Com o final de ano chegam as férias, comemorações e, claro, a Gratificação de Natal para os Trabalhadores, mais conhecida como 13°. Criada há mais de 60 anos, a bonificação é prevista por lei.
O 13° salário é um benefício trabalhista que pode ser pago parcelado ou em parcela única. No blog de hoje vamos falar um pouco mais sobre esse pagamento. Confira!
O que é?
A Gratificação de Natal para os Trabalhadores, mais conhecida como 13°, é prevista pela Lei 4090 de 1962.
A proposta afirma que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Como calcular o valor?
A quantia do pagamento é referente à 1/12 da remuneração mensal do colaborador multiplicada pelos meses trabalhados.
Quem tem direito?
O 13° é um benefício para trabalhadores formalizados no Brasil. Aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por mais de 15 dias: todos têm direito ao pagamento proporcional.
A única exceção para o pagamento da Gratificação de Natal são funcionários que foram demitidos por justa causa.
Como é feito o pagamento do 13°?
O pagamento pode ser realizado em uma ou duas parcelas, a decisão quanto a forma da remuneração é feita pelo empregador.
Na primeira parcela, o contribuinte recebe um valor equivalente à metade do valor resultante do cálculo realizado. Já na segunda parcela, são descontados os valores referentes ao imposto de renda e INSS. Também podem ser feitos descontos no caso de faltas injustificadas.
Porém, é possível também que esse cálculo sofra alterações no caso de alguma alteração na remuneração feita ao funcionário: como horas extras ou um aumento salarial após o pagamento da primeira parcela.
Agora você sabe tudo sobre o 13°! Gostou do conteúdo e quer receber mais? Acompanhe a Quatro Gestão nas redes sociais.