornecedores pode estar com o pedido indeferido. Se a pendência não for regularizada até 30/10, aquele fornecedor do Simples pode passar 2027 fora do regime, o que muda de novo o cálculo do crédito.
Exemplo numérico: o custo efetivo do fornecedor do Simples
A comparação certa não é preço contra preço. É custo efetivo contra custo efetivo, ou seja, o preço pago menos o crédito de IBS e CBS que sua empresa consegue aproveitar. O exemplo abaixo usa valores hipotéticos, apenas para ilustrar o método. Eles não são alíquotas oficiais e não substituem o cálculo com os números reais de cada operação.
| Item | Fornecedor A: fornecedor do Simples no Simples puro | Fornecedor B: fornecedor do Simples no híbrido |
|---|---|---|
| Preço da compra | R$ 10.000 | R$ 10.400 |
| Crédito de IBS e CBS aproveitável (hipotético) | R$ 400 | R$ 1.200 |
| Custo efetivo | R$ 9.600 | R$ 9.200 |
Neste exemplo, o fornecedor mais caro na nota é o mais barato no resultado. Mas basta mudar as premissas para o quadro se inverter: se a diferença de preço fosse maior que a diferença de crédito, o Simples puro venceria. Por isso não existe resposta pronta. Cada fornecedor do Simples precisa ser avaliado com o preço real, o crédito real e o volume real de compras.
Há ainda um efeito de caixa. O crédito só reduz o que sua empresa paga no período em que for apropriado, e a operação passa a conviver com o split payment, cuja etapa de testes começou em 15/10/2026. Para empresas com margem apertada, o momento do crédito importa tanto quanto o valor.
Como renegociar preço e contrato com o fornecedor do Simples
O mapeamento só gera resultado quando vira negociação. Com a lista na mão, sua empresa consegue conversar com cada fornecedor com dados, sem achismo. Alguns cuidados práticos:
- Converse antes de 30/10. Se o fornecedor do Simples ainda não decidiu, mostrar a ele o impacto no seu custo pode ajudar na decisão dele. A escolha é dele, e só dele, mas a informação ajuda.
- Peça a evidência. Além da consulta pública, peça ao fornecedor o comprovante da opção e o compromisso de avisar em caso de cancelamento.
- Revise a cláusula de preço. Contratos de fornecimento contínuo podem prever reequilíbrio quando o regime do fornecedor muda e o crédito do comprador cai.
- Atualize o cadastro. O regime de IBS e CBS do fornecedor precisa estar no ERP, para que o fiscal confira a nota com a expectativa correta de crédito.
- Não descarte por reflexo. Um fornecedor do Simples no Simples puro pode continuar sendo a melhor opção se o preço compensar, se a qualidade for superior ou se não houver alternativa no mercado.
Checklist do comprador para o fornecedor do Simples
- Listar fornecedores optantes e o volume comprado de cada um nos últimos 12 meses.
- Classificar por relevância: os 20% que concentram a maior parte das compras primeiro.
- Consultar no Portal do Simples Nacional o regime de IBS e CBS de cada fornecedor do Simples relevante.
- Calcular o custo efetivo de cada um com as premissas reais da sua operação.
- Negociar preço, prazo ou condição com quem ficou no Simples puro, quando o custo efetivo piorar.
- Reconsultar depois de 20/12/2026 e registrar a evidência.
- Configurar o ERP e o recebimento de notas para conferir IBS e CBS destacados a partir de 2027.
- Rever o quadro na janela de março de 2027, quando o fornecedor do Simples pode mudar de modelo para o segundo semestre.
Setores mais expostos ao fornecedor do Simples
Alguns setores compram muito de pequenos fornecedores e, por isso, sentem mais a diferença de crédito.
Transportadoras. Oficinas parceiras, borracharias, autopeças de bairro e prestadores de manutenção costumam ser optantes. Para uma transportadora do Lucro Presumido ou do Lucro Real, saber quais são fornecedores do Simples no Simples puro muda o custo por quilômetro rodado.
Oficinas mecânicas. A oficina que está fora do Simples e compra peças de distribuidores pequenos precisa conferir o regime de cada fornecedor do Simples. A oficina que está no Simples, por outro lado, é ela própria o fornecedor do Simples para frotas e seguradoras, e pode perder clientes empresariais se não avaliar o híbrido.
Associações de proteção veicular e cooperativas. A rede de reparação credenciada é formada em boa parte por optantes. Como esses segmentos têm regras próprias na Reforma Tributária, a análise de cada fornecedor do Simples deve ser feita junto com o enquadramento da própria entidade.
Erros comuns com o fornecedor do Simples
- Presumir crédito integral. Comprar de fornecedor do Simples no Simples puro e calcular o crédito como se fosse uma compra do regime regular.
- Consultar uma vez só. A situação pode mudar com o cancelamento até 20/12/2026 e com a nova janela de março de 2027.
- Olhar só o preço. Escolher pelo menor valor de nota sem calcular o custo efetivo.
- Ignorar o indeferimento. Esquecer que o fornecedor pode ter tido o pedido de opção indeferido e ficar fora do Simples em 2027.
- Pressionar sem dados. Exigir que o fornecedor mude de regime sem mostrar o impacto. A opção é dele e tem custo de conformidade para ele também.
Perguntas frequentes sobre fornecedor do Simples
Comprar de fornecedor do Simples dá direito a crédito de IBS e CBS?
Sim, para o comprador que não é optante pelo regime único. Se o fornecedor do Simples recolhe pelo regime único, o crédito é em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime, como prevê o art. 146, § 3º, da Constituição. Se ele optou pelo regime regular, o crédito segue a regra geral.
Como sei se o fornecedor do Simples optou pelo regime regular?
Pela consulta pública por CNPJ no Portal do Simples Nacional. Complete com o comprovante da opção fornecido por ele.
O fornecedor do Simples pode mudar de ideia?
Sim. A opção para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026, e o cancelamento é irretratável para o mesmo período. Haverá nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O MEI pode optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Não. A comunicação oficial informa que não há opção híbrida para o MEI. As compras de MEI precisam de análise própria.
Minha empresa é do Simples. Isso me afeta?
Sim, pelo outro lado. Se você vende para empresas do regime regular, você é o fornecedor do Simples que seus clientes vão consultar. Vale avaliar o híbrido antes de 30/10/2026, considerando também as obrigações acessórias que vêm junto.
Devo trocar todos os fornecedores que ficaram no Simples puro?
Não. A decisão depende do custo efetivo. Muitas vezes a renegociação de preço resolve melhor do que a troca.
Como a Quatro ajuda
A Quatro Gestão faz o mapeamento completo da sua base de fornecedores: identifica cada fornecedor do Simples, consulta o regime de IBS e CBS, calcula o custo efetivo com os seus números e prepara a pauta de negociação. Para quem está do outro lado, avaliamos se o Simples híbrido faz sentido para a sua empresa antes do prazo.
- Planejamento tributário para 2027, com simulação de custo efetivo por fornecedor.
- Qual regime tributário escolher na Reforma Tributária, com o guia por setor.
- Simples Nacional indeferido: como regularizar até 30/10, para quem ainda tem pendência.
Cristiano Cerqueira, Contador | Controller
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Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 146, § 3º, da Constituição
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei Complementar nº 123/2006
- Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, novos prazos
- Receita Federal: balanço das solicitações de 16/10/2026
- Portal do Simples Nacional: CGSN atualiza regras para a Reforma Tributária
- Serpro: prazo da opção pelo regime regular até 30 de outubro
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