Pular para o conteúdo
Solicitar análise WhatsApp

Qual regime tributário escolher na Reforma Tributária: guia por setor

Qual regime tributário escolher? Existem três regimes tributários para empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário depende do faturamento, da margem, do peso da folha, do volume de créditos e do tipo de cliente que a empresa atende. Com a Reforma Tributária, um sexto critério entra na conta: se o seu cliente aproveita crédito de IBS e CBS nas compras que faz de você.

Este guia explica o regime tributário de cada modelo com a lei ao lado e, depois, aplica a decisão aos setores que a Quatro Gestão atende: transportadoras, oficinas mecânicas, cooperativas de transporte, seguradoras e corretoras, comércio e serviços.

Os três regimes em uma tabela

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de receitaAté R$ 4.800.000,00 por anoAté R$ 78.000.000,00 por anoSem limite, e obrigatório acima de R$ 78 milhões
Como se apuraGuia única, com alíquota por faixa e anexoPresunção sobre a receita, independente do lucro realLucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da lei
Quando costuma valerFaturamento menor e folha relevanteMargem alta e custos baixosMargem apertada, prejuízo ou muitos créditos
Exige contabilidade rigorosaMenos exigente, mas continua obrigatóriaExigenteMuito exigente, com escrituração completa
Risco típicoEstourar o limite sem perceberPagar imposto sobre lucro que não existiuErro de apuração e passivo com a Receita

Os valores acima vêm da Lei Complementar 123/2006, art. 3º, para o Simples, e da Lei 9.718/1998, art. 14, para a obrigatoriedade do Lucro Real.

Simples Nacional

É o regime unificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A LC 123/2006 define microempresa como a que fatura até R$ 360.000,00 por ano e empresa de pequeno porte como a que fatura acima disso e até R$ 4.800.000,00. O microempreendedor individual tem limite próprio, de R$ 81.000,00.

Onde costuma ser vantajoso: empresas com folha de pagamento relevante em relação ao faturamento, porque em vários anexos o fator R leva a alíquota para baixo quando a folha representa 28% ou mais da receita.

Onde engana: serviços com margem alta e folha pequena podem pagar mais no Simples do que no Presumido. E o cliente pessoa jurídica que precisa de crédito tende a preferir fornecedor de outro regime, ponto que fica mais sensível com a Reforma.

Atenção para 2027: a empresa do Simples precisa decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS. Tratamos disso no guia do Simples Nacional 2027 e no conteúdo sobre o regime híbrido.

Lucro Presumido

Aqui o governo presume qual foi o seu lucro e cobra sobre essa presunção. A Lei 9.249/1995, art. 15, fixa os percentuais de presunção do IRPJ. Os principais:

AtividadePresunção do IRPJ
Regra geral, inclusive comércio e indústria8%
Transporte de carga8%
Transporte de passageiros e demais transportes16%
Serviços em geral32%
Revenda de combustível derivado de petróleo e álcool carburante1,6%

Na CSLL, o art. 20 da mesma lei fixa 12% de presunção como regra e 32% para as atividades de serviços do art. 15, §1º, III.

Onde costuma ser vantajoso: quando a margem real é maior que a presumida. Uma empresa de serviço que lucra 45% e é tributada sobre 32% paga menos do que pagaria no Lucro Real.

Onde engana: o contrário também é verdadeiro. Em ano ruim, você paga imposto sobre um lucro que não aconteceu. Transportadora com frete apertado e combustível caro é o exemplo clássico.

Lucro Real

O imposto incide sobre o lucro contábil ajustado. Exige escrituração completa e é obrigatório em algumas situações previstas no art. 14 da Lei 9.718/1998, entre elas receita total superior a R$ 78 milhões no ano anterior, atividade de bancos, seguradoras, corretoras de títulos e valores mobiliários e entidades assemelhadas, e lucros ou ganhos oriundos do exterior.

Onde costuma ser vantajoso: margem apertada, prejuízo fiscal a compensar, ou operação que gera muito crédito de PIS e Cofins, situação comum em transportadoras e indústrias.

Onde engana: exige contabilidade de verdade, no prazo e conciliada. Empresa que entra no Lucro Real com controle frágil troca economia de imposto por risco de autuação. Escrevemos sobre isso em contabilidade no Lucro Real.

