Uma sociedade é uma estratégia corporativa que consiste na união de duas ou mais pessoas com objetivo de exercer uma atividade econômica comum. A atuação da empresa pode ser tanto na produção, quanto na comercialização ou no oferecimento de bens e serviços.

A formação de uma sociedade é uma maneira muito inteligente de dividir tarefas e responsabilidades legais, equilibrando os serviços e auxiliando nas tomadas de decisões. Mas, você sabe quais os tipos de sociedade empresarial que existem?

Hoje vamos falar sobre as diferentes classificações de sociedade. Então, continue no texto para saber mais!

Sociedade Simples

É o tipo de sociedade mais básica existente: é formada por prestadores de serviço. Portanto, os próprios sócios exercem as atividades da empresa.

Para ser formada necessita de um registro de classe, como o CRM-MG (Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais).

Além disso, é uma sociedade que não precisa ser registrada na junta comercial. Porém, é importante fazer o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade em Nome Coletivo

O diferencial da Sociedade em Nome Coletivo é que todos os sócios respondem igualmente pelas responsabilidades financeiras e fiscais. Entretanto, as responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.

Esse tipo de relação pode ser formado apenas por pessoas físicas, conforme indicado no Artigo 1039 do Código Civil.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada, identificada pela sigla LTDA, é uma das mais comuns no Brasil.

Se caracteriza pela participação dos sócios com base em sua contribuição com o capital social da empresa.

Sociedade Comandita Simples

Na Sociedade Comandita Simples os sócios são divididos em duas categorias: os comanditários e os comanditados.

Os comanditários participam do capital social da empresa, mas não exercem funções administrativas. Em contrapartida, os comanditados podem assumir funções dentro da organização.

Sociedade Comandita por Ações

Na Sociedade Comandita por Ações, o capital é dividido por ações e sua operação ocorre por firma ou denominação.

As responsabilidades ficam a cargo de um diretos – ou mais, se for nomeado durante a constituição da sociedade.

Nesse tipo de organização não existe a proteção de bens dos sócios em casos como falecimentos. E para que um sócio seja desligado é preciso haver a concordância da maioria dos outros membros.

Sociedade Anônima

A sociedade anônima é um tipo um pouco mais complexo de sociedade. Possui regulamentos, normas e obrigações acessórias muito características.

Nesse caso o capital social da empresa pode ser dividido em duas possibilidades:

Capital aberto, onde as ações podem ser negociadas na bolsa de valores;
E o capital fechado, que não permite negociações na bolsa.

Sociedade em Conta de Participação

Nesse caso não é necessário registro de firma social e o objetivo é o lucro em operações muito específicas na área comercial. Existe também prazo de validade para a sociedade.

Sociedade de Advogados

Para a sociedade de advogados as regras alteram um pouco: não é possível um advogado ser membro de outras sociedades, além disso, a legislação dita que o nome da organização deve fazer referência a um dos associados.

Sociedade Cooperativa

Sociedades cooperativas exigem a participação de pelo menos 20 membros e permite decisões democráticas quanto às burocracias. Todos os sócios podem participar, podendo ter responsabilidades limitadas ou não.

É muito importante lembrar, também, que para que uma sociedade – independentemente do tipo – seja bem sucedida, é muito importante contar com um serviço e contabilidade de qualidade. Isso porque as burocracias são complexas e é necessário um profissional especializado para garantir o funcionamento correto da empresa.

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