Empreender não significa que é possível retirar valores do caixa. Muito pelo contrário, esse é um erro que pode colocar a vitalidade de seu negócio em risco. Por isso, existem categorias para diferenciar a movimentação do dinheiro de um empreendimento.

Pensando nas remunerações dos sócios de uma empresa, existem o pró-labore e a distribuição de lucros. Você sabe quais as diferenças entre esses dois conceitos? Não? Então confira no blog!

Pró-labore

Pró-labore é uma remuneração feita para os sócios que desempenham atividades operacionais dentro de uma corporação.

Nesse caso, o pagamento do pró-labore não exige um valor obrigatório de base, porém é exigido que o valor seja maior que um salário mínimo vigente. 

Esse tipo de distribuição está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

Distribuição de lucros

Já a distribuição de lucros é uma divisão de todo o lucro obtido por um período determinado. Ou seja, esse pagamento pode ser feito nas seguintes modalidades:

O valor definido nesse caso é com base do que é acordado no contrato social. Assim, pode ser proporcional – ou não – à sua participação no capital social.

O contrato social também é o documento que determina a periodicidade da realização do pagamento.

Quais as diferenças?

Esses tipos de remuneração apresentam algumas diferenças: 

Inicialmente, a distribuição de lucros é feita para cada sócio, independentemente de suas atividades na empresa. Por outro lado, o pró-labore só é feito para os profissionais que trabalham no empreendimento.

Além disso, o pagamento do pró-labore é obrigatório e feito mensalmente. Ademais, esse valor não pode ser menor que um salário mínimo.

Gostou desse conteúdo e quer saber mais? Acompanhe nossas redes sociais para mais dicas e informações que podem te ajudar no seu empreendimento.