Qual regime tributário escolher? Existem três regimes tributários para empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário depende do faturamento, da margem, do peso da folha, do volume de créditos e do tipo de cliente que a empresa atende. Com a Reforma Tributária, um sexto critério entra na conta: se o seu cliente aproveita crédito de IBS e CBS nas compras que faz de você.
Este guia explica o regime tributário de cada modelo com a lei ao lado e, depois, aplica a decisão aos setores que a Quatro Gestão atende: transportadoras, oficinas mecânicas, cooperativas de transporte, seguradoras e corretoras, comércio e serviços.
Os três regimes em uma tabela
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | Até R$ 4.800.000,00 por ano | Até R$ 78.000.000,00 por ano | Sem limite, e obrigatório acima de R$ 78 milhões |
| Como se apura | Guia única, com alíquota por faixa e anexo | Presunção sobre a receita, independente do lucro real | Lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da lei |
| Quando costuma valer | Faturamento menor e folha relevante | Margem alta e custos baixos | Margem apertada, prejuízo ou muitos créditos |
| Exige contabilidade rigorosa | Menos exigente, mas continua obrigatória | Exigente | Muito exigente, com escrituração completa |
| Risco típico | Estourar o limite sem perceber | Pagar imposto sobre lucro que não existiu | Erro de apuração e passivo com a Receita |
Os valores acima vêm da Lei Complementar 123/2006, art. 3º, para o Simples, e da Lei 9.718/1998, art. 14, para a obrigatoriedade do Lucro Real.
Simples Nacional
É o regime unificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A LC 123/2006 define microempresa como a que fatura até R$ 360.000,00 por ano e empresa de pequeno porte como a que fatura acima disso e até R$ 4.800.000,00. O microempreendedor individual tem limite próprio, de R$ 81.000,00.
Onde costuma ser vantajoso: empresas com folha de pagamento relevante em relação ao faturamento, porque em vários anexos o fator R leva a alíquota para baixo quando a folha representa 28% ou mais da receita.
Onde engana: serviços com margem alta e folha pequena podem pagar mais no Simples do que no Presumido. E o cliente pessoa jurídica que precisa de crédito tende a preferir fornecedor de outro regime, ponto que fica mais sensível com a Reforma.
Atenção para 2027: a empresa do Simples precisa decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS. Tratamos disso no guia do Simples Nacional 2027 e no conteúdo sobre o regime híbrido.
Lucro Presumido
Aqui o governo presume qual foi o seu lucro e cobra sobre essa presunção. A Lei 9.249/1995, art. 15, fixa os percentuais de presunção do IRPJ. Os principais:
| Atividade | Presunção do IRPJ |
|---|---|
| Regra geral, inclusive comércio e indústria | 8% |
| Transporte de carga | 8% |
| Transporte de passageiros e demais transportes | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Revenda de combustível derivado de petróleo e álcool carburante | 1,6% |
Na CSLL, o art. 20 da mesma lei fixa 12% de presunção como regra e 32% para as atividades de serviços do art. 15, §1º, III.
Onde costuma ser vantajoso: quando a margem real é maior que a presumida. Uma empresa de serviço que lucra 45% e é tributada sobre 32% paga menos do que pagaria no Lucro Real.
Onde engana: o contrário também é verdadeiro. Em ano ruim, você paga imposto sobre um lucro que não aconteceu. Transportadora com frete apertado e combustível caro é o exemplo clássico.
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro contábil ajustado. Exige escrituração completa e é obrigatório em algumas situações previstas no art. 14 da Lei 9.718/1998, entre elas receita total superior a R$ 78 milhões no ano anterior, atividade de bancos, seguradoras, corretoras de títulos e valores mobiliários e entidades assemelhadas, e lucros ou ganhos oriundos do exterior.
Onde costuma ser vantajoso: margem apertada, prejuízo fiscal a compensar, ou operação que gera muito crédito de PIS e Cofins, situação comum em transportadoras e indústrias.
Onde engana: exige contabilidade de verdade, no prazo e conciliada. Empresa que entra no Lucro Real com controle frágil troca economia de imposto por risco de autuação. Escrevemos sobre isso em contabilidade no Lucro Real.
