O merecido descanso, quem não gosta? Depois de meses trabalhando, o período para renovar a mente e o corpo é essencial para a saúde do trabalhador. Mas, para poder curtir de verdade, a remuneração de férias também é essencial.
Afinal, como fazer aquela viagem dos sonhos sem dinheiro?
Hoje nosso assunto no blog é sobre tudo que você precisa saber sobre o pagamento de férias. Confira no texto!
Remuneração de férias na constituição
A Constituição Federal prevê, através do artigo 7, o “ gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” para o trabalhador.
Nesse caso, o pagamento consiste em pelo menos ⅓ do salário bruto para férias de 30 dias somados ao valor do salário. Em caso de períodos menores, é preciso fazer a proporção desse cálculo.
Além disso, é válido destacar que esse valor deve ser pago em até dois dias antes do início do período de férias.
Como calcular
Como explicamos, a remuneração de férias corresponde a pelo menos 1 ⁄ 3 de acréscimo no salário bruto no caso de 30 dias de recesso. Portanto, se você ganha R$ 1500,00, sua remuneração será de R$ 2000,00.
Planejamento das férias
O direito a esse período de recesso é a partir de 12 meses de contribuição.
Assim, após um ano trabalhando, é seu direito tirar 30 dias de férias. Mas, esse tempo também pode ser dividido por dois.
O que acontece se o trabalhador não tirar férias?
Se passar um ano após o término do período aquisitivo, o contribuidor deve receber o valor devido em dobro.
Além disso, também é possível que o trabalhador venda suas férias. Porém, apenas ⅓ desse recesso pode ser negociado.
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