Empreender não significa que é possível retirar valores do caixa. Muito pelo contrário, esse é um erro que pode colocar a vitalidade de seu negócio em risco. Por isso, existem categorias para diferenciar a movimentação do dinheiro de um empreendimento.
Pensando nas remunerações dos sócios de uma empresa, existem o pró-labore e a distribuição de lucros. Você sabe quais as diferenças entre esses dois conceitos? Não? Então confira no blog!
Pró-labore
Pró-labore é uma remuneração feita para os sócios que desempenham atividades operacionais dentro de uma corporação.
Nesse caso, o pagamento do pró-labore não exige um valor obrigatório de base, porém é exigido que o valor seja maior que um salário mínimo vigente.
Esse tipo de distribuição está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.
Distribuição de lucros
Já a distribuição de lucros é uma divisão de todo o lucro obtido por um período determinado. Ou seja, esse pagamento pode ser feito nas seguintes modalidades:
- Mensal;
- Bimestral;
- Trimestral,
- Semestral;
- Anual.
O valor definido nesse caso é com base do que é acordado no contrato social. Assim, pode ser proporcional – ou não – à sua participação no capital social.
O contrato social também é o documento que determina a periodicidade da realização do pagamento.
Quais as diferenças?
Esses tipos de remuneração apresentam algumas diferenças:
Inicialmente, a distribuição de lucros é feita para cada sócio, independentemente de suas atividades na empresa. Por outro lado, o pró-labore só é feito para os profissionais que trabalham no empreendimento.
Além disso, o pagamento do pró-labore é obrigatório e feito mensalmente. Ademais, esse valor não pode ser menor que um salário mínimo.
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