O critério novo que a Reforma Tributária coloca na mesa
Até aqui, a escolha do regime olhava para dentro da empresa. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, entra uma pergunta que olha para fora: o seu cliente aproveita crédito do que compra de você?
No modelo do IBS e da CBS, a não cumulatividade é ampla. Quem compra de um fornecedor que recolhe por fora do DAS tende a aproveitar crédito integral. Quem compra de um fornecedor do Simples que recolhe tudo dentro do DAS aproveita crédito limitado. Em operações entre empresas, isso mexe em preço e em competitividade.
Por isso a decisão de regime em 2026 tem duas camadas: a carga tributária que você paga e o crédito que o seu cliente leva. Empresa que vende para consumidor final sente pouco. Empresa que vende para outra empresa sente muito.
O regime tributário certo em cada setor
Transportadoras de carga
No Lucro Presumido, a presunção do IRPJ é de 8%, e não de 16%, porque o transporte de carga tem regra própria no art. 15 da Lei 9.249/1995. Isso já melhora a conta em relação a outros transportes.
Ainda assim, o Lucro Real costuma entrar em cena quando a operação gera crédito relevante de PIS e Cofins, com combustível, pneus, manutenção e frete contratado de terceiros. A conta é simples de enunciar e trabalhosa de fazer: compare a economia de crédito com o custo de manter contabilidade completa em dia.
O que olhar: custo por quilômetro, participação do combustível na receita, frota própria ou agregada, e perfil do cliente, que quase sempre é pessoa jurídica e vai querer crédito. Mais detalhes na página de contabilidade para transportadoras.
Oficinas mecânicas
A oficina vive um problema clássico: ela vende peça e vende serviço, e cada um tem tratamento diferente. No Simples, isso significa anexos diferentes. No Presumido, significa presunção de 8% na peça e 32% no serviço.
Quem separa mal a receita paga imposto a mais, quase sempre por classificar tudo como serviço. Quem separa bem precisa sustentar a separação na nota fiscal e no controle interno.
O que olhar: proporção entre peça e serviço, tamanho da folha, e se o cliente é pessoa física ou frota de empresa. Oficina que atende frota tem cliente que quer crédito. Veja a página de contabilidade para oficinas mecânicas.
Cooperativas de transporte
Cooperativa tem regra própria. O ato cooperativo, aquele praticado entre a cooperativa e os seus cooperados para o cumprimento do objeto social, não é operação de mercado e recebe tratamento distinto do ato não cooperativo.
A consequência prática é que a discussão de regime, na cooperativa, vem depois de uma discussão mais importante: a segregação correta entre ato cooperativo e não cooperativo na contabilidade. Sem isso, qualquer comparação de regime parte de número errado.
O que olhar: separação contábil dos atos, sobras, destinação de fundos e a forma como a Reforma vai tratar as operações da cooperativa com terceiros. Veja a página de contabilidade para cooperativas de transporte.
Seguradoras e corretoras
Aqui a lei já decide por você em parte dos casos. O art. 14 da Lei 9.718/1998 obriga ao Lucro Real, entre outras, as empresas de seguros privados e de capitalização, as sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio e as entidades de previdência privada aberta.
Corretora de seguros, que é atividade de intermediação, segue regra diferente da seguradora e precisa de análise caso a caso, inclusive quanto à presunção aplicável. Veja a página de contabilidade para seguradoras e corretoras.
Comércio e serviços em geral
No comércio, a presunção de 8% costuma favorecer o Presumido quando a margem é boa e a folha é pequena. Em serviço, a presunção de 32% no IRPJ e na CSLL é alta, e o Simples com fator R costuma ganhar quando a folha passa de 28% da receita.
O que olhar: margem real dos últimos 12 meses, peso da folha e perfil do cliente. Serviço que vende para empresa precisa considerar o crédito do cliente na Reforma.
Os seis erros que mais custam caro na escolha do regime
- Decidir uma vez e nunca revisar. Margem, folha e mix de receita mudam. A revisão é anual.
- Olhar só a alíquota. O que importa é a carga efetiva sobre o resultado, não o número da tabela.
- Ignorar a folha. No Simples, o peso da folha muda a alíquota. No Presumido e no Real, muda o INSS patronal.
- Classificar receita errado. Peça vendida como serviço, frete de carga tratado como transporte comum, serviço misturado com comércio. É a origem silenciosa de imposto pago a mais.