O critério novo que a Reforma Tributária coloca na mesa

Até aqui, a escolha do regime olhava para dentro da empresa. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, entra uma pergunta que olha para fora: o seu cliente aproveita crédito do que compra de você?

No modelo do IBS e da CBS, a não cumulatividade é ampla. Quem compra de um fornecedor que recolhe por fora do DAS tende a aproveitar crédito integral. Quem compra de um fornecedor do Simples que recolhe tudo dentro do DAS aproveita crédito limitado. Em operações entre empresas, isso mexe em preço e em competitividade.

Por isso a decisão de regime em 2026 tem duas camadas: a carga tributária que você paga e o crédito que o seu cliente leva. Empresa que vende para consumidor final sente pouco. Empresa que vende para outra empresa sente muito.

O regime tributário certo em cada setor

Transportadoras de carga

No Lucro Presumido, a presunção do IRPJ é de 8%, e não de 16%, porque o transporte de carga tem regra própria no art. 15 da Lei 9.249/1995. Isso já melhora a conta em relação a outros transportes.

Ainda assim, o Lucro Real costuma entrar em cena quando a operação gera crédito relevante de PIS e Cofins, com combustível, pneus, manutenção e frete contratado de terceiros. A conta é simples de enunciar e trabalhosa de fazer: compare a economia de crédito com o custo de manter contabilidade completa em dia.

O que olhar: custo por quilômetro, participação do combustível na receita, frota própria ou agregada, e perfil do cliente, que quase sempre é pessoa jurídica e vai querer crédito. Mais detalhes na página de contabilidade para transportadoras.

Oficinas mecânicas

A oficina vive um problema clássico: ela vende peça e vende serviço, e cada um tem tratamento diferente. No Simples, isso significa anexos diferentes. No Presumido, significa presunção de 8% na peça e 32% no serviço.

Quem separa mal a receita paga imposto a mais, quase sempre por classificar tudo como serviço. Quem separa bem precisa sustentar a separação na nota fiscal e no controle interno.

O que olhar: proporção entre peça e serviço, tamanho da folha, e se o cliente é pessoa física ou frota de empresa. Oficina que atende frota tem cliente que quer crédito. Veja a página de contabilidade para oficinas mecânicas.

Cooperativas de transporte

Cooperativa tem regra própria. O ato cooperativo, aquele praticado entre a cooperativa e os seus cooperados para o cumprimento do objeto social, não é operação de mercado e recebe tratamento distinto do ato não cooperativo.

A consequência prática é que a discussão de regime, na cooperativa, vem depois de uma discussão mais importante: a segregação correta entre ato cooperativo e não cooperativo na contabilidade. Sem isso, qualquer comparação de regime parte de número errado.

O que olhar: separação contábil dos atos, sobras, destinação de fundos e a forma como a Reforma vai tratar as operações da cooperativa com terceiros. Veja a página de contabilidade para cooperativas de transporte.

Seguradoras e corretoras

Aqui a lei já decide por você em parte dos casos. O art. 14 da Lei 9.718/1998 obriga ao Lucro Real, entre outras, as empresas de seguros privados e de capitalização, as sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio e as entidades de previdência privada aberta.

Corretora de seguros, que é atividade de intermediação, segue regra diferente da seguradora e precisa de análise caso a caso, inclusive quanto à presunção aplicável. Veja a página de contabilidade para seguradoras e corretoras.

Comércio e serviços em geral

No comércio, a presunção de 8% costuma favorecer o Presumido quando a margem é boa e a folha é pequena. Em serviço, a presunção de 32% no IRPJ e na CSLL é alta, e o Simples com fator R costuma ganhar quando a folha passa de 28% da receita.

O que olhar: margem real dos últimos 12 meses, peso da folha e perfil do cliente. Serviço que vende para empresa precisa considerar o crédito do cliente na Reforma.

