Carga correta, sem desperdício
Apuração precisa, crédito aplicado onde é devido e leitura técnica da transição.
A transição já começou. Em 2026 o impacto é operacional, não de alíquota — e é exatamente por isso que passa despercebido.
Desde 1º de janeiro de 2026 vigora a alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Para quem cumpre as obrigações acessórias, o valor é compensado e não há aumento de carga. A dor de 2026 é operacional: sistema, cadastro, emissão e conferência.
E desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não podem emitir documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Deixou de ser preparação e virou rotina obrigatória.
A partir de 2027 o cenário muda de natureza: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia. Empresas do Simples Nacional seguem com tratamento próprio e precisam avaliar o impacto da transição na sua realidade.
Apuração precisa, crédito aplicado onde é devido e leitura técnica da transição.
Simulação do impacto antes que ele apareça no extrato.
Estrutura de custo recalculada dentro da nova lógica tributária.
Produto, serviço e operação enquadrados antes de virarem divergência.
O Simples tem tratamento próprio na transição, mas isso não significa ausência de impacto. A avaliação relevante é sobre 2027 em diante, e ela precisa ser feita com números da sua operação — inclusive para comparar a permanência no regime.
Atualização de sistema não é o mesmo que parametrização correta. O sistema passa a aceitar os campos; o que vai dentro deles depende do cadastro de produto e serviço da sua empresa.
O trabalho mais demorado é a revisão de cadastro e classificação fiscal, e ele é anterior a qualquer mudança de alíquota. Começar depois significa conviver com divergência acumulada.
Quer saber onde sua empresa está na transição?