- Esquecer o cliente. Na Reforma, o crédito que o seu cliente aproveita vira argumento comercial.
- Entrar no Lucro Real sem contabilidade organizada. A economia some no primeiro erro de apuração.
Como decidir, na prática, em cinco passos
- Levante a receita dos últimos 12 meses, separada por tipo: peça, serviço, frete, revenda.
- Levante a folha, com encargos, e calcule a participação dela na receita.
- Calcule a margem real, com o custo verdadeiro, e não com a estimativa de cabeça.
- Simule os três regimes com esses números, e não com o faturamento redondo.
- Verifique o efeito sobre o cliente: ele aproveita crédito do que compra de você?
Com esses cinco itens, a escolha do regime tributário deixa de ser opinião e passa a ser cálculo. Sem eles, qualquer recomendação é chute, inclusive a nossa.
Perguntas frequentes sobre regimes tributários
Quantos regimes tributários existem no Brasil?
Três para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O MEI é uma sistemática dentro do Simples, com limite próprio de R$ 81.000,00 por ano.
Qual é o limite do Simples Nacional?
R$ 4.800.000,00 de receita bruta por ano, conforme o art. 3º da LC 123/2006. Microempresa é quem fatura até R$ 360.000,00.
Quando o Lucro Real é obrigatório?
Entre outras hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998, quando a receita total do ano anterior passa de R$ 78.000.000,00, quando a atividade é de banco, seguradora, corretora de títulos e valores mobiliários ou previdência privada aberta, e quando há lucros ou ganhos vindos do exterior.
Qual é a presunção do Lucro Presumido?
No IRPJ, 8% na regra geral e no transporte de carga, 16% nos demais transportes, 32% em serviços em geral e 1,6% na revenda de combustível derivado de petróleo e álcool carburante. Na CSLL, 12% na regra geral e 32% para as atividades de serviço.
Transportadora de carga paga presunção de 8% ou 16%?
8%. O transporte de carga tem exceção expressa no art. 15 da Lei 9.249/1995, enquanto os demais transportes ficam em 16%.
Simples Nacional é sempre mais barato?
Não. Em serviços com margem alta e folha pequena, o Lucro Presumido costuma custar menos. O Simples ganha força quando a folha é relevante.
Posso mudar de regime no meio do ano?
A regra geral é que a opção vale para o ano-calendário, com prazos específicos para cada regime. Por isso a revisão precisa acontecer antes do início do exercício, e não quando o problema aparece.
A Reforma Tributária acaba com os três regimes?
Não. A Reforma muda a tributação sobre o consumo, com o IBS e a CBS substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. IRPJ e CSLL continuam com a lógica de Presumido e Real, e o Simples permanece, com a decisão nova sobre recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS.
Cooperativa de transporte tem regime próprio?
A cooperativa tem tratamento distinto para o ato cooperativo e para o ato não cooperativo, e isso precisa estar segregado na contabilidade antes de qualquer comparação de regime.
Como a Quatro conduz essa decisão
Fazemos a comparação com os seus números reais, não com estimativa. Levantamos receita por tipo, folha, margem e créditos, simulamos os três regimes, projetamos o efeito do IBS e da CBS sobre preço e cliente, e entregamos a recomendação com as premissas registradas, para revisão no ano seguinte.
Esse trabalho conversa com o nosso planejamento tributário, com a controladoria e com o BPO Financeiro, que organiza a base de dados sem a qual nenhuma simulação é confiável. Para o calendário completo da mudança, veja a página da Reforma Tributária.
Aviso técnico: este material é informativo e reproduz dispositivos da LC 123/2006, da Lei 9.249/1995, da Lei 9.718/1998, da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Cada empresa deve validar a sua situação com o contador responsável, a partir dos seus próprios números.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, limites do Simples Nacional.
- Lei 9.249/1995, percentuais de presunção de IRPJ e CSLL.
- Lei 9.718/1998, obrigatoriedade do Lucro Real.
- Lei Complementar 214/2025, IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Cristiano Cerqueira Contador | Controller
Quatro Gestão Contábil e Soluções Empresariais, Belo Horizonte/MG
Quer saber qual regime é o certo para a sua empresa em 2027? Fale com a Quatro pelo WhatsApp ou solicite uma simulação.