Os seis erros que mais custam caro na escolha do regime

  1. Decidir uma vez e nunca revisar. Margem, folha e mix de receita mudam. A revisão é anual.
  2. Olhar só a alíquota. O que importa é a carga efetiva sobre o resultado, não o número da tabela.
  3. Ignorar a folha. No Simples, o peso da folha muda a alíquota. No Presumido e no Real, muda o INSS patronal.
  4. Classificar receita errado. Peça vendida como serviço, frete de carga tratado como transporte comum, serviço misturado com comércio. É a origem silenciosa de imposto pago a mais.
  5. Esquecer o cliente. Na Reforma, o crédito que o seu cliente aproveita vira argumento comercial.
  6. Entrar no Lucro Real sem contabilidade organizada. A economia some no primeiro erro de apuração.

Como decidir, na prática, em cinco passos

  1. Levante a receita dos últimos 12 meses, separada por tipo: peça, serviço, frete, revenda.
  2. Levante a folha, com encargos, e calcule a participação dela na receita.
  3. Calcule a margem real, com o custo verdadeiro, e não com a estimativa de cabeça.
  4. Simule os três regimes com esses números, e não com o faturamento redondo.
  5. Verifique o efeito sobre o cliente: ele aproveita crédito do que compra de você?

Com esses cinco itens, a escolha do regime tributário deixa de ser opinião e passa a ser cálculo. Sem eles, qualquer recomendação é chute, inclusive a nossa.

Perguntas frequentes sobre regimes tributários

Quantos regimes tributários existem no Brasil?
Três para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O MEI é uma sistemática dentro do Simples, com limite próprio de R$ 81.000,00 por ano.

Qual é o limite do Simples Nacional?
R$ 4.800.000,00 de receita bruta por ano, conforme o art. 3º da LC 123/2006. Microempresa é quem fatura até R$ 360.000,00.

Quando o Lucro Real é obrigatório?
Entre outras hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998, quando a receita total do ano anterior passa de R$ 78.000.000,00, quando a atividade é de banco, seguradora, corretora de títulos e valores mobiliários ou previdência privada aberta, e quando há lucros ou ganhos vindos do exterior.

Qual é a presunção do Lucro Presumido?
No IRPJ, 8% na regra geral e no transporte de carga, 16% nos demais transportes, 32% em serviços em geral e 1,6% na revenda de combustível derivado de petróleo e álcool carburante. Na CSLL, 12% na regra geral e 32% para as atividades de serviço.

Transportadora de carga paga presunção de 8% ou 16%?
8%. O transporte de carga tem exceção expressa no art. 15 da Lei 9.249/1995, enquanto os demais transportes ficam em 16%.

Simples Nacional é sempre mais barato?
Não. Em serviços com margem alta e folha pequena, o Lucro Presumido costuma custar menos. O Simples ganha força quando a folha é relevante.

Posso mudar de regime no meio do ano?
A regra geral é que a opção vale para o ano-calendário, com prazos específicos para cada regime. Por isso a revisão precisa acontecer antes do início do exercício, e não quando o problema aparece.

A Reforma Tributária acaba com os três regimes?
Não. A Reforma muda a tributação sobre o consumo, com o IBS e a CBS substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. IRPJ e CSLL continuam com a lógica de Presumido e Real, e o Simples permanece, com a decisão nova sobre recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS.

Cooperativa de transporte tem regime próprio?
A cooperativa tem tratamento distinto para o ato cooperativo e para o ato não cooperativo, e isso precisa estar segregado na contabilidade antes de qualquer comparação de regime.

Como a Quatro conduz essa decisão

Fazemos a comparação com os seus números reais, não com estimativa. Levantamos receita por tipo, folha, margem e créditos, simulamos os três regimes, projetamos o efeito do IBS e da CBS sobre preço e cliente, e entregamos a recomendação com as premissas registradas, para revisão no ano seguinte.

Esse trabalho conversa com o nosso planejamento tributário, com a controladoria e com o BPO Financeiro, que organiza a base de dados sem a qual nenhuma simulação é confiável. Para o calendário completo da mudança, veja a página da Reforma Tributária.

Aviso técnico: este material é informativo e reproduz dispositivos da LC 123/2006, da Lei 9.249/1995, da Lei 9.718/1998, da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Cada empresa deve validar a sua situação com o contador responsável, a partir dos seus próprios números.

Fontes oficiais

Cristiano Cerqueira Contador | Controller

Quatro Gestão Contábil e Soluções Empresariais, Belo Horizonte/MG

Quer saber qual regime é o certo para a sua empresa em 2027? Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou solicite uma simulação.

WhatsApp Solicitar análise